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materia nº 12/2025

Tipo -Emenda
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaEmenda Separativa n°12 ao Projeto de Lei n° 039/2025 Institui o Comitê Municipal do Transporte Escolar de Tamarana/PR, regulamenta suas ações e composição, e dá outras providencias
native_id2623

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Leitura, Discussão e Votação. — —
2025-12-04 -Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T16:43:51.748951-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDA SEPARATIVA 
AO PROJETO DE LEI N° 039/2025 
Súmula: Institui o Comitê Municipal do Transporte Escolar de Tamarana/PR, 
regulamenta suas ações e composição, e dá outras providências. 
Mi 10 O artigo 4° do Projeto de Lei n° 039/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Onde se lê: 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições 
em contrário especialmente o Decreto n° 050/2024 de 20/02/2024. 
Leia-se: 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Art. 5° Revoga-se as o Decreto n° 050/2024 de 20/02/2024 e demais disposições em 
contrário. 
JUSTIFICATIVA 
Diante do exposto, e considerando que o parecer jurídico desta Casa 
Legislativa manifestou-se pela constitucionalidade formal e orgânica do Projeto de Lei, 
reconhecendo a competência do Município para legislar sobre a matéria, destaca-se a 
recomendação apresentada por aquele órgão técnico quanto à proposição de Emenda 
Separativa. 
Tal recomendação tem por finalidade estabelecer maior clareza à 
redação, aprimorando a técnica legislativa sem, contudo, modificar o mérito ou 
comprometer a continuidade dos objetivos centrais do referido Projeto de Lei. A 
emenda proposta visa assegurar a compreensão, adequada de seus dispositivos, 
reforçando a transparência, a segurança jurídica e a efetividade da norma a ser 
implementada. 
Assim, a justificativa para acolher e apresentar a Emenda Separativa 
Fundamenta-se na necessidade de aperfeiçoamento do texto normativo, garantindo que a 
legislação resultante seja clara, precisa e plenamente compatível com os princípios da 
boa gestão pública e da adequada elaboração legislativa. 
Tamarana/PR, 02 de dezembro de 2025. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 . . 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LDO DOS SANTOS CARRE 
OÀ0 MARIA CLARO DOS'SANTOS NETO 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 
CEP 86.125-000 

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