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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA SEPARATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 039/2025
Súmula: Institui o Comitê Municipal do Transporte Escolar de Tamarana/PR,
regulamenta suas ações e composição, e dá outras providências.
Mi 10 O artigo 4° do Projeto de Lei n° 039/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se lê:
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições
em contrário especialmente o Decreto n° 050/2024 de 20/02/2024.
Leia-se:
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5° Revoga-se as o Decreto n° 050/2024 de 20/02/2024 e demais disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, e considerando que o parecer jurídico desta Casa
Legislativa manifestou-se pela constitucionalidade formal e orgânica do Projeto de Lei,
reconhecendo a competência do Município para legislar sobre a matéria, destaca-se a
recomendação apresentada por aquele órgão técnico quanto à proposição de Emenda
Separativa.
Tal recomendação tem por finalidade estabelecer maior clareza à
redação, aprimorando a técnica legislativa sem, contudo, modificar o mérito ou
comprometer a continuidade dos objetivos centrais do referido Projeto de Lei. A
emenda proposta visa assegurar a compreensão, adequada de seus dispositivos,
reforçando a transparência, a segurança jurídica e a efetividade da norma a ser
implementada.
Assim, a justificativa para acolher e apresentar a Emenda Separativa
Fundamenta-se na necessidade de aperfeiçoamento do texto normativo, garantindo que a
legislação resultante seja clara, precisa e plenamente compatível com os princípios da
boa gestão pública e da adequada elaboração legislativa.
Tamarana/PR, 02 de dezembro de 2025.
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141,
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133
CEP 86.125-000 . .
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
LDO DOS SANTOS CARRE
OÀ0 MARIA CLARO DOS'SANTOS NETO
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141,
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133
CEP 86.125-000
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