| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Parecer n°83 referente ao substitutivo ao Projeto de Lei nº 024, de 26 de novembro de 202, que modifica o projeto de lei de nº 24 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei orçamentaria para o exercício de 2026 e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 83/2025 O presente parecer refere-se ao Substitutivo ao Projeto de Lei n° 024, de 26 de novembro de 2025, que Modifica o Projeto de Lei n° 24 de 2025 que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Substitutivo foi 4 apresentado com o objetivo de complementar' aí informações relativas aos precatórios existentes para pagamento no município, em atendimento à recomendação do Tribunal de Contas. . O projeto busca adequar a LDO às necessidades municipais, considerando a existência de precatórios pendentes, cuja inclusão é essencial para assegurar transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A orientação do Tribunal de Contas visa garantir a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com a Constituição Federal, reforçando a necessidade de que tais obrigações financeiras sejam explicitadas no planejamento orçamentário. Diante da relevância dessa adequação, o parecer é favorável à aprovação do Projeto de LDO Substitutivo, que cumpre a recomendação do órgão de controle e contribui para o aprimoramento da gestão fiscal. Assim, o voto é pela aprovação do projeto, com a inclusão das informações sobre os precatórios existentes para pagamento no município. Conclui-se que o Projeto de LDO Substitutivo representa medida ináispensável para assegurar conformidade legal, transparência e responsabilidade fiscal na administração municipal Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 CEP 86.125-000 ANTOS CAFtRÉ e CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Sendo assim eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável à tramitação do projeto em questao, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala daS Sessões, 04 de dezembro de 2025 JISLAINE PEREIRA FERRAZ Relatora JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Membro Rua Anelai:, Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 CEP 86.125-000