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materia nº 83/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer n°83 referente ao substitutivo ao Projeto de Lei nº 024, de 26 de novembro de 202, que modifica o projeto de lei de nº 24 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei orçamentaria para o exercício de 2026 e dá outras providências
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 83/2025 
O presente parecer refere-se ao Substitutivo ao Projeto de Lei n° 024, de 26 
de novembro de 2025, que Modifica o Projeto de Lei n° 24 de 2025 que Dispõe sobre as 
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras 
providências. 
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Substitutivo foi 
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apresentado com o objetivo de complementar' aí informações relativas aos precatórios 
existentes para pagamento no município, em atendimento à recomendação do Tribunal de 
Contas. . 
O projeto busca adequar a LDO às necessidades municipais, considerando a 
existência de precatórios pendentes, cuja inclusão é essencial para assegurar transparência e 
responsabilidade na gestão dos recursos públicos. 
A orientação do Tribunal de Contas visa garantir a conformidade com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com a Constituição Federal, reforçando a necessidade de 
que tais obrigações financeiras sejam explicitadas no planejamento orçamentário. 
Diante da relevância dessa adequação, o parecer é favorável à aprovação do 
Projeto de LDO Substitutivo, que cumpre a recomendação do órgão de controle e contribui 
para o aprimoramento da gestão fiscal. 
Assim, o voto é pela aprovação do projeto, com a inclusão das informações 
sobre os precatórios existentes para pagamento no município. Conclui-se que o Projeto de 
LDO Substitutivo representa medida ináispensável para assegurar conformidade legal, 
transparência e responsabilidade fiscal na administração municipal 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 
CEP 86.125-000 
ANTOS CAFtRÉ 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Sendo assim eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora 
da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável à 
tramitação do projeto em questao, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta 
Casa Legislativa O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala daS Sessões, 04 de dezembro de 2025 
JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
Relatora 
JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Membro 
Rua Anelai:, Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 
CEP 86.125-000 

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