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materia nº 13/2025

Tipo -Emenda
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEmenda Substitutiva n°13 ao Substitutivo do Projeto de Lei n° 024/2025 Substitui o artigo 37 do Projeto de Lei n° 024/2025, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, para o exercício de 2026 e dá outras providências
native_id2627

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T11:19:34.562260-03:00 Aprovada por maioria simples 5 4 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMA1RANA 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDA SUBSTITUTIVA 11/ 1 /3 
AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI N° 024/2025 
Súmula: Substitui o artigo 37 do Projeto de Lei n° 024/2025, que Dispõe sobre as 
diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, para o exercício de 2026 e dá outras 
providências: 
Art. 1° O artigo 37 do Projeto de Lei n° 024/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Onde se lê: 
Pr.,. n7 - o Poder cxecte c Poder Lc.:gLt!cfive meribntr, "ceroto, cutor!zw-1;: -
efetuar alterações orçamentárias do tipo transposição, remanejamento, transferência 
de recursos, das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em cré￾ditos adicionais, com a finalidade de ajustarás valores das dotações orçamentárias, 
até o limite de 25% (Vinte e cinco). (art 167, VI da Constituição Federal) 
Leia-se: 
"Art. 37 — Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo mediante Decreto, autorizado a 
efetuar alterações orçamentárias do tipo transposição, remanejamento, transferência 
de recursos, das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em 
créditos adicionais, com a finalidade de ajustar os valores das dotações 
orçamentárias, até o limite de 3% (três por cento). (art 167, VI da Constituição 
Federal)." 
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda tem por.objetivo reduzir o limite de autorização 
para alterações orçamentárias por decreto, passando de 25% para 3%, de modo a 
fortalecer o poder fiscalizatõrio do Legislativo e ampliar a transparência na execução 
orçamentária. 
Anauto o de Gouvea 
Edson de ouza 
Joao Maria Claro d 
IVIario Cesar Fabi 
Renan Leal Gonçalves 
• rffrOA 
Santos Neto 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
A limitação proposta reforça o processo democrático, assegura a efe￾tiva participação do Poder Legislativo na definição e acompanhamento das políticas 
públicas e contribui para o melhor atendimento das necessidades da população. 
Assim, a aprovação desta Emenda fortalece o processo democrático, 
assegura a efetiva participação do Poder Legislativo na definição das políticas públi￾cas e contribui para melhor atendimento das necessidades da população. 
Can:Iara Municipal, 08 de dezembro de 2025. 
• 
Vereadores: 
2 

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