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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMA1RANA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA SUBSTITUTIVA 11/ 1 /3
AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI N° 024/2025
Súmula: Substitui o artigo 37 do Projeto de Lei n° 024/2025, que Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, para o exercício de 2026 e dá outras
providências:
Art. 1° O artigo 37 do Projeto de Lei n° 024/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se lê:
Pr.,. n7 - o Poder cxecte c Poder Lc.:gLt!cfive meribntr, "ceroto, cutor!zw-1;: -
efetuar alterações orçamentárias do tipo transposição, remanejamento, transferência
de recursos, das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em créditos adicionais, com a finalidade de ajustarás valores das dotações orçamentárias,
até o limite de 25% (Vinte e cinco). (art 167, VI da Constituição Federal)
Leia-se:
"Art. 37 — Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo mediante Decreto, autorizado a
efetuar alterações orçamentárias do tipo transposição, remanejamento, transferência
de recursos, das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em
créditos adicionais, com a finalidade de ajustar os valores das dotações
orçamentárias, até o limite de 3% (três por cento). (art 167, VI da Constituição
Federal)."
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por.objetivo reduzir o limite de autorização
para alterações orçamentárias por decreto, passando de 25% para 3%, de modo a
fortalecer o poder fiscalizatõrio do Legislativo e ampliar a transparência na execução
orçamentária.
Anauto o de Gouvea
Edson de ouza
Joao Maria Claro d
IVIario Cesar Fabi
Renan Leal Gonçalves
• rffrOA
Santos Neto
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
A limitação proposta reforça o processo democrático, assegura a efetiva participação do Poder Legislativo na definição e acompanhamento das políticas
públicas e contribui para o melhor atendimento das necessidades da população.
Assim, a aprovação desta Emenda fortalece o processo democrático,
assegura a efetiva participação do Poder Legislativo na definição das políticas públicas e contribui para melhor atendimento das necessidades da população.
Can:Iara Municipal, 08 de dezembro de 2025.
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