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materia nº 14/2025

Tipo -Emenda
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEmenda Substitutiva n° 14 ao Substitutivo do Projeto de Lei n° 024/2025 Que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria, para o exercício de 2026
native_id2628

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T11:31:09.055392-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TA1VLA1RANA 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDA SUBSTITUTIVA A/1 
AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI N° 024/2025 
Súmula: Substitui o artigo 41 do Projeto de Lei n° 024/2025, que Dispõe snhrtz as 11 
diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, para o exercício de 2026 e dá outras 
providências: 
Art. 10 O artigo 41 do Projeto de Lei n° 024/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Onde se lê: 
Art. 41 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para contratação de 
Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de 
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do 
semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 
e 32). 
Laia-se: 
"Art. 41 — A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para contratação 
de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite • 
de endividamento, de até 20% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final 
do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 
31 e 32)." 
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de §ua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda tem por objetk) reduzir o limite de endividamento 
permitido para a contratação de operações de 'crédito no âmbito da Lei Orçamentária 
de 2026, passando de 50% para 20% das Receitas Correntes Liquidas. Essa medida 
visa fortalecer o controle fiscal, prevenir riscos de comprometimento financeiro futuro 
e assegurar maior responsabilidade na gestão pública. 
Edson e Souza 
Joao Maria o os Santos Net 
Mario Casar Fa iano 
Renan Leal Gonçalves 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMAIRANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Assim, a aprovação desta Emenda fortalece o processo democrático, 
amplia a transparência fiscal, assegura a efetiva participação do Poder Legislativo na 
definição das políticas públicas e contribui para o melhor atendimento das necessida￾des da população. 
Câmara Municipal, 08 de dezembro de 2025. 
Vereadores: 
Anauauvea 
2 

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