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materia nº 15/2025

Tipo -Emenda
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEmenda Aditiva n°15 ao Substitutivo do Projeto de Lei n° 024/2025- Acrescenta o inciso IX ao artigo 1° do Projeto de Lei n° 024/2025Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria, para o exercício de 2026
native_id2629

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T11:37:57.009474-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDA ADITIVA /V"t (5 
AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI N° 024/2025 
Súmula: Acrescenta o inciso IX ao artigo 1° do Projeto de Lei n° 024/2025, que Uispue 
sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, para o exercício de 2026 e 
dá outras providências: 
Art. 1° Fica acrescido o inciso IX ao artigo 1° do Projeto de Lei n° 024/2025: 
"IX- Emenda Impositivas." 
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Aditiva tem por objetivo incluir entre as diretrizes 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 a previsão expressa das Émendas Im￾positivas, instrumento essencial para fortalecer O..liapel do Poder Legislativo no pla￾nejamento e na execução das políticas públicas municipais. 
Ressalta-se que a previsão das Emendas Impositivas assegura um 
direito legal, conforme a Lei Complementar n°210, o art. 165, incisos I e III, o §90, bem 
como o §12 do art. 166 da Constituição Federal, ao garantir que parte do orçamento 
seja destinada ao atendimento direto das demandas da população. 
Destacamos, ainda, que a inclusão deste dispositivo contribui para 
maior transparência e previsibilidade na execução orçamentária, permitindo que as 
emendas apresentadas pelo Legislativo sejam devidamente programadas pelo Exe￾cutivo dentro do exercício financeiro, conforme determina a legislação vigente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Assim, a aprovação desta Emenda fortalece o processo democrático, 
acerem era g afetiva partHpRea,n pnricIr 1 ing¡c!a.five na defirli;:4.) rins politir9c 
cas e contribui para melhor atendimento das necessidades da população. 
Câmara Municipal, 08 de dezembro de 2025. 
Vereadores: 
Anauto o a e Gouvea 
Edson de So 
Joao Maria Claro do 
Mario Cesar Fabiano 
Renan Leal Gonçalves 
crio.> 
antos Neto 

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