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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA ADITIVA /V"t (5
AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI N° 024/2025
Súmula: Acrescenta o inciso IX ao artigo 1° do Projeto de Lei n° 024/2025, que Uispue
sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, para o exercício de 2026 e
dá outras providências:
Art. 1° Fica acrescido o inciso IX ao artigo 1° do Projeto de Lei n° 024/2025:
"IX- Emenda Impositivas."
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por objetivo incluir entre as diretrizes
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 a previsão expressa das Émendas Impositivas, instrumento essencial para fortalecer O..liapel do Poder Legislativo no planejamento e na execução das políticas públicas municipais.
Ressalta-se que a previsão das Emendas Impositivas assegura um
direito legal, conforme a Lei Complementar n°210, o art. 165, incisos I e III, o §90, bem
como o §12 do art. 166 da Constituição Federal, ao garantir que parte do orçamento
seja destinada ao atendimento direto das demandas da população.
Destacamos, ainda, que a inclusão deste dispositivo contribui para
maior transparência e previsibilidade na execução orçamentária, permitindo que as
emendas apresentadas pelo Legislativo sejam devidamente programadas pelo Executivo dentro do exercício financeiro, conforme determina a legislação vigente.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Assim, a aprovação desta Emenda fortalece o processo democrático,
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cas e contribui para melhor atendimento das necessidades da população.
Câmara Municipal, 08 de dezembro de 2025.
Vereadores:
Anauto o a e Gouvea
Edson de So
Joao Maria Claro do
Mario Cesar Fabiano
Renan Leal Gonçalves
crio.>
antos Neto
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