texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
1
REQUERIMENTO Nº 044/2025
ASSUNTO: Requer informações detalhadas, claras e documentadas sobre os
recursos do ICMS Ecológico recebidos pelo Município de Tamarana, especialmente
os valores vinculados à Aldeia Apucaraninha, nos últimos 05 (cinco) anos
REQUERENTE: Nego do Levi
REQUERIDO: Executivo Municipal
Solicito sejam fornecidas informações completas, conforme segue:
1. DOS VALORES RECEBIDOS: Informar o valor total recebido ano a ano pelo
Município de Tamarana a título de ICMS Ecológico, bem como apresentar a memória
de cálculo utilizada para definição desses valores.
2. DO REPASSE À COMUNIDADE INDÍGENA: Informar qual o percentual repassado
à Aldeia Apucaraninha, os valores efetivamente repassados por ano, a forma de
repasse (convênio, projeto, associação ou outro meio) e anexar cópias dos
comprovantes de pagamentos, empenhos e transferências.
3. DOS 50% SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO: Considerando que
aproximadamente 50% dos recursos permanecem sob responsabilidade direta do
Município, requer-se que seja informado de forma detalhada onde esses valores estão
sendo aplicados, quais secretarias utilizam esses recursos, quais projetos, obras,
serviços ou contratos foram pagos com esses valores, os valores individualizados por
ação, as empresas ou prestadores contratados, bem como cópias das notas de
empenho, liquidação e pagamento.
4. DO PLANO DE APLICAÇÃO E DA LEGALIDADE: Informar se existe plano
específico de aplicação do ICMS Ecológico e, caso não exista, qual o embasamento
legal utilizado para a distribuição desses recursos, bem como se há prestação de
contas formal desses valores ao Tribunal de Contas ou a algum conselho municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
2
JUSTIFICATIVA
O ICMS Ecológico existe para Tamarana em razão da preservação
ambiental e da presença da comunidade indígena da Aldeia Apucaraninha, sendo
imprescindível que tais recursos tenham destinação clara, transparente e com retorno
social direto à população e à comunidade indígena. A retenção de aproximadamente
50% desses valores pelo Município impõe o dever absoluto de transparência, em
respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. Diante da relevância social, ambiental, financeira e jurídica da presente
matéria, requer-se que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo legal.
Nestes termos, pede deferimento.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2025.
JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO
VEREADOR
AO
EXMO SENHOR
RENAN LEAL GONÇALVES
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
open original →