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materia nº 16/2025

Tipo -Emenda
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEmenda Redacional n° 16 ao Projeto de Lei n° 040/2025 Altera os artigos 2°, 5º, 6º, 7º, parágrafo único do art. 11, 18, 19 e adiciona art. 20 ao Projeto de Lei n° 040/2025, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tamarana para o exercício de 2026.
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2025-12-23T11:43:57.428406-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDA REDACIONAL IU: /G 
AO PROJETO DE LEI N° 040/2025 
Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tamarana para o exercício 
de 2026. 
Art. 1° O artigo 2° do Projeto de Lei n° 040/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Onde se lê: 
Art. 2° - As receitas são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos 
recursos, conforme o disposto nos anexos I e II da receita e serão realizadas com base 
no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o 
desdobramento abaixo: 
Leia-se: 
Arr. 2° - As receitas são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos 
recursos, conforme o disposto nos anexos 01 e 02 da receita e serão realizadas UM, 
base no produto do que . for arrecadado, na . forma da legislação em vigor, de acordo 
com o desdobramento abaixo: 
Art. 2° O artigo 5° do Projeto de Lei n° 040/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Onde se lê: 
Art. 5' Fica o Poder Evecutivo Municipal e Poder Legislativo, nos termos do inciso V, 
do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigos 7°, 42 e inciso Ido art. 43, da Lei 
Federal n° 4.320/64, autorizados mediante Decreto, a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares até o limite estabelecido no art. 37, do Projeto de Lei municipal - LDO 
2026, do total das despesas autorizadas, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
Social. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Leia-se: 
Art. .5' - Fica o Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo, nos termos do inciso V, 
do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigos 7°, 42 e inciso I, §1°, do art. 43, da 
Lei Federal n°4.320/64, autorizados mediante Decreto e Resolução, respectivamente, a 
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite estabelecido no art. 37, do projeto 
de Lei municipal - IDO 2026, do total das despesas autorizadas, para os Orçamentos 
Fiscais e da Seguridade Social. 
Art. 30 O artigo 6° do Projeto de Lei n° 040/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Onde se lê: 
Art. 6" - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição 
Federal/88 e artigos 7°, 42 e inciso 1 do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, 
autorizados a abrir Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro, por Fonte 
de Recursos. 
Leia-se: 
Art. 6°- Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição 
Federal/88 e artigos 7°, 42 e inciso I, §1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, 
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro, por Fonte de 
Recursos. 
Art. 40 O artigo 7° do Projeto de Lei n° 040/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Onde se lê: 
Art 7°- Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição 
Federal/88 e artigos 7°, 42 e inciso lido art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, autorizado 
a abrir Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação, por Fonte de 
Recursos. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
'11 
Leia-se: 
Ari. 7° - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição 
Federal/88 e artigos 7', 42 e inciso II, §1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, 
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação, por Fonte 
de Recursos. 
Art. 5° O artigo do Parágrafo único do Projeto de Lei n° 040/2025 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Onde se lê: 
Parágrafo Único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, 
conforme determinam o art. 116, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junhode 1993 e suas 
alterações, e o art. 26, da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF. 
Leia-se: 
Parágralb Único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, 
conforme determinam a Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei Federal n° 13.019/2014 e 
suas alterações. 
Art. 6° O artigo 18° do Projeto de Lei n° 040/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Onde se lê: 
Art. 18 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar e atualizar os 
valores FIM e na LDO 2026. 
Leia-se: 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Leia-se: 
Art. 18 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar, por meio de 
decreto, no âmbito da execução orçamentária, os valores fisicos e financeiros dos 
programas pie vistos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 70 O artigo 19° do Projeto de Lei n° 040/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Onde se lê: 
• 
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor no dia I° de janeiro de 2026, revogadas as 
disposições em contrário. 
Leia-se: 
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor em. I" de janeiro de 2026. 
Art. 20- Revogam-se as disposições em.contrário. 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda redacional visa aprimorar a redação da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do Município, garantindo clareza e precisão na alocação 
dos recursos públicos. 
Essa alteração apenas aprimora a apresentação da proposta, sem 
alterar o teto orçamentário, e busca assegurar que a LOA reflita de forma mais precisa 
as necessidades e prioridades do Município, contribuindo para uma gestão mais 
eficiente e transparente dos recursos públicos 
TaMarana/PR, 11 de dezembro de 2025. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
LDO DOS SANTOS CARRÉ 
JISLAINE E TIA FERRAZ 
"710 MARIA CLARO DOS SANTOS NETO CS 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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