| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Parecer n° 85 - CJFLTC O presente parecer refere-se Emenda Substitutiva à Lei Orçamentária - Redução de Contratação de Operação de Crédito para Atendimento a Despesas de Capital. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECERt5/2025 O presente parecer refere-se Emenda Substitutiva à Lei Orçamentária - Redução de Contratação de Operação de Crédito para Atendimento a Despesas de Capital. A Comissão de Justiça, após analisar a emenda substitutiva que reduz o limite de contratação de operação de crédito para atendimento a despesas de capital de 50% para 20%, apresenta o seguinte parecer: Legalidade: A redução do limite de contrata* de operação de crédito para atendimento a despesas de capital é legalmente possível, desde que atendidas as normas e procedimentos legais aplicáveis, incluindo a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei n°4.320/1964. Impacto: A Comissão de Justiça entende que a redução do limite de contratação de operação de crédito pode limitar a capacidade do executivo de realizar investimentos em infraestrutura e serviços públicos, mas considera que essa medida é legal. Recomendação: A Comissão de Justiça, apesar de reconhecer que a medida pode ser considerada um empecilho às ações do executivo, entende que a redução do limite de contrata* de operação de crédito quando necessário for o Executivo encaminhará a Esta Casa para deliberar. Portanto, emite parecer favorável à emenda substitutiva, para que a mesma tramite na Câmara Municipal. A Comissão de Justiça vota pela aprovação da emenda substitutiva, reduzindo o limite de contratação de operação de crédito para atendimento a despesas de capital de 50% para 20%. O parecer elaborado por esta Relatoria será encaminhado no grupo da Comissão, para que o membro manifeste-se tempestivamente. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 CEP 86.125-000 àiv 'Yysa, aria Claro dos Santos Neto embro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ É o parecer. Sala das Sessões, Tamarana 12 de dezembro de 2025 ame Pereira Ferraz Relatora katdo dos Santos C Pres ente Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n°141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000