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materia nº 85/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaParecer n° 85 - CJFLTC O presente parecer refere-se Emenda Substitutiva à Lei Orçamentária - Redução de Contratação de Operação de Crédito para Atendimento a Despesas de Capital.
native_id2643

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE 
CONTAS 
PARECERt5/2025 
O presente parecer refere-se Emenda Substitutiva à Lei Orçamentária - Redução 
de Contratação de Operação de Crédito para Atendimento a Despesas de Capital. 
A Comissão de Justiça, após analisar a emenda substitutiva que reduz o limite de 
contratação de operação de crédito para atendimento a despesas de capital de 50% para 
20%, apresenta o seguinte parecer: 
Legalidade: A redução do limite de contrata* de operação de crédito para 
atendimento a despesas de capital é legalmente possível, desde que atendidas as normas 
e procedimentos legais aplicáveis, incluindo a Constituição Federal, a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei n°4.320/1964. 
Impacto: A Comissão de Justiça entende que a redução do limite de 
contratação de operação de crédito pode limitar a capacidade do executivo de realizar 
investimentos em infraestrutura e serviços públicos, mas considera que essa medida é 
legal. 
Recomendação: A Comissão de Justiça, apesar de reconhecer que a medida 
pode ser considerada um empecilho às ações do executivo, entende que a redução do 
limite de contrata* de operação de crédito quando necessário for o Executivo 
encaminhará a Esta Casa para deliberar. Portanto, emite parecer favorável à emenda 
substitutiva, para que a mesma tramite na Câmara Municipal. 
A Comissão de Justiça vota pela aprovação da emenda substitutiva, reduzindo o 
limite de contratação de operação de crédito para atendimento a despesas de capital de 
50% para 20%. 
O parecer elaborado por esta Relatoria será encaminhado no grupo da Comissão, 
para que o membro manifeste-se tempestivamente. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 
CEP 86.125-000 
àiv 
'Yysa, 
aria Claro dos Santos Neto 
embro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
É o parecer. 
Sala das Sessões, Tamarana 12 de dezembro de 2025 
ame Pereira Ferraz 
Relatora 
katdo dos Santos C 
Pres ente 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n°141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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