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materia nº 87/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaParecer n° 87/2025 - CJFLTC O presente parecer refere- Emenda Aditiva à Lei Orçamentária - Inclusão de Inciso para Emendas Impositivas
native_id2644

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE 
CONTAS 
PARECER B1/2025 
O presente parecer refere- Emenda Aditiva à Lei Orçamentária - Inclusão de 
Inciso para Emendas Impositivas. 
A Comissão de Justiça, após analisar a emenda aditiva que inclui inciso para 
emendas impositivas, apresenta o seguinte parecer: 
Legalidade: A inclusão de inciso para emendas impositivas é legalmente 
possível, desde que atendidas às normas e procedimentos legais aplicáveis, incluindo a 
Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei n°4.320/1964. 
Objetivo: A inclusão de inciso para emendas impositivas visa garantir a 
participação dos vereadores na elaboração do orçamento municipal, permitindo que eles 
apresentem emendas ao projeto de lei orçamentária. 
Impacto: A Comissão de Justiça entende que a inclusão de inciso para 
emendas impositivas é uma medida democrática e transparente, que permite aos 
vereadores participar ativamente na elaboração do orçamento municipal. 
Recomendação: A Comissão de Justiça emite parecer favorável à emenda 
aditiva, considerando que a inclusão de inciso para emendas impositivas é uma medida 
legal e necessária para garantir a participação dos vereadores na elaboração do 
orçamento municipal. 
A Comissão de Justiça vota pela aprovação da emenda aditiva, incluindo inciso 
para emendas impositivas. 
O parecer elaborado por esta Relatoria será encaminhado no grupo da Comissão, 
para que o membro manifeste-se tempestivamente. 
É o parecer. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
dos Santos 
Maria Claro dos Santos Neto 
embro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARikNA 
EáTADO DO PARANÁ 
Sala das Sessões, Tamarana 12 de dezembro de 2025 
isla e Pereira Ferraz 
Relatora 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n°141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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