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materia nº 17/2025

Tipo -Emenda
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaEmenda Substitutiva n° 17 ao Projeto de Lei n° 024/2025 Substitui o artigo 37 do Projeto de Lei n° 024/2025, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, para o exercício de 2026 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T11:55:25.513171-03:00 Rejeitada 4 5 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDA SUBSTITUTIVA 1\./.4 jtj 
AO PROJETO DE LEI N° 024/2025 .; 
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária, para 
Exercício de 2026 e dá outras providências. 
Art. 10 O artigo 37° do Projeto de Lei n° 024 de 2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Onde se lê: 
„ • 
Art. 37 - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo mediante Decreto, autorizado a 
efetuar alterações orçamentárias do tipo transpoSiCão: remanejamento, transferência 
de recursos; das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em 
créditos adicionais, com a finalidade de ajustar os valores das dotações orçamentárias, 
até o limite de 25% (Vinte e cinco). (art 167, Vida Constituição Federal) 
Leia-se: 
Art. 37 - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo mediante Decreto, autorizado a 
efetuar alterações orçamentárias do tipo transposição, remanejatnenlo, transferência 
de recursos, das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em 
créditos adicionais, com a finalidade de ajustar os valores das dotações orçamentárias, 
até o limite de 12% (doze por cento). (art 167, Vida Constituição Federal) 
JUSTIFICATIVA 
A fixação do percentual de 12% de recursos livres tem por objetivo 
assegurar ao Poder Executivo Municipal a flexibilidade necessária para gerir os recursos 
públicos de forma eficiente e eficaz, sem comprometer o andamento das ações, serviços 
e atividades administrativas, incluindo aquelas relacionadas aos servidores municipais. 
Esse percentual garante uma margem adequada para que o Executivo possa atender a 
imprevistos, como situações emergenciais, desastres naturais ou mudanças nas 
demandas da população; priorizar ações de acordo com as necessidades do município; e 
manter a continuidade dos serviços públicos, evitando interrupções ou paralisações que 
prejudiquem a coletividade. 
Rua Ancião Vicente Subtil de.Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.:"(43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Além de proporcionar maior eficiência à administração municipal, a 
disponibilização desses recursos também fortalece a boa governança c a transparência, 
pois permite que o vereador acompanhe e fiscalize a aplicação das verbas públicas de 
maneira clara e responsável, assegurando que sejam utilizadas conforme o interesse 
público. Dessa forma, o percentual de 12% revela-se adequado e necessário para 
promover urna gestão equilibrada, responsável e capaz de responder prontamente às 
demandas da população. 
Tamarana/PR, 11 de dezembro de 2025. 
GERAL DOS SANTOS CARRÉ 
JISLAINE EREIRA FERRAZ 
ANGÉLICA EIRA LIMA 
VALDENICE CARN GOÜVEIA PAZ 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3328-1133 
CEP 86.125-000 

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