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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA SUBSTITUTIVA 1\./.4 jtj
AO PROJETO DE LEI N° 024/2025 .;
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária, para
Exercício de 2026 e dá outras providências.
Art. 10 O artigo 37° do Projeto de Lei n° 024 de 2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se lê:
„ •
Art. 37 - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo mediante Decreto, autorizado a
efetuar alterações orçamentárias do tipo transpoSiCão: remanejamento, transferência
de recursos; das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em
créditos adicionais, com a finalidade de ajustar os valores das dotações orçamentárias,
até o limite de 25% (Vinte e cinco). (art 167, Vida Constituição Federal)
Leia-se:
Art. 37 - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo mediante Decreto, autorizado a
efetuar alterações orçamentárias do tipo transposição, remanejatnenlo, transferência
de recursos, das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em
créditos adicionais, com a finalidade de ajustar os valores das dotações orçamentárias,
até o limite de 12% (doze por cento). (art 167, Vida Constituição Federal)
JUSTIFICATIVA
A fixação do percentual de 12% de recursos livres tem por objetivo
assegurar ao Poder Executivo Municipal a flexibilidade necessária para gerir os recursos
públicos de forma eficiente e eficaz, sem comprometer o andamento das ações, serviços
e atividades administrativas, incluindo aquelas relacionadas aos servidores municipais.
Esse percentual garante uma margem adequada para que o Executivo possa atender a
imprevistos, como situações emergenciais, desastres naturais ou mudanças nas
demandas da população; priorizar ações de acordo com as necessidades do município; e
manter a continuidade dos serviços públicos, evitando interrupções ou paralisações que
prejudiquem a coletividade.
Rua Ancião Vicente Subtil de.Oliveira, n° 141,
Centro, Tamarana/PR, tel.:"(43) 3398-1133
CEP 86.125-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Além de proporcionar maior eficiência à administração municipal, a
disponibilização desses recursos também fortalece a boa governança c a transparência,
pois permite que o vereador acompanhe e fiscalize a aplicação das verbas públicas de
maneira clara e responsável, assegurando que sejam utilizadas conforme o interesse
público. Dessa forma, o percentual de 12% revela-se adequado e necessário para
promover urna gestão equilibrada, responsável e capaz de responder prontamente às
demandas da população.
Tamarana/PR, 11 de dezembro de 2025.
GERAL DOS SANTOS CARRÉ
JISLAINE EREIRA FERRAZ
ANGÉLICA EIRA LIMA
VALDENICE CARN GOÜVEIA PAZ
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141,
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3328-1133
CEP 86.125-000
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