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materia nº 86/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaParecer n° 086/2025 - CJFLTC O presente parecer refere-se a Emenda Substitutiva n° 13 à Proposta de Alteração do Percentual de Recurso Livre para Remanejamento
native_id2650

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T10:59:47.084666-03:00 Rejeitada 4 5 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE 
CONTAS 
PARECER8Et/2025 
O presente parecer refere-se Emenda Substitutiva à Proposta de Alteração do 
Percentual de Recurso Livre para Remanejamento. 
A Comissão de Justiça, após analisar a emenda substitutiva que altera o 
percentual de recurso livre para remanejamento de 25% para 3%, apresenta o seguinte 
parecer: 
Legalidade: A alteração do percentual de recurso livre para remanejamento é 
legalmente possível, desde que atendidas às normas e procedimentos legais aplicáveis, 
incluindo a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
Impacto: A redução do percentual de recurso livre para remanejamento de 
25% para 3% pode acarretar em danos ao trabalho do município, principalmente em 
relação à necessidade de folha de pagamento dos servidores públicos, que necessitam de 
remanejamento constante. 
Necessidade: A Comissão de Justiça entende que a redução do percentual de 
recurso livre para remanejamento pode comprometer a capacidade do município de 
atender às necessidades dos serviços públicos e de realizar os pagamentos de forma 
tempestiva. 
Recomendação: A Comissão de Justiça recomenda que a emenda substitutiva 
seja rejeitada, mantendo-se o percentual de recurso livre para remanejamento em 25%, a 
fim de garantir a continuidade das ações e serviços municipais e a satisfação das 
necessidades e continuidade dos serviços públicos. 
A relatora e o Presidente da Comissão de Justiça votaram pela rejeição da 
emenda substitutiva, alterando-se o percentual de recurso livre para remanejamento em 
12%. 
Rua Anela° Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
O parecer elaborado por esta Relatoria será encaminhado no grupo da Comissão, 
para que o membro manifeste-se tempestivamente. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, Tamarana 12 de dezembro de 2025 
Jislaine Pereira Ferraz 
Relatora 
G a do dos Santos Carré 
Presidente 
João Maria Claro dos Santos Neto 
Membro 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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