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materia nº 89/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaParecer n°89 - CJFLTC Refere-se à Emenda Substitutiva ao Substitutivo Projeto de Lei n° 024, a qual promove a substituição do artigo 37
native_id2651

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tii 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 89/2025 
O presente parecer refere-se à Emenda Substitutiva ao Substitutivo Projeto 
de Lei n° 024, a qual promove a substituição do artigo 37°, alterando o percentual da dotação 
orçamentária de 25% (vinte e cinco por cento) para 12% (doze por cento). 
A presente emenda visa conceder ao Poder Executivo a flexibilidade 
necessária para realizar ajustes orçamentários emergenciais e imprevisíveis, sem comprometer 
o equilíbrio financeiro do Estado. O limite de 12% (doze por cento) das dotações aprovadas é 
razoável e permitirá ao Executivo atender às necessidades urgentes, sem comprometer a 
política orçamentária aprovada pelo Legislativo. * 
; 
Por tanto a Emenda Substitutiva encontra-se em conformidade com os 
preceitos constitucionais e legais,vigentes, não havendo óbices quanto à sua 
constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, estando, portanto, apta à regular 
tramitação nesta Casa Legislativa. 
Diante do exposto, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da 
Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, manifesto-me 
favoravelmente à Emenda Substitutiva, conforme protocolo regularmente apresentado nesta 
Casa Legislativa. O Presidente da Comissão acompanhou o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
11 
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2025 
JISLA 'IRA FERRAZ 
Relatora 
G ÇALDO DOS SANTOS CARRÉ 
Presidente 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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