| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Parecer n°89 - CJFLTC Refere-se à Emenda Substitutiva ao Substitutivo Projeto de Lei n° 024, a qual promove a substituição do artigo 37 |
| native_id | 2651 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
tii CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 89/2025 O presente parecer refere-se à Emenda Substitutiva ao Substitutivo Projeto de Lei n° 024, a qual promove a substituição do artigo 37°, alterando o percentual da dotação orçamentária de 25% (vinte e cinco por cento) para 12% (doze por cento). A presente emenda visa conceder ao Poder Executivo a flexibilidade necessária para realizar ajustes orçamentários emergenciais e imprevisíveis, sem comprometer o equilíbrio financeiro do Estado. O limite de 12% (doze por cento) das dotações aprovadas é razoável e permitirá ao Executivo atender às necessidades urgentes, sem comprometer a política orçamentária aprovada pelo Legislativo. * ; Por tanto a Emenda Substitutiva encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais e legais,vigentes, não havendo óbices quanto à sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, estando, portanto, apta à regular tramitação nesta Casa Legislativa. Diante do exposto, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, manifesto-me favoravelmente à Emenda Substitutiva, conforme protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa. O Presidente da Comissão acompanhou o parecer da Relatora. É o parecer. 11 Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2025 JISLA 'IRA FERRAZ Relatora G ÇALDO DOS SANTOS CARRÉ Presidente Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000