| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Parecer n° 90 - CJFLTC Refere-se ao Projeto de Lei n° 42, sobre os critérios do registro de intenção de vagas, agendamento de entrevistas, classificação de crianças em lista de espera para vagas em Centros Municipais de Educação Infantil |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 902025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 42, de 23 de outubro de 2025. Revoga o Teor da Lei n° 1.469 de 29 de novembro de 2021, com a finalidade de dispor sobre os critérios do registro de intenção de vagas, agendamento de entrevistas, classificação de crianças em lista de espera para vagas em Centros Municipais de Educação Infantil, e dá outras providências. Considerando a importância de garantir o direito à educação infantil de qualidade e a necessidade de estabelecer critérios justos e transparentes para a seleção de crianças, a Relatoria da Comissão de Justiça é favorável ao Projeto de Lei, com as seguintes observações: - É importante garantir que os critérios sejam aplicados de forma equitativa e respeitem as necessidades das famílias e das crianças. - Sugere-se que o Executivo Municipal realize campanhas de divulgação para informar as famílias sobre os critérios e o processo de seleção. • • Com isso após análise dos aspectos legais, constitucionais e formais, esta Comissão entende que o referido Projeto de Lei encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Assim, a matéria reúne condições dé prosseguir com sua regular tramitação no âmbito do Poder Legislativo. Sendo assim eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável à tramitação do projeto, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 CEP 86.125-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ É o parecer. Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2025 JISLAI74f.iFI ERFtAZ Relatara DO DOS SANTOS CARRÉ ente rruci_ °AO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Membro Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000