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materia nº 90/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaParecer n° 90 - CJFLTC Refere-se ao Projeto de Lei n° 42, sobre os critérios do registro de intenção de vagas, agendamento de entrevistas, classificação de crianças em lista de espera para vagas em Centros Municipais de Educação Infantil
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 902025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 42, de 23 de outubro de 
2025. Revoga o Teor da Lei n° 1.469 de 29 de novembro de 2021, com a finalidade de dispor 
sobre os critérios do registro de intenção de vagas, agendamento de entrevistas, classificação 
de crianças em lista de espera para vagas em Centros Municipais de Educação Infantil, e dá 
outras providências. 
Considerando a importância de garantir o direito à educação infantil de 
qualidade e a necessidade de estabelecer critérios justos e transparentes para a seleção de 
crianças, a Relatoria da Comissão de Justiça é favorável ao Projeto de Lei, com as seguintes 
observações: 
- É importante garantir que os critérios sejam aplicados de forma equitativa 
e respeitem as necessidades das famílias e das crianças. 
- Sugere-se que o Executivo Municipal realize campanhas de divulgação 
para informar as famílias sobre os critérios e o processo de seleção. • 
• 
Com isso após análise dos aspectos legais, constitucionais e formais, esta 
Comissão entende que o referido Projeto de Lei encontra-se em conformidade com os 
preceitos constitucionais e legais vigentes, não apresentando vícios de inconstitucionalidade 
ou ilegalidade. Assim, a matéria reúne condições dé prosseguir com sua regular tramitação no 
âmbito do Poder Legislativo. 
Sendo assim eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora 
da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável à 
tramitação do projeto, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2025 
JISLAI74f.iFI ERFtAZ 
Relatara 
DO DOS SANTOS CARRÉ 
ente 
rruci_ 
°AO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Membro 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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