CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS
PARECER 9112025
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n.°
14 de 20, de outubro de 2025. Que institui o Projeto "Adote uma Placa", Projeto sobre a
Padronização das Placas Indicativa de Nomes de Ruas e Logradouros Públicos, possibilitando
a parceria público/privada e dá outras providências.
A Comissão de Justiça, após análise do Projeto de Lei em epígrafe,
apresenta parecer contrário à sua aprovação. O Projeto de Lei, de autoria do Poder
Legislativo, propõe a instituição do Programa "Adote uma Placa", com o objetivo de
estabelecer parceria público-privada para a padronização e manutenção de placas de
identifieação de logradouros públicos, mediante contrapartida publicitária.
Entretanto, esta Comissão entende que a matéria apresenta vicio de
inconstitucionalidade e de iniciativa, uma vez que trata de competência administrativa e da ,
organização de serviços públicos municipais, matérias estas cuja iniciativa é privativa do
Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe a Lei Orgânica do Municipio. Ademais, a
proposta pode caracterizar a exploração de atividade publicitária em espaços públicos sem a
devida previsão legal especifica e sem a observância dos procedimentos licitatórios exigidos,
o que pode gerar impactos na legislação municipal relativa à publicidade e ao uso do espaço
público.
Diante do Parecer jurídico desta Casa Legislativa com o exposto de vicio
formal de iniciativa por se tratar de matéria de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo, em violação coma separação dos poderes tendo ainda a sugestão perante a
possibilidade de reaproveitamento de conteúdo por meio das reestruturação do Projeto ou por
indicação a Prefeitura Municipal , considerando os vícios de inconstitucionalidade e a invasão
de competência do Poder Executivo, a Comissão de Justiça manifesta-se de forma contrária
ao Projeto de Lei.
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141,
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133
CEP 86.125-000
JISLAINE EREIRA FERRAZ
Relatora.
LDO DOS SANTOS CARRÉ
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Com isso, após análise dos aspectos legais, constitucionais e formais, esta
Comissão entende que o referido Projeto de Lei não se encontra em conformidade com os •
preceitos constitucionais e legais vigentes, apresentando vícios de inconstitucionalidade e
ilegalidade. Assim, a matéria não reúne condições de prosseguir com sua regular tramitação
no âmbito do Poder Legislativo
Sendo assim eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora
da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer contrário à
tramitação do projeto, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa
O Presidente da Comissão acompanham o parecer da Relatora.
É o parecer.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2025
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141,
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133
CEP 86.125-000