| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Parecer n° 95 - CJFLTC Refere-se à Emenda Impositiva n° 04, de autoria do Vereador João Maria Claro dos Santos Neto, que destina recursos orçamentários a Secretária Municipal de Saúde, no valor total de R$ 169.496,42 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 95/2025 O presente parecer refere-se à Emenda Impositiva n° 04, de autoria do Vereador João Maria Claro dos Santos Neto, que destina recursos orçamentários a Secretária Municipal de Saúde, no valor total de R$ 169.496,42 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos). A Comissão de Justiça reconhece o direito constitucional do Vereador de propor emendas impositivas dentro dó percentual estabeleeido pela legislação municipal, sendo a indicação da emenda uni exercício legítimo do podeipanamentar. Nesse sentido, a Comissão observa que a prerrogativa do.. Vereador de apresentar emenda impositiva é assegurada constitucionalmente, cabendo ao Executivo Municipal a análise da possibilidade, conveniência e viabilidade de execução da obra, 'sob os aspectos técnico, financeiro e operacional. Caso o Executivo verifique a impossibilidade de execução da emenda, o Vereador poderá apresentar nova indicação ou adequação para atender à necessidade identificada. Diante disso, a Comissão de Justiça entende que a emenda é constitucional e d4 4 legalmente viável, não cabendo à Comissão adentrar no mérito de sua execução, ' , . • reconhecendo o exercício _db direito do Vereadot, cabendo ao Executivo Municipal a análise de execução. Assim, a Comissão de Justiça vota pela aprovação da Emenda Impositiva Parlamentar n° 4, reconhecendo o direito do Vereador e,remetendo ao Executivo Municipal a competência para avaliação da execução. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 1 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ É o parecer. Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2025 JISLAINE PEREIRA FERRAZ Relatora LDO DOS SANTOS CARRE tà À() MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Membro r Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000