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materia nº 95/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaParecer n° 95 - CJFLTC Refere-se à Emenda Impositiva n° 04, de autoria do Vereador João Maria Claro dos Santos Neto, que destina recursos orçamentários a Secretária Municipal de Saúde, no valor total de R$ 169.496,42
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 95/2025 
O presente parecer refere-se à Emenda Impositiva n° 04, de autoria do 
Vereador João Maria Claro dos Santos Neto, que destina recursos orçamentários a Secretária 
Municipal de Saúde, no valor total de R$ 169.496,42 (cento e sessenta e nove mil, 
quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos). 
A Comissão de Justiça reconhece o direito constitucional do Vereador de propor 
emendas impositivas dentro dó percentual estabeleeido pela legislação municipal, sendo a 
indicação da emenda uni exercício legítimo do podeipanamentar. Nesse sentido, a Comissão 
observa que a prerrogativa do.. Vereador de apresentar emenda impositiva é assegurada 
constitucionalmente, cabendo ao Executivo Municipal a análise da possibilidade, 
conveniência e viabilidade de execução da obra, 'sob os aspectos técnico, financeiro e 
operacional. 
Caso o Executivo verifique a impossibilidade de execução da emenda, o 
Vereador poderá apresentar nova indicação ou adequação para atender à necessidade 
identificada. Diante disso, a Comissão de Justiça entende que a emenda é constitucional e 
d4 4 
legalmente viável, não cabendo à Comissão adentrar no mérito de sua execução, ' 
, . • 
reconhecendo o exercício _db direito do Vereadot, cabendo ao Executivo Municipal a 
análise de execução. 
Assim, a Comissão de Justiça vota pela aprovação da Emenda Impositiva 
Parlamentar n° 4, reconhecendo o direito do Vereador e,remetendo ao Executivo Municipal a 
competência para avaliação da execução. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2025 
JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
Relatora 
LDO DOS SANTOS CARRE 
tà À() MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Membro 
r 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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