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materia nº 96/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaParecer n° 96 - CJFLTC Refere-se à Emenda Impositiva n° 05, de autoria do Vereador Renan Leal, que destina recursos orçamentários a Secretária Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor total de R$ 169.496,42
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Autoria

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e 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
111 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 96/2025 
O presente parecer refere-se à Emenda Impositiva n° 05, de autoria do 
Vereador Renan Leal, que destina recursos orçamentários a Secretária Municipal de Saúde e 
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor total de R$ 169.496,42 (cento 
e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos). 
A Comissão de Justiça reconhece? direito constitucional do Vereador de propor 
emendas impositivas dentro do percentual estabelecido pela legislação municipal, sendo a 
indicação da emenda um exercício legítimo do poder parlamentar. Nesse sentido, a Comissão 
observa que a prerrogativa do Vereador de apresentar emenda impositiva é assegurada 
constitucionalmente, cabendo ao Executivo Municipal a análise da possibilidade, 
conveniência e viabilidade de execução da obra, sob os aspectos técnico, financeiro e 
operacional. 
Caso o Executivo verifique a impossibilidade de execução da emenda, o 
Vereador poderá apresentar nova indicação ou adequação para atender à necessidade 
identificada. Diante disso, a Comissão de Justiça entende que a emenda é constitucional e 
legalmente viável, não cabendo à Comissão. adentrar no mérito de sua execução, 
reconhecendo o exercício legitimo do direito do Vereador, cabendo ao Executivo Municipal a 
análise de execução. 
Assim, a Comissão de Justiça vota pela aprovação da Emenda Impositiva 
Parlamentar n° 5, reconhecendo o direito do Vereador e remetendo ao Executivo Municipal a 
competência para avaliação da execução. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, TamaranaJPR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2025 
JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
Relatora 
LDO DOS SANTOS CARI:É 
Pre ente 
nnt 29— 
OÀ0 MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Membro 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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