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materia nº 41/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaParecer de Educação n° 044/2025 - CESA Refere-se ao Projeto de Lei n° 044, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Tamarana, para prorrogar sua vigência
native_id2671

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

e 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 044/2025 
DL( I 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 044, de 18 de 
dezembro de 2025, Altera a Lei Municipal n° 1102, de 11 de junho de 2015, que 
aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Tamarana, para prorrogar sua 
vigência, e dá outras providências. 
RELATÓRIO: 
O presente projeto, • de-autoria do. Executivo, visa alterar a Lei 
Municipal n° 1102/2015, que aprovou o' Plano Municipal de Educação (PME) de 
Tamarana, prorrogando sua vigência até 11 de dezembro de 2026. A justificativa 
apresentada destaca a necessidade de assegurar a continuidade e a segurança 
jurídica das políticas educacionais no município, considerando que a vigência atual 
do PME expirou em junho de 
Analisada á Matéria, verificamos que o projeto: 
Tem iniciativa legítima do Executivo; 
A prorrogação é razoável e necessária para permitir a elaboração 
de um novo plano alinhado•as diretrizes ed'udacionais e necessidades locais. 
CONCLUSÃO: 
Diante do ,exposto, no entendimento da Comissão de Justiça, 
verifica-se que o Projeto de.Lei Ordinária do Executivo n° 44/2025 atende aos 
requisitos de legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. 
Assim, este parecer manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei 
Ordinária do Executivo n° 44/2025, opinando-se por sua aprovação, para que 
produza seus efeitos legais após o regular trâmite legislativo 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Ceptro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
.• CEP 86.125-000 
o 
ANGELI A \_ pLIVEIRA LIMA 
elatora 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
"7: r•I 
• 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 23 de dezembro de 2025 
• 
JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
Presidente 
VALDENICE CA IRO GOUVEIA PAZ 
Membro 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 
CEP 86.125-009 

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