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materia nº 101/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaParecer n° 101/2025 - CLFLTC Refere-se ao Projeto de Lei n° 044, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Tamarana, para prorrogar sua vigência
native_id2672

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
/01 
PARECER te8i2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 044, de 18 de g 
dezembro de 2025, Altera a Lei Municipal n° 1102, de 11 de junho de 2015, que 
aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Tamarana, para prorrogar sua 
vigência, e dá outras providências. 
RELATÓRIO: 
O presente projeto, de autoria do Executivo, visa alterar a Lei 
Municipal n° 1102/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de 
Tamarana, prorrogando sua vigência até 11 de*dezembro de 2026. A justificativa 
apresentada destaca a necessidade de assegurar a continuidade e a segurança ; ; 
jurídica das políticas educacionais no município, considerando que a vigência atual 
do PME expirou em junho de 2025. 
Analisada a Matéria, verificamos que o projeto: 
Tem iniciativa legitima do Executivo; 
A prorrogação é razoável e necessária para permitir a elaboração 
de um novo plano alinhado às diretrizes edudacionais e necessidades locais. 
. . 
CONCLUSÃO: 
Diante do exposto, no entendimento da Comissão de Justiça, 
verifica-se que o Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 44/2025 atende aos 
requisitos de legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. 
Assim, este parecer manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei k 
Ordinária do Executivo n° 44/2025, opinando-se por sua aprovação, para que 
produza seus efeitos legais após o regular trâmite legislativo 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 - 
ALDO DOS SANTOS CARRÉ 
-residente 
OÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Membro • •• 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 23 de dezembro de 2025 
JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
, Relatora • t, 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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