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materia nº 44/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1102, de 11 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Tamarana, para prorrogar sua vigência, e dá outras providências.
native_id2675

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 -Encaminhado para Sanção do(a) Prefeito(a) e Publicação — —
2025-12-29 -Projeto de Lei aprovado em 2ª votação — —
2025-12-29 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação — —
2025-12-29 -Projeto de Lei aprovado em 1ª votação — —
2025-12-29 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação — —
2025-12-23 -Parecer favorável da Comissão — —
2025-12-23 -Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-23 -Parecer favorável da Comissão — —
2025-12-23 -Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-23 -Leitura de matéria — —
2025-12-18 -Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-29T12:09:02.498011-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0
2025-12-29T10:59:17.741542-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n°424/2025 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 18 de dezembro 2025. 
Referente: Encaminha Projeto de Lei em Regime de Urgência. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de 
Vossa Excelência e dignos Pares encaminhar em regime de urgência, Projeto 
de Lei que "Altera a Lei Municipal n° 1102, de 11 de junho de 2015, que 
aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Tamarana, para prorrogar 
sua vigência, e dá outras providências". 
O pedido se fundamento com fulcro no art.37 da Lei Orgânica do 
Município de Tamarana-Pr, c/c com art.164, 167 caput, 189, 218,111, do 
Regimento Interno desta Casa. 
Dito o exposto, segue anexo à justificativa da urgência. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, 
colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
P ,4it,e 
LUZIA ARUE SUZUKAWA. 
P EF—ITA MUNICIPAL. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta. 
Rua Evaristo de Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43) 3398-1944 
GIL; 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras, 
Encaminho, para apreciação desta Casa Legislativa, o 
incluso Projeto de Lei que 'Altera a Lei Municipal n° 1102, de 11 de junho de 
2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Tamarana, para 
prorrogar sua vigência, e dá outras providências". 
A urgência na apreciação do presente Projeto de Lei 
decorre do fato de que a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), 
instituído pela Lei Municipal n° 1.102, de 11 'de junho de 2015, encerrou-se em 
11 de junho de 2025, inexistindo, no momento, instrumento legal vigente que 
norteie as políticas públicas educacionais do Município de Tamarana. 
A prorrogação da vigência do PME até 11 de dezembro 
de 2026 mostra-se medida necessária e inadiável para assegurar a 
continuidade do planejamento educacional, a regularidade da execução das 
metas e estratégias educacionais já pactuadas, bem como a conformidade do 
Município com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação 
(Lei Federal n° 13.005/2014). 
Ressalta-se que a ausência de um Plano Municipal de 
Educação vigente pode comprometer a formulação de políticas públicas 
educacionais, a celebração de convênios, o recebimento de recursos 
vinculados à educação e a adequada prestação de contas aos órgãos de 
controle. 
Dessa forma, a tramitação em regime de urgência é 
imprescindível para evitar descontinuidade administrativa, prejuízos ao sistema 
municipal de ensino e impactos negativos à comunidade escolar, garantindo-se 
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000. Tamarana-PR (43) 3398-1944 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
a manutenção do planejamento educacional enquanto se desenvolvem os 
estudos técnicos e participativos para a atualização ou elaboração de novo 
plano. 
Tamarana, 18 de dezembro de 2025. 
LUZIA HARUE SUZUKAWA. 
P ÉFEITA MUNICIPAL. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta. 
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
7 ii: 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
i.. ' • -74*;: 
-njgg ESTADO DO PARANÁ 
':•er' Secretaria de Educação, Cultura e Esporte .%.,..0, 
COMUNICAÇÃO INTERNA 
Comunicação interna: n°. 2613/2025 
Data: 05/12/2025 
De: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMED 
Para: Procuradoria Geral 
vigência 
de Educação 
encontra-se 
, 
continuidade 
entre as 
que o novo 
dezembro 
Deputados, 
a prorrogação 
processo 
futuras 
adequado 
fundamentada 
plenamente 
no âmbito 
um ano 
continuidade 
criar as 
Educação 
Assunto: 
Venho, 
Atenciosamente. 
Prorrogação do Plano Municipal de Educação 
por meio desta, solicitar a prorrogação por mais um ano e meio da 
da Lei n°1.102/2015, de 11 de junho de 2015, que instituiu o Plano Municipal 
(PME) do Município de Tamarana. Ressalto que o referido plano 
. 
com vigência expirada desde junho de 2025, e que, para garantir a 
das políticas públicas educacionais, bem como a harmonização normativa 
esferas federal e municipal, torna-se necessária sua prorrogação. Destaca-se 
Plano Nacional de Educação (PNE) tem previsão de aprovação em 15 de 
de 2025, contudo, ainda deverá tramitar e ser apreciado pela Câmara dos 
o que poderá demandar ajustes no cronograma nacional. Nesse contexto, 
do PME permitirá que o município acompanhe de forma adequada o 
de consolidação do novo PNE, assegurando coerência legal e alinhamento às 
diretrizes nacionais. A prorrogação solicitada proporcionará, ainda, tempo 
para a realização de uma revisão participativa, responsável e tecnicamente 
do Plano Municipal de Educação, garantindo que o novo PME esteja 
alinhado às diretrizes, metas e estratégias que vierem a ser estabelecidas 
nacional. Assim, a prorrogação da vigência da Lei n° 1.102/2015 por mais 
e meio, a contar de junho de 2025, mostra-se imprescindível para assegurar a 
das políticas educacionais municipais, evitar descompassos normativos e 
condições necessárias para a elaboração de um novo Plano Municipal de 
atualizado, coerente e em consonância com o Plano Nacional de Educação. 
‘ Á 
st ., ti 
Sandra A -s de Melo • eira 
Secretária da Educação, Cultur- e Esportes. 
Decreto n° 294/2024 de 27/12/2024 
Rua Izaltino José Silvestre, n°616, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI (43) 3398-1990 
Página 1 de 1 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° XX DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Súmula: Altera a Lei Municipal n° 1102, de 11 de junho de 
2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) 
de Tamarana, para prorrogar sua vigência, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, 
E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 100 Art. 1° da Lei n° 1102, de 11 de junho de 2015, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, do Município de 
Tamarana, Estado do Paraná, constante do documento anexo, com vigência 
até 11 de dezembro de 2026, em atendimento ao art. 8° da Lei n° 13.005, de 25 
de junho de 2014." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 12 de junho de 2025, para garantir a continuidade jurídica e a validade 
ininterrupta do Plano Municipal de Educação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Tamarana, 18 de dezembro de 2025. 
LUZIA 
^4, Assinado de forma 
, digital por LUZIA 
HARUE »HARUESUZUKAWA 
Dados: 2025 12 18 S1JZUKAVVA 10:00:50-0300' 
LUZIA HARUE SUZUKAWA 
PREFEITA MUNICIPAL 
Rua Evaristo de Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana- PR (43) 3398-1944. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
1ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1.102 DE 11 DE JUNHO DE 2015 
SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Tamarana para 
o decênio de 2015/2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO, 
SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Educação — PME, do Município de 
Tamarana, Estado do Paraná, constante do documento anexo, com duração de dez 
anos a partir da data da aprovaçãt desta Lei, em atendimento ao art. 8° da Lei n° 
13.005, de 25 de junho de 2014. € 
Art. 2° São diretrizes do PMÉ: 
I — a erradicação do analfabetismo no Município de Tamarana; 
II — o atendimento em creches de até 50% da população de O a 3 anos e de 
todas as crianças de 4 e 5 anos ern,pré-escolas. 
III - a universalização do ensino fundamental do primeiro ao quinto ano: 
IV — a superação das desigjaldades educacionais, com ênfase na promoção 
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
V — a melhoria na qualidade da educação municipal; 
Rua Isaltino José Silvestre. n° 643. Gond& CEP: 86.125-000- Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995 
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. e e MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
VI — a implantação do princípio da gestão democrática do ensino público; 
VII — a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à 
diversidade e à sustentabilidade socioambiental; 
VIII - a valorização do profis:sional que atuam na educação municipal; 
IX — Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em 
educação, que assegure atendimeil
lto ás necessidades de expansão, com padrão de 
qualidade e equidade; 
X — Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública. 
Art. 30 As metas previstas no Anexo é parte integrante desta lei, cujos 
objetivos e estratégias deverão ser executadas na forma da lei e dentro do prazo de 
vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para as metas e 
estratégias especificas. 
Art. 4°A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de 
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes 
instâncias: 
• 
• 
I - Secretaria Municipal da Educação ou órgão equivalente; 
II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; 
III - Conselho Municipal de Educação — CME; 
§ 1°Compete à Secretaria Municipal da Educação, a partir da vigência desta 
Lei, suportar as unidades escolares municipal em seus respectivos niveis e 
modalidades de ensino, na organização de seus planejamentos, para 
desenvolverem suas ações educativas, com base nas metas e estratégias do PME. 
Rua Isallino José Silvestre. ri (343 Centr6 CEP 8N 125.000 "ama:Ana-PR I (43) 3298.1995 
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MUNICiP10 DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
§ 2°Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: 
I - divulgar amplamente os resultados do monitoramento e das avaliações; 
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das 
estratégias e o cumprimento das metas; 
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em 
educação. 
§ 3°A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência do PME, a 
Secretaria Municipal de Educação(ou órgão equivalente), publicará estudos para 
aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com 
informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, 
tendo como referência os estudos e os resultados da Pesquisa Nacional por 
Amostra de Domicilios — PNAD e demais dados disponiveis, sem prejuízo de outras 
fontes e informações relevantes. 
§ 4° A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada 
no quarto ano de vigência do PME e poderá resultar em alteração das estratégias do 
Município, em função de seus resultados. 
§ 5° Os recursos decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das 
verbas orçamentárias próprias, suplementadas de outros recursos capitados no 
decorrer da execução do PME e dos repasses da União, em especial a parcela da 
participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo 
e de gás natural, na forma de lei especifica, com a finalidade de assegurar o 
cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. 
Art. 5° A Câmara Municipal deverá acompanhar a execução do Plano 
objetivando sua implementação e, oferecendo o suporte legal necessário à sua 
completa execução. 
Rua Isaltino José Silvestre. n° 043.Centri.) CEP 86 125-000 Tamarana-PR (43) 3396-1995 
Pagam 3 de 7 
MUNICiP10 DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 6° O Município deverá promover a realização de pelo menos 2 (duas) 
conferências municipais de educação até o final do decênio, articuladas e 
coordenadas pelo Conselho Municipal de Educação, instituido nesta Lei, no âmbito 
da Secretaria Municipal da Educação. 
§ 1° O Conselho Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput: 
I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas; 
II promoverá a articulação ',da Conferência Municipal de Educação com as 
conferências regionais, estaduais e nacionais que as sucederam. 
§ 2° As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de 
até 4 (quatro) anos entre elas, cOm o objetivo de avaliar a execução do PME e 
subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio 
subsequente. 
Art.7° É obrigação precipua do Conselho Municipal de Educação o 
acompanhamento da execução e cumprimento das metas estabelecidas no PME. 
Art. 8°0 Município atuará ant.) regime de colaboração, visando ao alcance das 
metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. 
§ 1° Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais 
necessárias ao alcance das metas Previstas neste PME. 
§ 2° As estratégias definida á no Anexo desta Lei não elidem a adoção de 
medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a 
cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por 
mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. 
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centrd. CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
§ 30 Haverá regime de colaboração especifico para a implementação de 
modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico￾educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e 
especificidades socioculturais e linguisticas de cada comunidade envolvida, 
assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. 
§4° Será criada uma instânçia permanente de negociação e cooperação entre 
a União e o Estado. 
§ 50 O fortalecimentodo regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á 
inclusive mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação. 
Art. 9° O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais 
do Município deverá ser formulado de maneira a assegurar a consignação de 
dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes; metas e estratégias deste 
PME e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena 
execução. 
§ 1° Fica estabelecido que, anualmente, enquanto durar o Plano Municipal de 
Educação, quando da elaboração, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei 
Orçamento Anual - LOA e da preparação do Plano Plurianual - PPA os responsáveis 
por essas peças orçamentárias, da Educação e Finanças do Municipio, deverão 
considerar o estabelecido no caput, sob pena dos ordenadores de despesas 
receberem as sanções previstas peia legislação que regulamenta a matéria. 
§ 2° Na elaboração de projetos com fundamento no PAR — Plano de Ações 
Articuladas, deverá ser observado 'o que dispõe o PME sobre a matéria objeto do 
projeto proposto. 
Rua Isaltino Jose Silvestre.. n°643 Centrb. CEP • 85 125-000 • Taniztrana-PR 1(431 3398-1995 
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MUNICiP10 DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 10. A Secretaria Municipal da Educação ou órgão equivalente, em 
colaboração com a União e com base no Sistema Nacional de Avaliação da 
Educação Básica, utilizará a fonte de informação para a avaliação da qualidade da 
educação básica e para orientação das políticas públicas desse nível de ensino. 
§ 1° O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a 
cada 2 (dois) anos: 
I - indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos(as) 
estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo 
menos 80% (oitenta por cento) dos(as) alunos(as) de cada ano escolar 
periodicamente avaliado em cada. escola, e aos dados pertinentes apurados pelo 
censo escolar da educação básica:. 
II - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o 
perfil do alunado e do corpo dos(as) profissionais da educação, as relações entre 
dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura 
das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre 
outras relevantes. 
§ 2° A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, 
como o índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB, que agreguem os 
indicadores mencionados no inciso I do § 1°, não elidem a obrigatoriedade de 
divulgação, em separado, de cada um deles. 
§ 3° Os indicadores mencionados no § 10 serão estimados por etapa, 
estabelecimento de ensino, rede, escolar, unidade da Federação e em nível 
agregado nacional, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de 
resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida exclusivamente 
para a comunidade do respeçtivO estabelecimento e para o órgão gestor da 
respectiva rede. 
Rua isaitino José Silvestre. n°643 Centtb. CEP 86.125-000 Tarnarana-PR 1(43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
§ 4° O município utilizará o que cabe ao INEP a elaboração e o cálculo do 
IDEB e dos indicadores referidos no § 1°. 
§ 5° A avaliação de desempenho dos(as) estudantes em exames, referida no 
inciso I do § 1°, poderá ser diretamente realizada pela União ou. mediante acordo de 
cooperação com o Estado, nos respectivos sistemas de ensino e do Município, caso 
mantenham sistemas próprios dd avaliação do rendimento escolar, assegurada a 
compatibilidade metodológica entre esses sistemas e o nacional, especialmente no 
que se refere às escalas de proficiência e calendário de aplicação. 
Art. 11. O Município deverá aprovar leis específicas para a sua rede 
municipal de ensino, disciplinando' a gestão democrática da educação pública nos 
respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação 
desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa 
finalidade. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando o prazo 
de vigência de dez anos. 
Tamarana, 11 de junoho de r
PAULINO Fi" O U 
Prjllt. 
Rua Isallino José Silvestre, n° 643, Cena. CEP 86 125.000- Tamarana-RR (43) 3398.1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA-PR 
1. ASPECTOS HISTÓRICOS, GEOGRÁFICOS E SOCIOECONÓMICOS 
Tamarana é um Município Brasileiro do Estado do Paraná. Integra a Região 
Metropolitana de Londrina. Região dos índios Kaigangues que até hoje habitam suas 
terras na Reserva Indígena do Apucaraninha. 
O início do povoado marca de 1915 quando o pioneiro Olímpio Moraes ali se 
estabeleceu e possibilitou a instalação posterior de safristas, iniciando a criação de porcos 
na região. A cidade nasceu como Patrimônio de São Roque em 1919, antes do advento do 
Café no Norte do Paraná, e contou com a participação de emigrantes do sul de São Paulo 
(famílias Araújo, Marcondes, Vieira, Pinto, Carvalho, Tomé, Aleixo, Barbosa, Maciel e 
Teixeira) que vieram para dedicar-se à pecuária e à cana-de-açúcar, e mais tarde recebeu 
um influxo de imigrantes japoneses e britânicos. Ainda é visível a toponímia com nomes de 
família e marcos da época da colonização: Bairro dos Moraes, Bairro dos Moreiras, Bairro 
dos Fabricios, Bairro dos Ingleses, Bairro dos Pintos, Igrejinha do Rio Preto. 
O vilarejo de São Roque em 20 de março de 1930 através do Decreto lei n.° 2.713 
passou a ser Distrito Judiciário de São Roque que pertencia ao município de Tibagi. No dia 
6 de janeiro de 1939, através de Decreto Governamental, o Distrito Judiciário de São 
Roque foi desmembrado de Tibagi anexado ao recém-criado município de Londrina. 
Na década de 1930 o povoado viu um crescimento com a chegada do café, 
tornando-se um micro polo, mas rapidamente substituída por Londrina, que possuía 
estrada de ferro. Nos meados da década de 1960 a região entrou em uma decadência 
econômica ocasionada pelas geadas e queimadas. Muitos de seus habitantes migraram 
para o oeste paranaense, Londrina, Curitiba e Centro-Oeste. A crise acarretou no fim da 
monocultura do café e do regime de pequenas propriedades familiares. Hoje o regime 
fundiário que predomina são grandes e médias propriedades. 
Criado através da Lei Estadual n° 11.224 de 13 de dezembro de 1995 foi 
desmembrado de Londrina, com o forte apelo dos moradores. 
1 
• 
• 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
1.2 LOCALIZAÇÃO 
01~a 
FONTE: IPARDES 
NOTA: Base Cartográfica ITCG (2010). 
Possui uma área de 472,153 km2representando 0,2369% do estado, 0,0838% da 
região e 0,0056% de todo o território brasileiro. Localiza-se a uma latitude 23°1222" sul e a 
uma longitude 51045149" oeste, estando a uma altitude de 753 metros. 
1.3 POPULAÇÃO 
Sua população segundo os dados do IBGE em 2012 é de 12.262 habitantes. 
Destes, 5.858 residem na zona urbana, e 6.404 residem na zona rural. A densidade 
demográfica do município é de 25, 97 hab/km2. A população alfabetizada é de 9.485. 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
Tabela 1 - Contagem da população segundo faixa etária e sexo -2007 
FAIXA ETÁRIA (anos) MASCULINA FEMININA TOTAL 
Menores de 1 ano 108 115 223 
De 1 a 4 439 374 813 
De 5 a 9 532 522 1.054 
De 10 a 14 606 569 1.175 
De 15 a 19 521 501 1.022 
De 20 a 24 436 442 878 
De 25 a 29 449 456 905 
De 30 a 34 392 405 797 
De 35 a 39 392 351 743 
FONTE: IBGE - Contagem da População, IPARDES 
NOTA: A soma das parcelas não corresponde ao total porque 
está incluído no mesmo, a população estimada nos domicílios 
fechados. Incluído a estimativa do IPARDES para os que não 
tiveram contagem (Cascavel, Colombo, Curitiba, Foz do Iguaçu, 
Londrina, Maringá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais). 
Tabela 2- População censitária segundo cor! raça -2010 
COR / RAÇA POPULAÇÃO 
Branca 7.134 
Preta 567 
Amarela 205 
Parda 2.910 
Indígena 1.446 
TOTAL 12.262 
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra 
NOTA: Posição dos dados, no site do IBGE, 14 de maio de 2014. 
3 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
Quadro 1-Crescimento populacional nos últimos anos 
ANO POPULAÇÃO 
2000 9.713 
2007 10.887 
2010 12.262 
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra 
1.4 -ASPECTOS SOCIOECONOMICOS 
Tamarana apresenta os seguintes índices com relação ao IDH: 
O índice de Desenvolvimento Humano (IDH) mede o nível de desenvolvimento 
humano dos países utilizando como critérios indicadores de educação (alfabetização e 
taxa de matricula), longevidade (esperança de vida ao nascer) e renda (PIB per capita). O 
índice varia de zero (nenhum desenvolvimento humano) a um (desenvolvimento humano 
total). Países com IDH até 0,499 têm desenvolvimento humano considerado baixo, os 
países com índices entre 0,500 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento 
humano e países com IDH superior a 0,800 têm desenvolvimento humano considerado 
alto. 
Quadro 2— Indicadores de Desenvolvimento humano do município 
INFORMAÇÃO iNDICE UNIDADE 
índice de desenvolvimento Humano (IDH-M) 0,621 
IDHM - Lonqividade 0,829 
Esperança de vida ao nascer 74, 76 Anos 
IDHM - Educação 0,460 
Escolaridade da população adulta 0,35 
Fluxo escolar da população jovem (Frequência escolar) 0,52 
IDHM - Renda 0,628 
Renda percapita 398,24 1,00 
FONTE: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil - PNUD, IPEA, FJP 
NOTA: Os dados utilizados foram extraidos dos Censos Demográficos do IBGE. 
(1) O lndice varia de O (zero) a 1 (um) e apresenta as seguintes faixas de desenvolvimento humano 
municipal: 0,000 a 0,499 - muito baixo; 0,500 a 0,599 - baixo; 0,600 a 0,699 - médio; 0,700 a 0,799 - alto 
e 0,800 e mais - muito alto. 
4 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
Quadro 3-comparativo do IDHM dos últimos anos 
INFORMAÇÃO ANO ÍNDICE 
IDHM 1991 0,360 
IDHM 2000 0,504 
IDHM 2010 0,621 
FONTE: IBGE 2012 
(1) O índice varia de O (zero) a 1 (um) e apresenta as seguintes faixas de desenvolvimento humano 
municipal: 0,000 a 0,499 - muito baixo; 0,500 a 0,599 - baixo; 0,600 a 0,699 - médio; 0,700 a 0,799 - alto e 
0,800 e mais - muito alto. 
ASPECTOS CULTURAIS 
No calendário de festas e eventos do município, destaca-se a festa do padroeiro, 
São Roque comemorado no dia 16 de agosto, com cavalgadas, barracas com comida 
típicas da região, festa indígena na aldeia Apucaraninha no dia do índio, destaque ao 
Turismo Rural com apreciação as paisagens do Salto Apucaraninha, Cachoeiras , Gruta 
entre outros. 
REDE ESCOLAR 
A infraestrutura do município de Tamarana, com numero de estabelecimento de 
ensino, número de matricula por faixa etária e índices de aprendizagens. 
Quadro 4 — Estabelecimentos de Ensino 
Estabelecimento de Ensino Municipal Estadual Privada Filantrópica Total 
Educação infantil e Creche 01 - 01 02 
Educação Infantil 01 01 
Ensino fundamental inicial e 
educação de Jovens e adultos 
03 - 03 
Ensino fundamental final e Médio - 01 - 01 
Educação especial 01 01 
Educação Indígena 03 03 
Fonte: Secretaria de Educação-2015 
5 
e 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
Quadro 5 — Docente por nivel 
NIVEL DOCENTES 
CRECHE 07 
PRÉ-ESCOLA 27 
FUNDAMENTAL 126 
MÉDIO 36 
Fonte: IBGE 2012 
Quadro 6 — Matriculas por nível 
NIVEL MATICULAS 
CRECHE 101 
PRÉ-ESCOLA 220 
FUNDAMENTAL 1.952 
MÉDIO 314 
EDUCAÇÃO ESPECIAL 40 
EJA 26 
Fonte Censo Escolar/INEP 20131 Total de Escolas de Educação Básica: 111 QEdu.org.br 
O IDEB é calculado com base no aprendizado dos alunos em português e 
matemática (Prova Brasil) e no fluxo escolar (taxa de aprovação). A prova Brasil é aplicada 
no final do ensino fundamental anos iniciais 5° ano, e no final do ensino fundamental 9° 
ano. A meta estabelecida pelo Mec é de 6,0 no mínimo 
Quadro 7— IDEB- índice de desenvolvimento educacional brasileiro, por escola 
ESCOLA ANO INDICE META 
E.R.M. ENES BARBOSA- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS 
INICIAIS 
2013 2,8 4,9 
E.M. IRACEMA TORRES ROCHEDO-ENSINO FUNDAMENTAL 
ANOS INICIAIS 
2013 5,3 4,6 
E.M. TAEKO LIMA ALMEIDA-ENSINO FUNDAMEMNTAL ANOS 
INICIAIS 
2013 - 
C. E. P. MARIA CINTRA DE ALCANTARA- ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO 
2013 3,1 3,8 
Fonte: Qedu.org.br. Dados do Ideb/Inep (2013). 
Quadro 8 — Aprendizado, por escola, com base na prova Brasil 
ESCOLA ANO Português Matemática 
E.R.M. ENES BARBOSA- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS 
INICIAIS 
2013 17% 22% 
E.M. IRACEMA TORRES ROCHEDO-ENSINO 
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 
2013 53% 57% 
E.M. TAEKO LIMA ALMEIDA-ENSINO FUNDAMEMNTAL 
ANOS INICIAIS 
2013 - 
C. E. P. MARIA CINTRA DE ALCANTARA- ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO 
2013 23% 11% 
Fonte: Qedu.orgtr. Dados do Ideb/Inep (2013). 
Com base nos resultados da Prova Brasil 2013, é possível calcular a proporção de 
alunos com aprendizado adequado à sua etapa escolar. 
6 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
Quadro 9 — Aprendizado, por escola, nos últimos 3 anos em Português 
ESCOLA 2009 2011 2013 
E.R.M. ENES BARBOSA- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS 
INICIAIS 14% 18% 17% 
E.M. IRACEMA TORRES ROCHEDO-ENSINO 
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 36% 32% 53% 
E.M. TAEKO LIMA ALMEIDA-ENSINO FUNDAMEMNTAL 
ANOS INICIAIS - - - 
C. E. P. MARIA CINTRA DE ALCANTARA- ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO 22% 33% 23% 
Fonte: Qedu.org.br. Dados do Ideb/Inep (2013). 
Quadro 10— Aprendizado, por escola,nos últimos 3 anos em Matemática 
ESCOLA 2009 2011 2013 
E.R.M. ENES BARBOSA- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS 
INICIAIS 19% 12% 22% 
E.M. IRACEMA TORRES ROCHEDO-ENSINO 
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 56% 41% 57% 
E.M. TAEKO LIMA ALMEIDA-ENSINO FUNDAMEMNTAL 
ANOS INICIAIS - 
C. E. P. MARIA CINTRA DE ALCANTARA- ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO 10% 22% 11% 
Fonte: Qedu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013). 
Quadro 11 — Taxa de abandono escolar precoce 
FAIXA ETARIA PORCENTAGEM 
Pessoas entre 18 a 24 anos 55,5 °A, 
Fonte: IBGE 2012 
4. PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
O Plano Municipal de Educação tem por objetivo planejar os próximos 10 
anos da gestão educacional do município de Tamarana Pr. Amparado pela lei 13.005 de 
25 de junho de 2014, e alinhado com o Plano Nacional de Educação, com o Plano 
Estadual de Educação; esse alinhamento dos planos de educação constitui-se em um 
passo importante para a construção do Sistema Nacional de Educação (SNE). 
Para isso a lei acima citada pactua vinte metas que buscam garantir o direito 
educação de todos os brasileiros. E cada município deve levantar suas reais 
necessidades e priorizá-las dentro dessas metas estabelecidas. Apontando caminhos para 
superar as desigualdades, ofertando uma educação que vise o desenvolvimento integral 
do indivíduo. Estruturar ao longo desses dez anos a expansão do acesso da educação 
infantil ao ensino superior, definindo também como deve se dar a gestão nas escolas e o 
financiamento da educação. 
7 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
Esse planejamento para os próximo 10 anos em nosso município deve 
garantir o compromisso de todos com a melhoria necessária dos índices aqui 
apresentados, atingir níveis melhores em busca de uma educação de qualidade. 
As vinte metas apresentadas são essas: 
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de 
forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos 
até o final da vigência deste PNE. 
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos 
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano devigência deste 
PNE. 
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 
15(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE,a 
taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o 
acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente 
na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de 
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou 
conveniados. 
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino 
fundamental. 
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) 
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) 
dos(as) alunos(as) da educação básica. 
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com 
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias 
nacionais para o ldeb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do 
ensino fundamental; 5,2 no ensino médio. 
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) 
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência 
deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e 
dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre 
negros e não negros declarados á Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística — IBGE. 
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da 
vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por 
cento) a taxa de analfabetismo funcional. 
8 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação 
de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação 
profissional. 
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nivel médio, 
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão 
no segmento público. 
Meta 12: elevar a taxa bruta de matricula na educação superior para 50% (cinquenta por 
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 
(vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 
40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. 
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e 
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação 
superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e 
cinco por cento) doutores. 
Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de 
modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco 
mil) doutores. 
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal 
e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de 
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 
61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e 
as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida 
em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores 
da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) 
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, 
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 
Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação 
básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com 
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. 
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para 
os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino 
e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como 
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso 
VIII do art. 206 da Constituição Federal. 
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão 
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à 
consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos 
e apoio técnico da União para tanto. 
9 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no 
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5° 
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do 
PIB ao final do decênio. 
O Plano Municipal de Educação, do município de Tamarana esta ancorado 
nestas vinte metas apresentadas. E dentro de cada etapa será feito um diagnóstico de 
nossa atual realidade, levantar estratégias para consolidar um trabalho que leve a atender 
as demandas necessárias para a construção de uma educação de qualidade. E ao 
conselho de Educação e a comissão de educação da câmara dos vereadores, destinará o 
acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento deste Plano. 
5. EDUCAÇÃO BÁSICA 
A Educação Básica articula três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental, e 
Ensino Médio. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no artigo 22 "A 
educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação 
comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no 
trabalho e em estudos posteriores". 
A Educação Infantil, base desse caminho, Ensino fundamental o processo e o 
Ensino Médio o acabamento dessa etapa da Educação Brasileira que se dá em regime de 
colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Segundo a LDB 
9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a Educação Básica e o Ensino 
Superior. 
Os municípios atende a Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e o 
Estado o Ensino Fundamental anos finais e Ensino Médio. O ensino Médio pode ser 
Técnico profissionalizante ou não. 
5.1 CONTEMPLA A META 7 DO PNE 
"Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, 
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes 
médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos 
anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio". 
5.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi criado pelo lnep em 
2007, reuni em um só indicador dois conceitos para medir a qualidade da educação: fluxo 
escolar e médias de desempenho nas avaliações. O indicador é calculado a partir dos 
10 
2009 2011 2013 
4,1 4,0 4,1 
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013). 
Quadro 14— IDEB Estado do Paraná, nos últimos anos 
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013). 
2007 
ESTADO DO PARANÁ 4,0 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas 
avaliações da Prova Brasil aplicadas no 5° ano e no 9° ano para os municípios. Seus 
resultados permitem traçar metas de qualidade educacional. 
A meta estabelecida pelo Ministério da Educação para os município é de 6.0, mas 
quanto maior este índice maior o aprendizado pelos alunos. No quadro abaixo vemos que 
ainda não atingimos o mínimo estabelecido pelo MEC, 
Quadro 12— IDEB- atual, por escola 
ESCOLA ANO ÍNDICE META 
E.R.M. ENES BARBOSA- ENSINO FUNDAMENTAL 
ANOS INICIAIS 
2013 2,8 4,9 
E.M. IRACEMA TORRES ROCHEDO-ENSINO 
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 
2013 5,3 4,6 
E.M. TAEKO LIMA ALMEIDA-ENSINO FUNDAMENTAL 
ANOS INICIAIS 
2013 - - 
C. E. P. MARIA CINTRA DE ALCANTARA- ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO 
2013 3,1 3,8 
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013). 
Quadro 13— IDEB- por escola, nos últimos 4 anos 
ESCOLA 
2007 2009 2011 2013 
E.R.M. ENES BARBOSA- ENSINO 
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS -- 3,4 2,8 
E.M. IRACEMA TORRES ROCHEDO-ENSINO 
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 4,5 5,4 5,0 5,3 
E.M. TAEKO LIMA ALMEIDA-ENSINO 
FUNDAMEMNTAL ANOS INICIAIS -- - 
C. E. P. MARIA CINTRA DE ALCANTARA￾ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 4,3 3,4 4,0 3,1 
11 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
5.3 ESTRATÉGIA 
1 Articular parcerias com os governos: Federal, Estadual com capacitação dos 
professores, novas fontes de recursos, para aquisição de materiais e livros 
pedagógicos a fim de atingir essas metas. 
1 Integrar as políticas educacionais do Ensino Fundamental com as políticas 
nacionais e estaduais em colaboração efetiva na área pedagógica e financeira; 
I Desenvolver instrumento de avaliação e acompanhamento do trabalho 
desenvolvido no Ensino fundamental, com o objetivo de melhorar a qualidade das 
estruturas físicas, da acessibilidade, dos recursos destinados a materiais 
pedagógicos, do quadro de funcionários e outros. 
1 Oferecer a formação continuada aos professores e funcionários do Ensino 
Fundamental. 
1 Buscar parcerias com as Universidades, a fim de desenvolver projetos pedagógicos 
em parceria com as Escolas. 
5.1.1 EDUCAÇÃO INFANTIL 
A Educação Infantil no Brasil compreende o atendimento às crianças de O a 5 anos, 
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — 1996) define que a Educação 
Infantil deve ser oferecida em creches ou em entidades equivalentes, para crianças de O a 
3 anos de idade, em período integral e em pré-escola, para crianças de 4 a 5 anos em 
período parcial. Ainda que não obrigatória, a Educação Infantil é um direito público, 
cabendo ao município a expansão da oferta, com o apoio das esferas federal e estadual. 
Diferente dos demais níveis da educação, a educação infantil não tem currículo 
formal. Desde 1998 segue o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, um 
documento equivalente aos Parâmetros Curriculares Nacionais que embasa os demais 
segmentos da educação Básica. 
Segundo os Referenciais, o papel da educação infantil é o CUIDAR da criança em 
espaço formal, contemplando a alimentação, a limpeza e o lazer (brincar). Também é seu 
papel EDUCAR, sempre respeitando o caráter lúdico das atividades, com ênfase no 
desenvolvimento integral da criança. 
Não cabe à educação infantil alfabetizar a criança. Nessa fase ela não tem 
maturidade neural para isso, salvo os casos em que a alfabetização é espontânea. 
Segundo os Referenciais, devem ser trabalhados os seguintes eixos com as 
crianças: Movimento, Música, Artes Visuais, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e 
Sociedade e Matemática. 
12 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
O objetivo é o de desenvolver algumas capacidades, como: ampliar relações 
sociais na interação com outras crianças e adultos, conhecer seu próprio corpo, brincar e 
se expressar das mais variadas formas, utilizar diferentes linguagens para se comunicar, 
entre outros. 
Alguns aspectos previstos nos Referenciais para adequar as escolas de educação 
infantil às necessidades das crianças são: As escolas devem ter duas cozinhas, uma para 
as crianças de O a 3 anos e outra para crianças de 4 e 5 anos, o espaço físico deve ser de 
2 m2por criança em sala, e inclusive deve ter fraldário e lactário independentes da sala de 
aula. 
5.1.2 CONTEMPLA A META 1 DO PNE 
"Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em 
creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças 
de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE". 
5.1.3 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Quadro 15 - Numero de matriculas da Educação infantil, Rede Municipal e Privada 
em 2013 
ESTABELECIMENTO NÍVEL MATRÍCULAS 
CMEI CRIANÇA ESPERANÇA 
CRECHE 39 
EDUCAÇÃO 
INFANIL 105 
CEI VINDE A MIM 
CRECHE 52 
EDUCAÇÃO 
INFANIL 77 
EEIEF ESPAÇO EDUCAR 
CRECHE 7 
EDUCAÇÃO 
INFANIL 18 
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013). 
13 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
Quadro 16- população estimada por faixas etária 
IDADE QUANTIDADE ATENDIDAS 0/0 
O A 3 anos 786 101 12.85 
4 A 5 anos 443 194 43.79 
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013). 
5.1.4 ESTRATÉGIAS 
1 Articular com os governos Estadual e Federal parcerias e estabelecer novas fontes 
de recursos a fim de construir, reformar e ampliar espaços necessários a essa 
demanda; 
1 Integrar as políticas da Educação Infantil as políticas nacionais e estaduais em 
colaboração efetiva na área pedagógica e financeira; 
1 Desenvolver instrumento de avaliação e acompanhamento do trabalho 
desenvolvido na Educação Infantil, com o objetivo de melhorar a qualidade das 
estruturas físicas, da acessibilidade, dos recursos destinados a materiais 
pedagógicos, do quadro de funcionários e outros. 
1 Oferecer a formação continuada aos professores e funcionários da Educação 
Infantil. 
1 Buscar parcerias com as Universidades, a fim de desenvolver projetos pedagógicos 
em parceria com os Centros de Educação Infantil. 
5.2 ENSINO FUNDAMENTAL 
O Ensino Fundamental tem duas etapas anos iniciais (do 1° ao 5° ano) e anos finais 
(do 6° ao 9° ano). É obrigatório e gratuito. Os municípios estão atendendo os anos iniciais 
e os Estados os anos finais. Porem é uma etapa que não se quebra, para o aluno ela é 
continua. 
O Ensino Fundamental de nove anos tem o objetivo de assegurar a todas as 
crianças um tempo mais longo no convívio escolar, mais oportunidades de aprender e 
assegurar um ensino de qualidade. Essa é a proposta do MEC com a implantação do 
ensino fundamental de nove anos. A intenção é fazer com que aos seis anos de idade a 
criança esteja no primeiro ano do ensino fundamental e termine esta etapa de 
escolarização aos 14 anos. A ampliação do ensino fundamental começou a ser discutida 
no Brasil em 2004, mas o programa só teve início em algumas regiões a partir de 2005. O 
prazo para que o ensino fundamental seja de nove anos em todo o Brasil foi em 2010. 
14 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
5.2.1 CONTEMPLA A META 5 DO PNE 
"Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino 
fundamental". 
5.2.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Quadro 17- Aprovação Reprovação e Abandono no 3° Ano 
ESTABELECIMENTO APROVAÇÃO ABANDONO REPROVAÇAO 
E.M.PROP IRACEMA T. 
ROCHEDO —E.F. ANOS 
INICIAIS 
68.3% 0.7% 31% 
E.R.M. ENES BARBOSA￾E.F. ANOS INICIAIS 50% 0% 50% 
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013). 
5.2.3 ESTRATÉGIA 
Estabelecer metas para o ensino fundamental de 9 anos a fim de garantir a 
alfabetização plena de todas as crianças, no Maximo, até o final do terceiro ano. 
Ampliar o atendimento do contra turno ( sala de apoio) em todas as escolas do 
município, para garantir que todos se alfabetizem até o 3° ano. 
1 Desenvolver instrumentos de acompanhamento da aprendizagem individual dos 
alunos nos anos iniciais, em cada escola, e fortalecer o apoio a aprendizagem. 
1 Manter as parcerias com os governos Estadual e Federal a fim de continuar com os 
programas de capacitação continuada dos professores. 
Incentivar a participação dos professores e demais funcionário da educação a 
participarem de formações continuadas. 
5.2.4 CONTEMPLA A META 2 DO PNE 
"Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por 
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de 
vigência deste PNE". 
15 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
5.2.5 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Quadro 18 - Numero de matriculas Ensino Fundamental, anos iniciais, Rede 
Municipal e Privada em 2013 
ESTABELECIMENTO N° DE MATRICULAS 
E.R.M ENES BARBOSA-ENSINO FUND. 
ANOS INICIAIS 119 
E.M.P. IRACEMA T. ROCHEDO-ENSINO 
FUND. ANOS INICIAIS 676 
E.R.M. P. BERNARDES ENSINO FUND. 
ANOS INICIAIS 66 
E.M. P. TAEKO LIMA ALMEIDA-ENSINO 
FUND. ANOS INICIAIS 
- 
EEIEF ESPAÇO EDUCAR 29 
ANNE SULIVAN E.EI.EF.MOD.ED.ESP. 14 
JOÃO KAVAGTAN VERGILIO EElEiEf 155 
ROSENO VOKRIG CARDOSO EElEiEiEf 
8 
C.E PROFa MARIA C. DE ALCANTARA￾EFeM 727 
C .E BENEDITO ROKAG I EF M 184 
TOTAL 1.978 
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Idebilnep (2013)/ Site Dia a Dia da Educação/ SERE 
Quadro 19- população estimada por faixas etária 
FAIXA ETARIA MASCULINO FEMININO TOTAL 
6 anos 111 82 193 
7 anos 109 118 227 
8 anos 101 103 204 
9 anos 122 117 239 
10 anos 135 118 253 
11 anos 143 107 250 
12 anos 123 123 246 
13 anos 120 120 240 
14 anos 130 141 271 
TOTAL 1.094 1.029 2.123 
Fonte: IBGE 2012- CADERNO DO IPARDES 
16 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
Quadro 20 - taxa de rendimento escolar dessa faixa etária 
FAIXA ETARIA APROVAÇÃO REPROVAÇAO ABANDONO 
1° ano 93.2% 6.8% 0% 
2° ano 97% 2.5% 0.5% 
3° ano 72.1% 27.4% 0.5% 
4° ano 79.4% 20.1% 0.5% 
5° ano 72.2% 27.4% 0.4% 
6° ano 61.5% 28.0% 10.5% 
7° ano 58.3% 24.3% 17.4% 
8° ano 71.0% 18.4% 10.6% 
9° ano 74.1% 14.2% 11.7% 
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Idebilnep (2013) 
5.2.6 ESTRATÉGIAS 
Estabelecer parceria com as escolas estaduais, com o objetivo de apoiar 
programas e projetos que fortaleça o vinculo entre estudante e escola. 
Incentivar a realização de atividades extracurriculares complementando o trabalho 
pedagógico conforme estabelecido em PPP de cada escola. 
Incentivar nas escolas, monitoramento com o objetivo de identificar os motivos de 
ausência e baixa frequência e principalmente abandono dos alunos e o apoio à 
aprendizagem. 
Fortalecer as parcerias com a assistência social, saúde, CMDCA, conselho tutelar, 
e garantir a permanência de todas as crianças na escola. 
1 Aprimorar a otimização de rotas para que as crianças permaneçam o menor tempo 
possível em transito. 
5.3 ENSINO MÉDIO 
Desde 1996, corresponde ao ensino médio (antigamente 'chamado de segundo 
grau) a etapa do sistema de ensino equivalente à última fase da educação básica, cuja 
finalidade é o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, bem 
como a formação do cidadão para etapas posteriores da vida. 
A Lei n.° 9394, de 31 de dezembro (LDB), estabelece sua regulamentação 
especifica e uma composição curricular mínima obrigatória. O ensino médio dura três 
anos. 
Segundo o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) de 2013, cujo 
resultado foi divulgado em setembro de 2014, o Ensino Médio no Brasil atingiu nota 3,7, 
17 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
abaixo da meta do Governo Brasileiro e da média dos países desenvolvidos (6,0). A taxa 
de reprovação e abandono beira os 30% no 1° ano e 1,7 milhão de jovens entre 15 a 17 
anos correspondente à faixa etária regular do Ensino Médio — estão fora da escola. 
5.3.1 CONTEMPLA A META 3 DO PNE 
"Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 
15(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste 
PNE,a taxa liquida de matriculas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por 
cento)". 
5.3.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Quadro 21 - população estimada por faixas etária 
FAIXA ETARIA MASCULINO FEMININO TOTAL 
15 anos 154 126 280 
16 anos 108 117 225 
17 anos 135 118 253 
TOTAL 397 361 758 
Fonte: IBGE 2012- CADERNO DO IPARDES 
Quadro 22 — Numero de matriculas Ensino Fundamental, Anos Finais, Rede 
Estadual em 2013 
FAIXA ETÁRIA MATRICULAS APROVAÇAO REPROVAÇAO ABANDONO 
1° ano E.M 117 64.4% 11.0% 24.6% 
2° ano E.M 98 83.3% 6.3% 10.4% 
3° ano E.M 72 93.2% 0% 6.8% 
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (20 3) 
5.3.3 ESTRATÉGIA 
1 Estabelecer parceria com as escolas estaduais, com o objetivo de apoiar 
programas e projetos que fortaleça o vinculo entre estudante e escola. 
1 Incentivar a realização de atividades extracurriculares complementando o trabalho 
pedagógico conforme estabelecido em PPP de cada escola. 
1 Incentivar nas escolas, monitoramento com o objetivo de identificar os motivos de 
ausência e baixa frequência e principalmente abandono dos alunos e o apoio à 
aprendizagem. 
18 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
1 Manter parceria com o Estado a fim de continuar ofertando EJA no ensino 
fundamental anos finais e ensino médio para os jovens com idade série em 
defasagem. 
1 Promover a busca ativa da população de 15 a 17 anos que estão fora da escola 
contando com a parceria do Conselho Tutelar e Assistência Social do município. 
6 EDUCAÇÃO INTEGRAL 
Segundo o educador e professor da Universidade Federal de Minas Gerais, Miguel 
Arroyo, a construção de ações, programas e políticas públicas com base na educação 
integral veio das demandas dos movimentos sociais. A partir da década de 90, com a 
publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1997) e da Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação (1996), o Brasil passou a compreender no seu desenho e modelagem de 
ações, programas e políticas, a educação integral como resposta ás muitas 
vulnerabilidades das crianças e adolescentes e ao aprimoramento continuo da qualidade 
da aprendizagem. 
6.1 CONTEMPLA A META 6 DO PNE 
"Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) 
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por 
cento) dos(as) alunos(as) da educação básica". 
6.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Quadro 23 - Alunos atendidos em tempo integral por faixa etária 
IDADE QUANTIDADE ATENDIDAS % 
O A 3 anos 786 101 12.85 
6 a 10 anos 1.116 78 6.99 
10 a 14 anos 1.260 80 6.34 
TOTAL 3.162 259 8.19 
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013)/Caderno do IPARDES/SERE. 
6.3 ESTRATÉGIA 
1 Ampliar o espaço do Projeto Educando e Formado Cidadão, com salas, salão de 
jogos,a fim de estender progressivamente o atendimento a mais estudantes, com 
19 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
permanência igual ou superior a 7 horas diárias durante o ano letivo, a pelo menos 
50% dos alunos matriculados até o final desse decênio. 
1 Manter a parceria com o governo Federal e ampliar o programa mais educação, 
para ampliar o atendimento. 
1 Fortalecer o trabalho desenvolvido no Projeto Educando e Formando Cidadão, 
contemplando o acompanhamento pedagógico, interdisciplinar e atividades 
complementares. 
1 Tornar a Educação Infantil (4 a 5 Anos) em tempo integral até o final desse 
decênio. 
7 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS — EJA 
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) se caracteriza como educação pública para 
pessoas com experiências diferenciadas de vida e de trabalho. É uma modalidade da Edu￾cação Básica que garante a jovens e adultos (a partir de 15 anos) o direito à formação na 
especificidade de seu tempo humano e assegura-lhes a permanência e a continuidade dos 
estudos ao longo da vida. 
7.1 CONTEMPLA A META 8 DO PNE 
"Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) 
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de 
vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor 
escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a 
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE". 
7.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Tabela 3 - POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO COR! RAÇA -2010 
COR / RAÇA POPULAÇÃO 
Branca 7.134 
Preta 567 
Amarela 205 
Parda 2.910 
Indígena 1.446 
TOTAL 12.262 
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra 
NOTA: Posição dos dados, no sita do IBGE, 14 de maio de 2014. 
20 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
Quadro 24- População por faixa etária 
FIXA ETARIA MASCULINO FEMININO TOTAL 
20 a 24 472 505 977 
25 a 29 444 483 927 
TOTAL 1.904 
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra 
Quadro 25 - Indicas da faixa etária 
POPULAÇA° PORCENTAGEM 
Percentual de homens 
ocupados, com 25 anos ou mais 
de idade, sem instrução e 
Ensino Fundamental incompleto 
66,6% 
Percentual de mulheres 
ocupadas, com 25 anos ou mais 
de idade, sem instrução e 
Ensino Fundamental incompleto 
55,6% 
Taxa de abandono escolar 
precoce das mulheres entre 18 
a 24 anos 
47,4% 
Taxa de abandono escolar 
precoce dos homens entre 18 a 
24 anos 
63,4% 
Taxa de abandono escolar 
precoce das pessoas pretas ou 
pardas entre 18 a 24 anos 
49,3% 
Taxa de abandono escolar 
precoce das pessoas brancas 
entre 18 a 24 anos 
53,6% 
Taxa de analfabetismo das 
pessoas de 15 anos ou mais 15,5% 
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra 
7.3 ESTRATÉGIA 
1 Manter parceria com o Estado e incentivar a participação de jovens que estejam 
fora da escola ou com idade-série em defasagem a participarem de programas de 
Educação de Jovens e Adultos. 
21 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
7.4 CONTEMPLA A META 9 DO PNE 
"Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da 
vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% 
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional". 
7.5 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Quadro 26 - taxa de analfabetismo 
ANALFABETISMO PORCENTAGEM 
Total de mulheres analfabetas 
com 15 anos ou mais 726 
Total de homens analfabetos 
com 15 anos ou mais 
651 
Taxa de analfabetismo das 
pessoas de 15 anos ou mais 15,5% 
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra 
7.6 ESTRATÉGIA 
1 Continuar com as parcerias com os governos: Federal, Estadual e empresas com a 
oferta de cursos, visando a universalização desse atendimento. 
1 Promover campanhas juntamente com a Assistência Social, para buscar os jovens 
e adultos que apresentam baixa escolaridade e integra-los em programas de 
alfabetização e conclusão do Ensino Fundamental e Médio. 
8. EDUCAÇÃO ESPECIAL 
A Resolução n° 2/2001, aprovada pela Câmara de Educação Básica do Conselho 
Nacional de Educação, coloca para os sistemas de ensino o desafio de se organizar para 
incluir os alunos e atender suas necessidades educacionais especiais. A inclusão de 
alunos com necessidades educacionais especiais, em classes comuns, exige que a escola 
regular se organize de forma a oferecer possibilidades objetivas de aprendizagem a todos 
os alunos, especialmente àqueles portadores de deficiências. 
22 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
A Sala de Recursos Multifuncionais é um espaço onde o professor regente com 
formação continuada em Educação Especial realiza o Atendimento Educacional 
Especializado — AEE. Constituem-se de mobiliários, materiais didáticos, recursos 
pedagógicos de acessibilidade e equipamentos específicos e estão localizadas nas 
escolas de educação básica que possuem matrículas de estudantes público alvo da 
educação especial. 
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um conjunto de atividades, 
recursos pedagógicos e de acessibilidade, oferecidos de forma complementar ou 
suplementar à escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculados nas classes comuns do 
ensino regular. Esse conjunto de atividades, registradas no Projeto Político Pedagógico de 
cada escola, é realizado individualmente ou em pequenos grupos, em turno contrário ao da 
escolarização. 
8.1 CONTEMPLA A META 4 DO PNE 
"Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional 
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de 
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, 
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados". 
8.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Tabela 4- POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO TIPO DE DEFICIÊNCIA - 2010 
TIPO DE DEFICIÊNCIA POPULAÇÃO 
Nenhuma 9.323 
Pelo menos uma das deficiências investigadas (1) 2.932 
Visual 2.271 
Auditiva 573 
Física e/ou motora 972 
Mental e/ou intelectual 188 
Sem declaração 8 
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra 
NOTA: Posição dos dados, no site do IBGE, 28 
de julho de 2014. (1) A mesma pessoa pode 
apresentar mais de uma deficiência. 
23 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
Quadro 27 Atendimento Especial 
ESTABELECIMENTO N° DE MATRICULAS 
ANNE SULIVAN E.EI.EF.MOD.ED.ESP. 40 
E.M.P. IRACEMA T. ROCHEDO-ENSINO 
FUND. ANOS INICIAIS — SALA DE 
RECURSO MULTIFUNCIONAL ANOS 
INICIAIS 
12 
C.E PROF" MARIA CINTRA DE 
ALCANTARA E.F.e M- SALA DE 
RECURSO MULTIFUNCIONAL SÉRIES 
FINAIS E ENSINO MÉDIO 
11 
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013)/ Site Dia a Dia da Educação/ SERE 
8.3 ESTRATÉGIA 
1 Dar continuidade ao atendimento da sala de recursos multifuncional. 
1 Viabilizar ações visando o atendimento com psicólogo e psicopedagogo de modo a 
tender a demanda nos próximos 5 anos. 
1 Apoiar e incentivar a formação continuada de professores e outros profissionais da 
educação, que possam atuar no a tendimento educacional especializado. 
1 Articular entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado 
complementar. 
9. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 
De acordo com as diretrizes curriculares nacionais, definidas pelo Conselho 
Nacional de Educação, a EPT deve ser desenvolvida por meio de cursos e programas de 
Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores (cursos básicos), Educação Profissional 
Técnica de Nivel Médio e Educação Profissional Tecnológica em nivel de graduação e 
pós-graduação. 
No capitulo III da lei n°9394/96 trata da Da Educação Profissional, da seguinte forma: 
Art. 39°. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, 
à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida 
produtiva. 
Parágrafo único. O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, 
bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso 
à educação profissional. 
24 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
Art. 400. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular 
ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou 
no ambiente de trabalho. 
Art. 41°. O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá 
ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão 
de estudos. 
Parágrafo único. Os diplomas de cursos de educação profissional de nível médio, quando 
registrados, terão validade nacional. 
Art. 42°. As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, oferecerão 
cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de 
aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. 
Dessa forma percebemos que a lei nos dá uma grande possibilidade de 
ofertar curso profissionalizante aos nossos jovens e adultos em parceria com as escolas 
Estaduais. 
9.1 CONTEMPLA A META 10 DO PNE 
"Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matriculas de educação de 
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação 
profissional". 
9.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Em nosso município acontece apenas curso profissionalizantes de iniciativa 
privada, ou parcerias ligadas as empresas "S" com duração de alguns meses. 
9.3 ESTRATÉGIA 
1 Fortalecer parcerias com os governos: Federal, Estadual visando a universalização 
e o fortalecimento desse atendimento. 
1 Incentivar a implantação de cursos técnicos em nível de ensino médio para a 
população. 
1 Fortalecer parceria com as empresas que já oferecem curso profissionalizante. 
1 Buscar parcerias com empresas "S". 
25 
, 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
9.4 CONTEMPLA A META 11 DO PNE 
"Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, 
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da 
expansão no segmento público". 
9.5 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Temos apenas um Colégio Estadual que oferta o ensino médio e por enquanto não 
oferta o profissionalizante. 
9.6 ESTRATÉGIA 
1 Continuar com as parcerias com os governos: Federal, Estadual, e com empresas 
do sistema "S" visando a universalização desse atendimento. 
I Buscar junto ao Núcleo Regional de Educação a possibilidade de ofertar Educação 
profissionalizante em nível de Ensino Médio. 
10. EDUCAÇÃO SUPERIOR 
O PNE estabelece uma política de formação dos profissionais da educação. 
Busca-se ampliar e garantir que esses agentes possuam formação específica de 
nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que 
atuam. Isso será possível, conforme estabelece o Plano, através da consolidação 
do financiamento estudantil, da ampliação do programa permanente de iniciação à 
docência, da valorização das práticas de ensino e dos estágios nos cursos de 
formação de nível médio e superior dos profissionais da educação. 
Expandir o acesso ao Ensino Superior é um grande desafio para aumentar a 
escolaridade média da população. Promover a interiorização das instituições, 
aumentar o número de vagas e criar mecanismos de inclusão de populações 
marginalizadas são algumas medidas que devem ser desenvolvidas para que a 
meta seja atingida. 
O município de Tamarana preocupado com a formação de seus cidadãos 
buscou incentivar os professores para participação do PARFOR na UEL — 
Universidade Estadual de Londrina, assim como busca parcerias para a 
implantação e ampliação de cursos via Polo da UAB. 
10.1 CONTEMPLA A META 12 DO PNE 
26 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
"Elevar a taxa bruta de matricula na educação superior para 50% (cinquenta por 
cento) e a taxa liquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão 
para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matriculas, no segmento 
público". 
10.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Quadro 28 - população com curso superior completo, por raça 
RAÇA TOTAL 
Amarela 28 
Branca 263 
Indígena 16 
Parda 35 
Preta 3 
Total 345 
FONTE: IBGE - Censo Demográfico. Dados da amostra 
10.3 ESTRATÉGIA 
Estabelecer parceria com as Universidades que oferecem cursos a distância. 
.1 Estabelecer parceria com Universidades que participam do programa UAB. 
10.4 CONTEMPLA A META 13 DO PNE 
"Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e 
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de 
educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no 
mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores". 
10.5 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Quadro 29 - população com especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado 
PÓS￾GRADUAÇÃO 
ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO 
109 51 6 O 
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra 
10.6 ESTRATÉGIA 
27 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
1 Estabelecer parcerias com Universidades que ofertam Educação a distancia e 
propiciar um ambiente favorável a oferta da educação a distância em nosso 
município. 
10.7 CONTEMPLA A META 14 DO PNE 
"Elevar gradualmente o número de matriculas na pós-graduação stricto sensu, de 
modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e 
cinco mil) doutores". 
10.8 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Quadro 30 - população com especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado 
PÓS￾GRADUAÇÃO 
ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO 
109 51 6 O 
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra 
10.9 ESTRATÉGIA 
1 Estabelecer parcerias com Universidades que ofertam Educação a distancia e 
propiciar um ambiente favorável a oferta da educação a distância em nosso 
município. 
11. VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
Nunca foi tão discutido a valorização do professor como agora, a partir da CONAE 
(Conferência Nacional de Educação) um espaço democrático aberto pelo Poder Público e 
articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação 
Nacional. Desde então esse assunto ganhou destaque e vem sendo não só discutido como 
também tem, a passos lentos, caminhado para que essa valorização aconteça. 
Acredita-se que a Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso nacional 
para os profissionais do magistério, é exemplo de iniciativa nacional que valoriza o 
profissional. 
"Professores devem ser tratados e valorizados como profissionais e não como 
abnegados que trabalham apenas por vocação. A diferença salarial entre professores e 
demais profissionais com mesmo nível de instrução é inaceitável. Enquanto salário e 
28 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
carreira não forem atraentes, o número de jovens dispostos a seguir a carreira do 
magistério continuará sendo baixo. Elevar os salários do magistério é opção mais política 
do que técnica. Implica em mudar prioridades e passar a enxergar a Educação como a 
principal fonte sustentável de desenvolvimento econômico e social de um pais". (observatório 
do PNE) 
E não é diferente agora na construção dos Planos de Educação, das 20 metas 
estabelecidas pelo MEC, 4 delas contempla a valorização do professor. 
11.1 CONTEMPLA A META 1500 PNE 
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e 
os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de 
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput 
do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os 
professores e as professoras da educação básica possuam formação especifica de 
nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que 
atuam. 
11.2 META 16 DO PNE 
"Formar, em nivel de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores 
da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) 
os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de 
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos 
sistemas de ensino". 
11.3 META 17 DO PNE 
"Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação 
básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais 
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência 
deste PNE". 
11.4 META 18 DO PNE 
29 
t 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
"Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para 
os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de 
ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica 
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei 
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal". 
11.5 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Quadro 31 — Nível de formação dos professores municipais 
MAGISTÉRIO GRADUAÇAO POS￾GRADUAÇÃO 
MESTRADO DOUTORADO 
06 19 90 0 O 
Fonte: Prefeitura Municipal de Tamarana/ Recursos Humanos. 
Vemos no quadro acima que em nosso município a meta 16 já foi alcançada. Outro 
item já superado é o piso nacional. Porem só isso não basta para garantir a valorização do 
magistério. 
11.6 ESTRATÉGIA 
1 Valorizar, nos concursos, a formação acadêmica de nível superior voltada ao 
conhecimento e reflexão das demandas da rede pública de educação básica, em 
especial, ao nível educacional pretendido 
Implantar no Plano de Cargos e Carreira e Salários — PCCS critérios estabelecidos 
e incentivos na participação em cursos e programas de formação na área de 
atuação, aos integrantes do quadro do magistério. 
1 Implantar, no âmbito do Município, o PCCS para o magistério, com implementação 
gradual da jornada de trabalho cumprida, preferencialmente, em um único 
estabelecimento escolar. 
12. GESTÃO DEMOCRÁTICA 
A Constituição Federal estabelece no artigo 206 os princípios sobre os quais o 
ensino deve ser ministrado. Dentre eles, destaca-se a gestão democrática do ensino 
público, na forma da lei. Cabe, no entanto, aos sistemas de ensino, definirem as normas da 
gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas 
peculiaridades e conforme os seguintes princípios: 
a) participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da 
escola; 
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a 
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participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes 
(LDB - Art. 14). 
Como condição para o estabelecimento da gestão democrática é preciso que os 
sistemas de ensino assegurem às unidades escolares públicas de educação básica que os 
integram, progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e financeira, 
observadas as normas gerais de direito financeiro público (LDB — Art 15). 
12.1 CONTEMPLA A META 19 DO PNE 
"Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão 
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho 
e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, 
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto". 
12.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
As Escolas do município, tanto municipais como estadual, estão em conformidade 
com a lei acima citada e contam com órgão como APMF, Conselho de Classe. Conselho 
Escolar somente na Escola Estadual. 
12.3 ESTRATÉGIA 
1 Incentivar a participação de representantes de APMF e Conselhos Escolares 
participarem de Conselhos Municipais vinculados à educação. 
1 Implantar o Conselho escolar nas Escolas municipais de ensino fundamental anos 
iniciais. 
1 Eleição para diretores; 
1 Concurso público para supervisores, exigir experiência. 
13. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO 
A Constituição Federal de 1988, no art. 212, dispõe que a União aplicará, 
anualmente, nunca menos de 18%; e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, 
no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de 
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O texto constitucional prevê, 
ainda, que a educação básica terá como fonte adicional de financiamento a contribuição 
social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. 
13.1 CONTEMPLA A META 20 DO PNE 
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"Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, 
o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do Pais no 5° 
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por 
cento) do PIB ao final do decênio". 
13.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Quadro 32 - Demonstrativo de gastos da Educação 
DESCRIÇÃO VALORES 
Total de gastos com a Educação em 2014 6.931.433,98 
Gastos com o Ensino Fundamental - Anos 
iniciais 
4.421.563,09 
Gastos com a Educação Infantil 1.302.433,68 
Percentual aplicado na Educação até o período 29,28% 
Valor da receita do FUNDEB arrecadado até o 
período 
3.142.637,88 
Valor das despesas realizadas com o 
magistério até o período (Folha) 2.979.659,78 
Aplicado com o magistério 94,81% 
Fonte:Prefeitura Municipal de Tamaranar Contabilidade. 
O município vem investindo mais de 25% de sua arrecadação na educação 
conforme quadro acima. 
13.3 ESTRATÉGIA 
v Atuação do município junto aos poderes legislativos e executivo e judicial a fim de 
garantir para o nosso município os 10% do PIB no final desse decênio. 
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Referências 
Divisão Territorial do Brasil Divisão Territorial do Brasil e Limites Territoriais Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (1 de julho de 2008). Visitado em 11 de 
outubro de 2008. 
IBGE (10 out. 2002). Área territorial oficial Resolução da Presidência do IBGE de n° 5 
(R.PR-5/02). Visitado em 5 dez. 2010. 
Censo Populacional 2012 Censo Populacional 2012 Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística (IBGE) (1 de julho de 2012). Visitado em 08 de janeiro de 2013. 
Ranking decrescente do IDH-M dos municípios do Brasil Atlas do Desenvolvimento 
Humano Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (2000). Visitado 
em 11 de outubro de 2008. 
Produto Interno Bruto dos Municípios 2006-2010 Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística. Visitado em 11 dez. 2010. 
QEdu.org.br. Dados do Ideb/Inep (2013). 
BRASIL, Leis de diretrizes e bases da educação nacional. 1996. Lei n°9.394/96 
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I II MUNICÍPIO DE TAMARANA 
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O presente documento foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esportes através da coordenação municipal do Plano Municipal de Educação, 
conforme orientação da Secretaria do Estado do Paraná e Ministério da Educação em 
atendimento a Lei Federal n° 13005 de 25 de junho de 2014. 
Maria Luiza Muraro Martins Paz 
Coordenadora do Plano Municipal de Educação 
Rosilda Vanderlei Caetano 
Secretária de Educação, Cultura e Esportes 
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