MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n°424/2025 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 18 de dezembro 2025.
Referente: Encaminha Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de
Vossa Excelência e dignos Pares encaminhar em regime de urgência, Projeto
de Lei que "Altera a Lei Municipal n° 1102, de 11 de junho de 2015, que
aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Tamarana, para prorrogar
sua vigência, e dá outras providências".
O pedido se fundamento com fulcro no art.37 da Lei Orgânica do
Município de Tamarana-Pr, c/c com art.164, 167 caput, 189, 218,111, do
Regimento Interno desta Casa.
Dito o exposto, segue anexo à justificativa da urgência.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis,
colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
P ,4it,e
LUZIA ARUE SUZUKAWA.
P EF—ITA MUNICIPAL.
Ao Excelentíssimo Senhor,
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr.
Nesta.
Rua Evaristo de Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43) 3398-1944
GIL;
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REQUERIMENTO DE URGÊNCIA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Encaminho, para apreciação desta Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que 'Altera a Lei Municipal n° 1102, de 11 de junho de
2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Tamarana, para
prorrogar sua vigência, e dá outras providências".
A urgência na apreciação do presente Projeto de Lei
decorre do fato de que a vigência do Plano Municipal de Educação (PME),
instituído pela Lei Municipal n° 1.102, de 11 'de junho de 2015, encerrou-se em
11 de junho de 2025, inexistindo, no momento, instrumento legal vigente que
norteie as políticas públicas educacionais do Município de Tamarana.
A prorrogação da vigência do PME até 11 de dezembro
de 2026 mostra-se medida necessária e inadiável para assegurar a
continuidade do planejamento educacional, a regularidade da execução das
metas e estratégias educacionais já pactuadas, bem como a conformidade do
Município com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação
(Lei Federal n° 13.005/2014).
Ressalta-se que a ausência de um Plano Municipal de
Educação vigente pode comprometer a formulação de políticas públicas
educacionais, a celebração de convênios, o recebimento de recursos
vinculados à educação e a adequada prestação de contas aos órgãos de
controle.
Dessa forma, a tramitação em regime de urgência é
imprescindível para evitar descontinuidade administrativa, prejuízos ao sistema
municipal de ensino e impactos negativos à comunidade escolar, garantindo-se
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000. Tamarana-PR (43) 3398-1944
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a manutenção do planejamento educacional enquanto se desenvolvem os
estudos técnicos e participativos para a atualização ou elaboração de novo
plano.
Tamarana, 18 de dezembro de 2025.
LUZIA HARUE SUZUKAWA.
P ÉFEITA MUNICIPAL.
Ao Excelentíssimo Senhor,
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr.
Nesta.
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR 1(43) 3398-1944
7 ii:
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':•er' Secretaria de Educação, Cultura e Esporte .%.,..0,
COMUNICAÇÃO INTERNA
Comunicação interna: n°. 2613/2025
Data: 05/12/2025
De: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMED
Para: Procuradoria Geral
vigência
de Educação
encontra-se
,
continuidade
entre as
que o novo
dezembro
Deputados,
a prorrogação
processo
futuras
adequado
fundamentada
plenamente
no âmbito
um ano
continuidade
criar as
Educação
Assunto:
Venho,
Atenciosamente.
Prorrogação do Plano Municipal de Educação
por meio desta, solicitar a prorrogação por mais um ano e meio da
da Lei n°1.102/2015, de 11 de junho de 2015, que instituiu o Plano Municipal
(PME) do Município de Tamarana. Ressalto que o referido plano
.
com vigência expirada desde junho de 2025, e que, para garantir a
das políticas públicas educacionais, bem como a harmonização normativa
esferas federal e municipal, torna-se necessária sua prorrogação. Destaca-se
Plano Nacional de Educação (PNE) tem previsão de aprovação em 15 de
de 2025, contudo, ainda deverá tramitar e ser apreciado pela Câmara dos
o que poderá demandar ajustes no cronograma nacional. Nesse contexto,
do PME permitirá que o município acompanhe de forma adequada o
de consolidação do novo PNE, assegurando coerência legal e alinhamento às
diretrizes nacionais. A prorrogação solicitada proporcionará, ainda, tempo
para a realização de uma revisão participativa, responsável e tecnicamente
do Plano Municipal de Educação, garantindo que o novo PME esteja
alinhado às diretrizes, metas e estratégias que vierem a ser estabelecidas
nacional. Assim, a prorrogação da vigência da Lei n° 1.102/2015 por mais
e meio, a contar de junho de 2025, mostra-se imprescindível para assegurar a
das políticas educacionais municipais, evitar descompassos normativos e
condições necessárias para a elaboração de um novo Plano Municipal de
atualizado, coerente e em consonância com o Plano Nacional de Educação.
‘ Á
st ., ti
Sandra A -s de Melo • eira
Secretária da Educação, Cultur- e Esportes.
Decreto n° 294/2024 de 27/12/2024
Rua Izaltino José Silvestre, n°616, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI (43) 3398-1990
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PROJETO DE LEI N° XX DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: Altera a Lei Municipal n° 1102, de 11 de junho de
2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME)
de Tamarana, para prorrogar sua vigência, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 100 Art. 1° da Lei n° 1102, de 11 de junho de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, do Município de
Tamarana, Estado do Paraná, constante do documento anexo, com vigência
até 11 de dezembro de 2026, em atendimento ao art. 8° da Lei n° 13.005, de 25
de junho de 2014."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de junho de 2025, para garantir a continuidade jurídica e a validade
ininterrupta do Plano Municipal de Educação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Tamarana, 18 de dezembro de 2025.
LUZIA
^4, Assinado de forma
, digital por LUZIA
HARUE »HARUESUZUKAWA
Dados: 2025 12 18 S1JZUKAVVA 10:00:50-0300'
LUZIA HARUE SUZUKAWA
PREFEITA MUNICIPAL
Rua Evaristo de Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana- PR (43) 3398-1944.
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LEI N° 1.102 DE 11 DE JUNHO DE 2015
SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Tamarana para
o decênio de 2015/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Educação — PME, do Município de
Tamarana, Estado do Paraná, constante do documento anexo, com duração de dez
anos a partir da data da aprovaçãt desta Lei, em atendimento ao art. 8° da Lei n°
13.005, de 25 de junho de 2014. €
Art. 2° São diretrizes do PMÉ:
I — a erradicação do analfabetismo no Município de Tamarana;
II — o atendimento em creches de até 50% da população de O a 3 anos e de
todas as crianças de 4 e 5 anos ern,pré-escolas.
III - a universalização do ensino fundamental do primeiro ao quinto ano:
IV — a superação das desigjaldades educacionais, com ênfase na promoção
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
V — a melhoria na qualidade da educação municipal;
Rua Isaltino José Silvestre. n° 643. Gond& CEP: 86.125-000- Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995
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. e e MUNICÍPIO DE TAMARANA
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•
VI — a implantação do princípio da gestão democrática do ensino público;
VII — a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade socioambiental;
VIII - a valorização do profis:sional que atuam na educação municipal;
IX — Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação, que assegure atendimeil
lto ás necessidades de expansão, com padrão de
qualidade e equidade;
X — Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.
Art. 30 As metas previstas no Anexo é parte integrante desta lei, cujos
objetivos e estratégias deverão ser executadas na forma da lei e dentro do prazo de
vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para as metas e
estratégias especificas.
Art. 4°A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
•
•
I - Secretaria Municipal da Educação ou órgão equivalente;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
III - Conselho Municipal de Educação — CME;
§ 1°Compete à Secretaria Municipal da Educação, a partir da vigência desta
Lei, suportar as unidades escolares municipal em seus respectivos niveis e
modalidades de ensino, na organização de seus planejamentos, para
desenvolverem suas ações educativas, com base nas metas e estratégias do PME.
Rua Isallino José Silvestre. ri (343 Centr6 CEP 8N 125.000 "ama:Ana-PR I (43) 3298.1995
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§ 2°Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar amplamente os resultados do monitoramento e das avaliações;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação.
§ 3°A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência do PME, a
Secretaria Municipal de Educação(ou órgão equivalente), publicará estudos para
aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com
informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional,
tendo como referência os estudos e os resultados da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicilios — PNAD e demais dados disponiveis, sem prejuízo de outras
fontes e informações relevantes.
§ 4° A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada
no quarto ano de vigência do PME e poderá resultar em alteração das estratégias do
Município, em função de seus resultados.
§ 5° Os recursos decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das
verbas orçamentárias próprias, suplementadas de outros recursos capitados no
decorrer da execução do PME e dos repasses da União, em especial a parcela da
participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo
e de gás natural, na forma de lei especifica, com a finalidade de assegurar o
cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.
Art. 5° A Câmara Municipal deverá acompanhar a execução do Plano
objetivando sua implementação e, oferecendo o suporte legal necessário à sua
completa execução.
Rua Isaltino José Silvestre. n° 043.Centri.) CEP 86 125-000 Tamarana-PR (43) 3396-1995
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Art. 6° O Município deverá promover a realização de pelo menos 2 (duas)
conferências municipais de educação até o final do decênio, articuladas e
coordenadas pelo Conselho Municipal de Educação, instituido nesta Lei, no âmbito
da Secretaria Municipal da Educação.
§ 1° O Conselho Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput:
I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
II promoverá a articulação ',da Conferência Municipal de Educação com as
conferências regionais, estaduais e nacionais que as sucederam.
§ 2° As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de
até 4 (quatro) anos entre elas, cOm o objetivo de avaliar a execução do PME e
subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio
subsequente.
Art.7° É obrigação precipua do Conselho Municipal de Educação o
acompanhamento da execução e cumprimento das metas estabelecidas no PME.
Art. 8°0 Município atuará ant.) regime de colaboração, visando ao alcance das
metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.
§ 1° Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais
necessárias ao alcance das metas Previstas neste PME.
§ 2° As estratégias definida á no Anexo desta Lei não elidem a adoção de
medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a
cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por
mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centrd. CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1995
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§ 30 Haverá regime de colaboração especifico para a implementação de
modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnicoeducacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e
especificidades socioculturais e linguisticas de cada comunidade envolvida,
assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
§4° Será criada uma instânçia permanente de negociação e cooperação entre
a União e o Estado.
§ 50 O fortalecimentodo regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á
inclusive mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.
Art. 9° O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais
do Município deverá ser formulado de maneira a assegurar a consignação de
dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes; metas e estratégias deste
PME e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena
execução.
§ 1° Fica estabelecido que, anualmente, enquanto durar o Plano Municipal de
Educação, quando da elaboração, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei
Orçamento Anual - LOA e da preparação do Plano Plurianual - PPA os responsáveis
por essas peças orçamentárias, da Educação e Finanças do Municipio, deverão
considerar o estabelecido no caput, sob pena dos ordenadores de despesas
receberem as sanções previstas peia legislação que regulamenta a matéria.
§ 2° Na elaboração de projetos com fundamento no PAR — Plano de Ações
Articuladas, deverá ser observado 'o que dispõe o PME sobre a matéria objeto do
projeto proposto.
Rua Isaltino Jose Silvestre.. n°643 Centrb. CEP • 85 125-000 • Taniztrana-PR 1(431 3398-1995
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Art. 10. A Secretaria Municipal da Educação ou órgão equivalente, em
colaboração com a União e com base no Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica, utilizará a fonte de informação para a avaliação da qualidade da
educação básica e para orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
§ 1° O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a
cada 2 (dois) anos:
I - indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos(as)
estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo
menos 80% (oitenta por cento) dos(as) alunos(as) de cada ano escolar
periodicamente avaliado em cada. escola, e aos dados pertinentes apurados pelo
censo escolar da educação básica:.
II - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o
perfil do alunado e do corpo dos(as) profissionais da educação, as relações entre
dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura
das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre
outras relevantes.
§ 2° A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade,
como o índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB, que agreguem os
indicadores mencionados no inciso I do § 1°, não elidem a obrigatoriedade de
divulgação, em separado, de cada um deles.
§ 3° Os indicadores mencionados no § 10 serão estimados por etapa,
estabelecimento de ensino, rede, escolar, unidade da Federação e em nível
agregado nacional, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de
resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida exclusivamente
para a comunidade do respeçtivO estabelecimento e para o órgão gestor da
respectiva rede.
Rua isaitino José Silvestre. n°643 Centtb. CEP 86.125-000 Tarnarana-PR 1(43) 3398-1995
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§ 4° O município utilizará o que cabe ao INEP a elaboração e o cálculo do
IDEB e dos indicadores referidos no § 1°.
§ 5° A avaliação de desempenho dos(as) estudantes em exames, referida no
inciso I do § 1°, poderá ser diretamente realizada pela União ou. mediante acordo de
cooperação com o Estado, nos respectivos sistemas de ensino e do Município, caso
mantenham sistemas próprios dd avaliação do rendimento escolar, assegurada a
compatibilidade metodológica entre esses sistemas e o nacional, especialmente no
que se refere às escalas de proficiência e calendário de aplicação.
Art. 11. O Município deverá aprovar leis específicas para a sua rede
municipal de ensino, disciplinando' a gestão democrática da educação pública nos
respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação
desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa
finalidade.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando o prazo
de vigência de dez anos.
Tamarana, 11 de junoho de r
PAULINO Fi" O U
Prjllt.
Rua Isallino José Silvestre, n° 643, Cena. CEP 86 125.000- Tamarana-RR (43) 3398.1995
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Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA-PR
1. ASPECTOS HISTÓRICOS, GEOGRÁFICOS E SOCIOECONÓMICOS
Tamarana é um Município Brasileiro do Estado do Paraná. Integra a Região
Metropolitana de Londrina. Região dos índios Kaigangues que até hoje habitam suas
terras na Reserva Indígena do Apucaraninha.
O início do povoado marca de 1915 quando o pioneiro Olímpio Moraes ali se
estabeleceu e possibilitou a instalação posterior de safristas, iniciando a criação de porcos
na região. A cidade nasceu como Patrimônio de São Roque em 1919, antes do advento do
Café no Norte do Paraná, e contou com a participação de emigrantes do sul de São Paulo
(famílias Araújo, Marcondes, Vieira, Pinto, Carvalho, Tomé, Aleixo, Barbosa, Maciel e
Teixeira) que vieram para dedicar-se à pecuária e à cana-de-açúcar, e mais tarde recebeu
um influxo de imigrantes japoneses e britânicos. Ainda é visível a toponímia com nomes de
família e marcos da época da colonização: Bairro dos Moraes, Bairro dos Moreiras, Bairro
dos Fabricios, Bairro dos Ingleses, Bairro dos Pintos, Igrejinha do Rio Preto.
O vilarejo de São Roque em 20 de março de 1930 através do Decreto lei n.° 2.713
passou a ser Distrito Judiciário de São Roque que pertencia ao município de Tibagi. No dia
6 de janeiro de 1939, através de Decreto Governamental, o Distrito Judiciário de São
Roque foi desmembrado de Tibagi anexado ao recém-criado município de Londrina.
Na década de 1930 o povoado viu um crescimento com a chegada do café,
tornando-se um micro polo, mas rapidamente substituída por Londrina, que possuía
estrada de ferro. Nos meados da década de 1960 a região entrou em uma decadência
econômica ocasionada pelas geadas e queimadas. Muitos de seus habitantes migraram
para o oeste paranaense, Londrina, Curitiba e Centro-Oeste. A crise acarretou no fim da
monocultura do café e do regime de pequenas propriedades familiares. Hoje o regime
fundiário que predomina são grandes e médias propriedades.
Criado através da Lei Estadual n° 11.224 de 13 de dezembro de 1995 foi
desmembrado de Londrina, com o forte apelo dos moradores.
1
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1.2 LOCALIZAÇÃO
01~a
FONTE: IPARDES
NOTA: Base Cartográfica ITCG (2010).
Possui uma área de 472,153 km2representando 0,2369% do estado, 0,0838% da
região e 0,0056% de todo o território brasileiro. Localiza-se a uma latitude 23°1222" sul e a
uma longitude 51045149" oeste, estando a uma altitude de 753 metros.
1.3 POPULAÇÃO
Sua população segundo os dados do IBGE em 2012 é de 12.262 habitantes.
Destes, 5.858 residem na zona urbana, e 6.404 residem na zona rural. A densidade
demográfica do município é de 25, 97 hab/km2. A população alfabetizada é de 9.485.
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Tabela 1 - Contagem da população segundo faixa etária e sexo -2007
FAIXA ETÁRIA (anos) MASCULINA FEMININA TOTAL
Menores de 1 ano 108 115 223
De 1 a 4 439 374 813
De 5 a 9 532 522 1.054
De 10 a 14 606 569 1.175
De 15 a 19 521 501 1.022
De 20 a 24 436 442 878
De 25 a 29 449 456 905
De 30 a 34 392 405 797
De 35 a 39 392 351 743
FONTE: IBGE - Contagem da População, IPARDES
NOTA: A soma das parcelas não corresponde ao total porque
está incluído no mesmo, a população estimada nos domicílios
fechados. Incluído a estimativa do IPARDES para os que não
tiveram contagem (Cascavel, Colombo, Curitiba, Foz do Iguaçu,
Londrina, Maringá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais).
Tabela 2- População censitária segundo cor! raça -2010
COR / RAÇA POPULAÇÃO
Branca 7.134
Preta 567
Amarela 205
Parda 2.910
Indígena 1.446
TOTAL 12.262
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra
NOTA: Posição dos dados, no site do IBGE, 14 de maio de 2014.
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Quadro 1-Crescimento populacional nos últimos anos
ANO POPULAÇÃO
2000 9.713
2007 10.887
2010 12.262
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra
1.4 -ASPECTOS SOCIOECONOMICOS
Tamarana apresenta os seguintes índices com relação ao IDH:
O índice de Desenvolvimento Humano (IDH) mede o nível de desenvolvimento
humano dos países utilizando como critérios indicadores de educação (alfabetização e
taxa de matricula), longevidade (esperança de vida ao nascer) e renda (PIB per capita). O
índice varia de zero (nenhum desenvolvimento humano) a um (desenvolvimento humano
total). Países com IDH até 0,499 têm desenvolvimento humano considerado baixo, os
países com índices entre 0,500 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento
humano e países com IDH superior a 0,800 têm desenvolvimento humano considerado
alto.
Quadro 2— Indicadores de Desenvolvimento humano do município
INFORMAÇÃO iNDICE UNIDADE
índice de desenvolvimento Humano (IDH-M) 0,621
IDHM - Lonqividade 0,829
Esperança de vida ao nascer 74, 76 Anos
IDHM - Educação 0,460
Escolaridade da população adulta 0,35
Fluxo escolar da população jovem (Frequência escolar) 0,52
IDHM - Renda 0,628
Renda percapita 398,24 1,00
FONTE: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil - PNUD, IPEA, FJP
NOTA: Os dados utilizados foram extraidos dos Censos Demográficos do IBGE.
(1) O lndice varia de O (zero) a 1 (um) e apresenta as seguintes faixas de desenvolvimento humano
municipal: 0,000 a 0,499 - muito baixo; 0,500 a 0,599 - baixo; 0,600 a 0,699 - médio; 0,700 a 0,799 - alto
e 0,800 e mais - muito alto.
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Quadro 3-comparativo do IDHM dos últimos anos
INFORMAÇÃO ANO ÍNDICE
IDHM 1991 0,360
IDHM 2000 0,504
IDHM 2010 0,621
FONTE: IBGE 2012
(1) O índice varia de O (zero) a 1 (um) e apresenta as seguintes faixas de desenvolvimento humano
municipal: 0,000 a 0,499 - muito baixo; 0,500 a 0,599 - baixo; 0,600 a 0,699 - médio; 0,700 a 0,799 - alto e
0,800 e mais - muito alto.
ASPECTOS CULTURAIS
No calendário de festas e eventos do município, destaca-se a festa do padroeiro,
São Roque comemorado no dia 16 de agosto, com cavalgadas, barracas com comida
típicas da região, festa indígena na aldeia Apucaraninha no dia do índio, destaque ao
Turismo Rural com apreciação as paisagens do Salto Apucaraninha, Cachoeiras , Gruta
entre outros.
REDE ESCOLAR
A infraestrutura do município de Tamarana, com numero de estabelecimento de
ensino, número de matricula por faixa etária e índices de aprendizagens.
Quadro 4 — Estabelecimentos de Ensino
Estabelecimento de Ensino Municipal Estadual Privada Filantrópica Total
Educação infantil e Creche 01 - 01 02
Educação Infantil 01 01
Ensino fundamental inicial e
educação de Jovens e adultos
03 - 03
Ensino fundamental final e Médio - 01 - 01
Educação especial 01 01
Educação Indígena 03 03
Fonte: Secretaria de Educação-2015
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Quadro 5 — Docente por nivel
NIVEL DOCENTES
CRECHE 07
PRÉ-ESCOLA 27
FUNDAMENTAL 126
MÉDIO 36
Fonte: IBGE 2012
Quadro 6 — Matriculas por nível
NIVEL MATICULAS
CRECHE 101
PRÉ-ESCOLA 220
FUNDAMENTAL 1.952
MÉDIO 314
EDUCAÇÃO ESPECIAL 40
EJA 26
Fonte Censo Escolar/INEP 20131 Total de Escolas de Educação Básica: 111 QEdu.org.br
O IDEB é calculado com base no aprendizado dos alunos em português e
matemática (Prova Brasil) e no fluxo escolar (taxa de aprovação). A prova Brasil é aplicada
no final do ensino fundamental anos iniciais 5° ano, e no final do ensino fundamental 9°
ano. A meta estabelecida pelo Mec é de 6,0 no mínimo
Quadro 7— IDEB- índice de desenvolvimento educacional brasileiro, por escola
ESCOLA ANO INDICE META
E.R.M. ENES BARBOSA- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS
INICIAIS
2013 2,8 4,9
E.M. IRACEMA TORRES ROCHEDO-ENSINO FUNDAMENTAL
ANOS INICIAIS
2013 5,3 4,6
E.M. TAEKO LIMA ALMEIDA-ENSINO FUNDAMEMNTAL ANOS
INICIAIS
2013 -
C. E. P. MARIA CINTRA DE ALCANTARA- ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
2013 3,1 3,8
Fonte: Qedu.org.br. Dados do Ideb/Inep (2013).
Quadro 8 — Aprendizado, por escola, com base na prova Brasil
ESCOLA ANO Português Matemática
E.R.M. ENES BARBOSA- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS
INICIAIS
2013 17% 22%
E.M. IRACEMA TORRES ROCHEDO-ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
2013 53% 57%
E.M. TAEKO LIMA ALMEIDA-ENSINO FUNDAMEMNTAL
ANOS INICIAIS
2013 -
C. E. P. MARIA CINTRA DE ALCANTARA- ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
2013 23% 11%
Fonte: Qedu.orgtr. Dados do Ideb/Inep (2013).
Com base nos resultados da Prova Brasil 2013, é possível calcular a proporção de
alunos com aprendizado adequado à sua etapa escolar.
6
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Quadro 9 — Aprendizado, por escola, nos últimos 3 anos em Português
ESCOLA 2009 2011 2013
E.R.M. ENES BARBOSA- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS
INICIAIS 14% 18% 17%
E.M. IRACEMA TORRES ROCHEDO-ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 36% 32% 53%
E.M. TAEKO LIMA ALMEIDA-ENSINO FUNDAMEMNTAL
ANOS INICIAIS - - -
C. E. P. MARIA CINTRA DE ALCANTARA- ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO 22% 33% 23%
Fonte: Qedu.org.br. Dados do Ideb/Inep (2013).
Quadro 10— Aprendizado, por escola,nos últimos 3 anos em Matemática
ESCOLA 2009 2011 2013
E.R.M. ENES BARBOSA- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS
INICIAIS 19% 12% 22%
E.M. IRACEMA TORRES ROCHEDO-ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 56% 41% 57%
E.M. TAEKO LIMA ALMEIDA-ENSINO FUNDAMEMNTAL
ANOS INICIAIS -
C. E. P. MARIA CINTRA DE ALCANTARA- ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO 10% 22% 11%
Fonte: Qedu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013).
Quadro 11 — Taxa de abandono escolar precoce
FAIXA ETARIA PORCENTAGEM
Pessoas entre 18 a 24 anos 55,5 °A,
Fonte: IBGE 2012
4. PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Plano Municipal de Educação tem por objetivo planejar os próximos 10
anos da gestão educacional do município de Tamarana Pr. Amparado pela lei 13.005 de
25 de junho de 2014, e alinhado com o Plano Nacional de Educação, com o Plano
Estadual de Educação; esse alinhamento dos planos de educação constitui-se em um
passo importante para a construção do Sistema Nacional de Educação (SNE).
Para isso a lei acima citada pactua vinte metas que buscam garantir o direito
educação de todos os brasileiros. E cada município deve levantar suas reais
necessidades e priorizá-las dentro dessas metas estabelecidas. Apontando caminhos para
superar as desigualdades, ofertando uma educação que vise o desenvolvimento integral
do indivíduo. Estruturar ao longo desses dez anos a expansão do acesso da educação
infantil ao ensino superior, definindo também como deve se dar a gestão nas escolas e o
financiamento da educação.
7
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Esse planejamento para os próximo 10 anos em nosso município deve
garantir o compromisso de todos com a melhoria necessária dos índices aqui
apresentados, atingir níveis melhores em busca de uma educação de qualidade.
As vinte metas apresentadas são essas:
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de
forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos
até o final da vigência deste PNE.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano devigência deste
PNE.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de
15(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE,a
taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente
na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino
fundamental.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento)
dos(as) alunos(as) da educação básica.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o ldeb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do
ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência
deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e
dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre
negros e não negros declarados á Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da
vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por
cento) a taxa de analfabetismo funcional.
8
MUNICÍPIO DE TAMARANA
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Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação
de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação
profissional.
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nivel médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão
no segmento público.
Meta 12: elevar a taxa bruta de matricula na educação superior para 50% (cinquenta por
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24
(vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos,
40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação
superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e
cinco por cento) doutores.
Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco
mil) doutores.
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art.
61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e
as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida
em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores
da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as)
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para
os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino
e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso
VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à
consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos
e apoio técnico da União para tanto.
9
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5°
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do
PIB ao final do decênio.
O Plano Municipal de Educação, do município de Tamarana esta ancorado
nestas vinte metas apresentadas. E dentro de cada etapa será feito um diagnóstico de
nossa atual realidade, levantar estratégias para consolidar um trabalho que leve a atender
as demandas necessárias para a construção de uma educação de qualidade. E ao
conselho de Educação e a comissão de educação da câmara dos vereadores, destinará o
acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento deste Plano.
5. EDUCAÇÃO BÁSICA
A Educação Básica articula três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental, e
Ensino Médio. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no artigo 22 "A
educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação
comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores".
A Educação Infantil, base desse caminho, Ensino fundamental o processo e o
Ensino Médio o acabamento dessa etapa da Educação Brasileira que se dá em regime de
colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Segundo a LDB
9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a Educação Básica e o Ensino
Superior.
Os municípios atende a Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e o
Estado o Ensino Fundamental anos finais e Ensino Médio. O ensino Médio pode ser
Técnico profissionalizante ou não.
5.1 CONTEMPLA A META 7 DO PNE
"Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes
médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos
anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio".
5.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi criado pelo lnep em
2007, reuni em um só indicador dois conceitos para medir a qualidade da educação: fluxo
escolar e médias de desempenho nas avaliações. O indicador é calculado a partir dos
10
2009 2011 2013
4,1 4,0 4,1
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013).
Quadro 14— IDEB Estado do Paraná, nos últimos anos
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013).
2007
ESTADO DO PARANÁ 4,0
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas
avaliações da Prova Brasil aplicadas no 5° ano e no 9° ano para os municípios. Seus
resultados permitem traçar metas de qualidade educacional.
A meta estabelecida pelo Ministério da Educação para os município é de 6.0, mas
quanto maior este índice maior o aprendizado pelos alunos. No quadro abaixo vemos que
ainda não atingimos o mínimo estabelecido pelo MEC,
Quadro 12— IDEB- atual, por escola
ESCOLA ANO ÍNDICE META
E.R.M. ENES BARBOSA- ENSINO FUNDAMENTAL
ANOS INICIAIS
2013 2,8 4,9
E.M. IRACEMA TORRES ROCHEDO-ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
2013 5,3 4,6
E.M. TAEKO LIMA ALMEIDA-ENSINO FUNDAMENTAL
ANOS INICIAIS
2013 - -
C. E. P. MARIA CINTRA DE ALCANTARA- ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
2013 3,1 3,8
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013).
Quadro 13— IDEB- por escola, nos últimos 4 anos
ESCOLA
2007 2009 2011 2013
E.R.M. ENES BARBOSA- ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS -- 3,4 2,8
E.M. IRACEMA TORRES ROCHEDO-ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 4,5 5,4 5,0 5,3
E.M. TAEKO LIMA ALMEIDA-ENSINO
FUNDAMEMNTAL ANOS INICIAIS -- -
C. E. P. MARIA CINTRA DE ALCANTARAENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 4,3 3,4 4,0 3,1
11
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
5.3 ESTRATÉGIA
1 Articular parcerias com os governos: Federal, Estadual com capacitação dos
professores, novas fontes de recursos, para aquisição de materiais e livros
pedagógicos a fim de atingir essas metas.
1 Integrar as políticas educacionais do Ensino Fundamental com as políticas
nacionais e estaduais em colaboração efetiva na área pedagógica e financeira;
I Desenvolver instrumento de avaliação e acompanhamento do trabalho
desenvolvido no Ensino fundamental, com o objetivo de melhorar a qualidade das
estruturas físicas, da acessibilidade, dos recursos destinados a materiais
pedagógicos, do quadro de funcionários e outros.
1 Oferecer a formação continuada aos professores e funcionários do Ensino
Fundamental.
1 Buscar parcerias com as Universidades, a fim de desenvolver projetos pedagógicos
em parceria com as Escolas.
5.1.1 EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação Infantil no Brasil compreende o atendimento às crianças de O a 5 anos,
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — 1996) define que a Educação
Infantil deve ser oferecida em creches ou em entidades equivalentes, para crianças de O a
3 anos de idade, em período integral e em pré-escola, para crianças de 4 a 5 anos em
período parcial. Ainda que não obrigatória, a Educação Infantil é um direito público,
cabendo ao município a expansão da oferta, com o apoio das esferas federal e estadual.
Diferente dos demais níveis da educação, a educação infantil não tem currículo
formal. Desde 1998 segue o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, um
documento equivalente aos Parâmetros Curriculares Nacionais que embasa os demais
segmentos da educação Básica.
Segundo os Referenciais, o papel da educação infantil é o CUIDAR da criança em
espaço formal, contemplando a alimentação, a limpeza e o lazer (brincar). Também é seu
papel EDUCAR, sempre respeitando o caráter lúdico das atividades, com ênfase no
desenvolvimento integral da criança.
Não cabe à educação infantil alfabetizar a criança. Nessa fase ela não tem
maturidade neural para isso, salvo os casos em que a alfabetização é espontânea.
Segundo os Referenciais, devem ser trabalhados os seguintes eixos com as
crianças: Movimento, Música, Artes Visuais, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e
Sociedade e Matemática.
12
MUNICÍPIO DE TAMARANA
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Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
O objetivo é o de desenvolver algumas capacidades, como: ampliar relações
sociais na interação com outras crianças e adultos, conhecer seu próprio corpo, brincar e
se expressar das mais variadas formas, utilizar diferentes linguagens para se comunicar,
entre outros.
Alguns aspectos previstos nos Referenciais para adequar as escolas de educação
infantil às necessidades das crianças são: As escolas devem ter duas cozinhas, uma para
as crianças de O a 3 anos e outra para crianças de 4 e 5 anos, o espaço físico deve ser de
2 m2por criança em sala, e inclusive deve ter fraldário e lactário independentes da sala de
aula.
5.1.2 CONTEMPLA A META 1 DO PNE
"Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças
de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE".
5.1.3 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Quadro 15 - Numero de matriculas da Educação infantil, Rede Municipal e Privada
em 2013
ESTABELECIMENTO NÍVEL MATRÍCULAS
CMEI CRIANÇA ESPERANÇA
CRECHE 39
EDUCAÇÃO
INFANIL 105
CEI VINDE A MIM
CRECHE 52
EDUCAÇÃO
INFANIL 77
EEIEF ESPAÇO EDUCAR
CRECHE 7
EDUCAÇÃO
INFANIL 18
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013).
13
MUNICÍPIO DE TAMARANA
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Quadro 16- população estimada por faixas etária
IDADE QUANTIDADE ATENDIDAS 0/0
O A 3 anos 786 101 12.85
4 A 5 anos 443 194 43.79
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013).
5.1.4 ESTRATÉGIAS
1 Articular com os governos Estadual e Federal parcerias e estabelecer novas fontes
de recursos a fim de construir, reformar e ampliar espaços necessários a essa
demanda;
1 Integrar as políticas da Educação Infantil as políticas nacionais e estaduais em
colaboração efetiva na área pedagógica e financeira;
1 Desenvolver instrumento de avaliação e acompanhamento do trabalho
desenvolvido na Educação Infantil, com o objetivo de melhorar a qualidade das
estruturas físicas, da acessibilidade, dos recursos destinados a materiais
pedagógicos, do quadro de funcionários e outros.
1 Oferecer a formação continuada aos professores e funcionários da Educação
Infantil.
1 Buscar parcerias com as Universidades, a fim de desenvolver projetos pedagógicos
em parceria com os Centros de Educação Infantil.
5.2 ENSINO FUNDAMENTAL
O Ensino Fundamental tem duas etapas anos iniciais (do 1° ao 5° ano) e anos finais
(do 6° ao 9° ano). É obrigatório e gratuito. Os municípios estão atendendo os anos iniciais
e os Estados os anos finais. Porem é uma etapa que não se quebra, para o aluno ela é
continua.
O Ensino Fundamental de nove anos tem o objetivo de assegurar a todas as
crianças um tempo mais longo no convívio escolar, mais oportunidades de aprender e
assegurar um ensino de qualidade. Essa é a proposta do MEC com a implantação do
ensino fundamental de nove anos. A intenção é fazer com que aos seis anos de idade a
criança esteja no primeiro ano do ensino fundamental e termine esta etapa de
escolarização aos 14 anos. A ampliação do ensino fundamental começou a ser discutida
no Brasil em 2004, mas o programa só teve início em algumas regiões a partir de 2005. O
prazo para que o ensino fundamental seja de nove anos em todo o Brasil foi em 2010.
14
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
5.2.1 CONTEMPLA A META 5 DO PNE
"Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino
fundamental".
5.2.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Quadro 17- Aprovação Reprovação e Abandono no 3° Ano
ESTABELECIMENTO APROVAÇÃO ABANDONO REPROVAÇAO
E.M.PROP IRACEMA T.
ROCHEDO —E.F. ANOS
INICIAIS
68.3% 0.7% 31%
E.R.M. ENES BARBOSAE.F. ANOS INICIAIS 50% 0% 50%
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013).
5.2.3 ESTRATÉGIA
Estabelecer metas para o ensino fundamental de 9 anos a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças, no Maximo, até o final do terceiro ano.
Ampliar o atendimento do contra turno ( sala de apoio) em todas as escolas do
município, para garantir que todos se alfabetizem até o 3° ano.
1 Desenvolver instrumentos de acompanhamento da aprendizagem individual dos
alunos nos anos iniciais, em cada escola, e fortalecer o apoio a aprendizagem.
1 Manter as parcerias com os governos Estadual e Federal a fim de continuar com os
programas de capacitação continuada dos professores.
Incentivar a participação dos professores e demais funcionário da educação a
participarem de formações continuadas.
5.2.4 CONTEMPLA A META 2 DO PNE
"Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PNE".
15
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
5.2.5 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Quadro 18 - Numero de matriculas Ensino Fundamental, anos iniciais, Rede
Municipal e Privada em 2013
ESTABELECIMENTO N° DE MATRICULAS
E.R.M ENES BARBOSA-ENSINO FUND.
ANOS INICIAIS 119
E.M.P. IRACEMA T. ROCHEDO-ENSINO
FUND. ANOS INICIAIS 676
E.R.M. P. BERNARDES ENSINO FUND.
ANOS INICIAIS 66
E.M. P. TAEKO LIMA ALMEIDA-ENSINO
FUND. ANOS INICIAIS
-
EEIEF ESPAÇO EDUCAR 29
ANNE SULIVAN E.EI.EF.MOD.ED.ESP. 14
JOÃO KAVAGTAN VERGILIO EElEiEf 155
ROSENO VOKRIG CARDOSO EElEiEiEf
8
C.E PROFa MARIA C. DE ALCANTARAEFeM 727
C .E BENEDITO ROKAG I EF M 184
TOTAL 1.978
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Idebilnep (2013)/ Site Dia a Dia da Educação/ SERE
Quadro 19- população estimada por faixas etária
FAIXA ETARIA MASCULINO FEMININO TOTAL
6 anos 111 82 193
7 anos 109 118 227
8 anos 101 103 204
9 anos 122 117 239
10 anos 135 118 253
11 anos 143 107 250
12 anos 123 123 246
13 anos 120 120 240
14 anos 130 141 271
TOTAL 1.094 1.029 2.123
Fonte: IBGE 2012- CADERNO DO IPARDES
16
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Quadro 20 - taxa de rendimento escolar dessa faixa etária
FAIXA ETARIA APROVAÇÃO REPROVAÇAO ABANDONO
1° ano 93.2% 6.8% 0%
2° ano 97% 2.5% 0.5%
3° ano 72.1% 27.4% 0.5%
4° ano 79.4% 20.1% 0.5%
5° ano 72.2% 27.4% 0.4%
6° ano 61.5% 28.0% 10.5%
7° ano 58.3% 24.3% 17.4%
8° ano 71.0% 18.4% 10.6%
9° ano 74.1% 14.2% 11.7%
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Idebilnep (2013)
5.2.6 ESTRATÉGIAS
Estabelecer parceria com as escolas estaduais, com o objetivo de apoiar
programas e projetos que fortaleça o vinculo entre estudante e escola.
Incentivar a realização de atividades extracurriculares complementando o trabalho
pedagógico conforme estabelecido em PPP de cada escola.
Incentivar nas escolas, monitoramento com o objetivo de identificar os motivos de
ausência e baixa frequência e principalmente abandono dos alunos e o apoio à
aprendizagem.
Fortalecer as parcerias com a assistência social, saúde, CMDCA, conselho tutelar,
e garantir a permanência de todas as crianças na escola.
1 Aprimorar a otimização de rotas para que as crianças permaneçam o menor tempo
possível em transito.
5.3 ENSINO MÉDIO
Desde 1996, corresponde ao ensino médio (antigamente 'chamado de segundo
grau) a etapa do sistema de ensino equivalente à última fase da educação básica, cuja
finalidade é o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, bem
como a formação do cidadão para etapas posteriores da vida.
A Lei n.° 9394, de 31 de dezembro (LDB), estabelece sua regulamentação
especifica e uma composição curricular mínima obrigatória. O ensino médio dura três
anos.
Segundo o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) de 2013, cujo
resultado foi divulgado em setembro de 2014, o Ensino Médio no Brasil atingiu nota 3,7,
17
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
abaixo da meta do Governo Brasileiro e da média dos países desenvolvidos (6,0). A taxa
de reprovação e abandono beira os 30% no 1° ano e 1,7 milhão de jovens entre 15 a 17
anos correspondente à faixa etária regular do Ensino Médio — estão fora da escola.
5.3.1 CONTEMPLA A META 3 DO PNE
"Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de
15(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste
PNE,a taxa liquida de matriculas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por
cento)".
5.3.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Quadro 21 - população estimada por faixas etária
FAIXA ETARIA MASCULINO FEMININO TOTAL
15 anos 154 126 280
16 anos 108 117 225
17 anos 135 118 253
TOTAL 397 361 758
Fonte: IBGE 2012- CADERNO DO IPARDES
Quadro 22 — Numero de matriculas Ensino Fundamental, Anos Finais, Rede
Estadual em 2013
FAIXA ETÁRIA MATRICULAS APROVAÇAO REPROVAÇAO ABANDONO
1° ano E.M 117 64.4% 11.0% 24.6%
2° ano E.M 98 83.3% 6.3% 10.4%
3° ano E.M 72 93.2% 0% 6.8%
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (20 3)
5.3.3 ESTRATÉGIA
1 Estabelecer parceria com as escolas estaduais, com o objetivo de apoiar
programas e projetos que fortaleça o vinculo entre estudante e escola.
1 Incentivar a realização de atividades extracurriculares complementando o trabalho
pedagógico conforme estabelecido em PPP de cada escola.
1 Incentivar nas escolas, monitoramento com o objetivo de identificar os motivos de
ausência e baixa frequência e principalmente abandono dos alunos e o apoio à
aprendizagem.
18
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
1 Manter parceria com o Estado a fim de continuar ofertando EJA no ensino
fundamental anos finais e ensino médio para os jovens com idade série em
defasagem.
1 Promover a busca ativa da população de 15 a 17 anos que estão fora da escola
contando com a parceria do Conselho Tutelar e Assistência Social do município.
6 EDUCAÇÃO INTEGRAL
Segundo o educador e professor da Universidade Federal de Minas Gerais, Miguel
Arroyo, a construção de ações, programas e políticas públicas com base na educação
integral veio das demandas dos movimentos sociais. A partir da década de 90, com a
publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1997) e da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (1996), o Brasil passou a compreender no seu desenho e modelagem de
ações, programas e políticas, a educação integral como resposta ás muitas
vulnerabilidades das crianças e adolescentes e ao aprimoramento continuo da qualidade
da aprendizagem.
6.1 CONTEMPLA A META 6 DO PNE
"Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) dos(as) alunos(as) da educação básica".
6.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Quadro 23 - Alunos atendidos em tempo integral por faixa etária
IDADE QUANTIDADE ATENDIDAS %
O A 3 anos 786 101 12.85
6 a 10 anos 1.116 78 6.99
10 a 14 anos 1.260 80 6.34
TOTAL 3.162 259 8.19
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013)/Caderno do IPARDES/SERE.
6.3 ESTRATÉGIA
1 Ampliar o espaço do Projeto Educando e Formado Cidadão, com salas, salão de
jogos,a fim de estender progressivamente o atendimento a mais estudantes, com
19
MUNICÍPIO DE TAMARANA
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Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
permanência igual ou superior a 7 horas diárias durante o ano letivo, a pelo menos
50% dos alunos matriculados até o final desse decênio.
1 Manter a parceria com o governo Federal e ampliar o programa mais educação,
para ampliar o atendimento.
1 Fortalecer o trabalho desenvolvido no Projeto Educando e Formando Cidadão,
contemplando o acompanhamento pedagógico, interdisciplinar e atividades
complementares.
1 Tornar a Educação Infantil (4 a 5 Anos) em tempo integral até o final desse
decênio.
7 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS — EJA
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) se caracteriza como educação pública para
pessoas com experiências diferenciadas de vida e de trabalho. É uma modalidade da Educação Básica que garante a jovens e adultos (a partir de 15 anos) o direito à formação na
especificidade de seu tempo humano e assegura-lhes a permanência e a continuidade dos
estudos ao longo da vida.
7.1 CONTEMPLA A META 8 DO PNE
"Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de
vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE".
7.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Tabela 3 - POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO COR! RAÇA -2010
COR / RAÇA POPULAÇÃO
Branca 7.134
Preta 567
Amarela 205
Parda 2.910
Indígena 1.446
TOTAL 12.262
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra
NOTA: Posição dos dados, no sita do IBGE, 14 de maio de 2014.
20
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Quadro 24- População por faixa etária
FIXA ETARIA MASCULINO FEMININO TOTAL
20 a 24 472 505 977
25 a 29 444 483 927
TOTAL 1.904
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra
Quadro 25 - Indicas da faixa etária
POPULAÇA° PORCENTAGEM
Percentual de homens
ocupados, com 25 anos ou mais
de idade, sem instrução e
Ensino Fundamental incompleto
66,6%
Percentual de mulheres
ocupadas, com 25 anos ou mais
de idade, sem instrução e
Ensino Fundamental incompleto
55,6%
Taxa de abandono escolar
precoce das mulheres entre 18
a 24 anos
47,4%
Taxa de abandono escolar
precoce dos homens entre 18 a
24 anos
63,4%
Taxa de abandono escolar
precoce das pessoas pretas ou
pardas entre 18 a 24 anos
49,3%
Taxa de abandono escolar
precoce das pessoas brancas
entre 18 a 24 anos
53,6%
Taxa de analfabetismo das
pessoas de 15 anos ou mais 15,5%
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra
7.3 ESTRATÉGIA
1 Manter parceria com o Estado e incentivar a participação de jovens que estejam
fora da escola ou com idade-série em defasagem a participarem de programas de
Educação de Jovens e Adultos.
21
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Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
7.4 CONTEMPLA A META 9 DO PNE
"Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da
vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional".
7.5 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Quadro 26 - taxa de analfabetismo
ANALFABETISMO PORCENTAGEM
Total de mulheres analfabetas
com 15 anos ou mais 726
Total de homens analfabetos
com 15 anos ou mais
651
Taxa de analfabetismo das
pessoas de 15 anos ou mais 15,5%
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra
7.6 ESTRATÉGIA
1 Continuar com as parcerias com os governos: Federal, Estadual e empresas com a
oferta de cursos, visando a universalização desse atendimento.
1 Promover campanhas juntamente com a Assistência Social, para buscar os jovens
e adultos que apresentam baixa escolaridade e integra-los em programas de
alfabetização e conclusão do Ensino Fundamental e Médio.
8. EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Resolução n° 2/2001, aprovada pela Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, coloca para os sistemas de ensino o desafio de se organizar para
incluir os alunos e atender suas necessidades educacionais especiais. A inclusão de
alunos com necessidades educacionais especiais, em classes comuns, exige que a escola
regular se organize de forma a oferecer possibilidades objetivas de aprendizagem a todos
os alunos, especialmente àqueles portadores de deficiências.
22
MUNICÍPIO DE TAMARANA
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Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
A Sala de Recursos Multifuncionais é um espaço onde o professor regente com
formação continuada em Educação Especial realiza o Atendimento Educacional
Especializado — AEE. Constituem-se de mobiliários, materiais didáticos, recursos
pedagógicos de acessibilidade e equipamentos específicos e estão localizadas nas
escolas de educação básica que possuem matrículas de estudantes público alvo da
educação especial.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um conjunto de atividades,
recursos pedagógicos e de acessibilidade, oferecidos de forma complementar ou
suplementar à escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculados nas classes comuns do
ensino regular. Esse conjunto de atividades, registradas no Projeto Político Pedagógico de
cada escola, é realizado individualmente ou em pequenos grupos, em turno contrário ao da
escolarização.
8.1 CONTEMPLA A META 4 DO PNE
"Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados".
8.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Tabela 4- POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO TIPO DE DEFICIÊNCIA - 2010
TIPO DE DEFICIÊNCIA POPULAÇÃO
Nenhuma 9.323
Pelo menos uma das deficiências investigadas (1) 2.932
Visual 2.271
Auditiva 573
Física e/ou motora 972
Mental e/ou intelectual 188
Sem declaração 8
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra
NOTA: Posição dos dados, no site do IBGE, 28
de julho de 2014. (1) A mesma pessoa pode
apresentar mais de uma deficiência.
23
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Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Quadro 27 Atendimento Especial
ESTABELECIMENTO N° DE MATRICULAS
ANNE SULIVAN E.EI.EF.MOD.ED.ESP. 40
E.M.P. IRACEMA T. ROCHEDO-ENSINO
FUND. ANOS INICIAIS — SALA DE
RECURSO MULTIFUNCIONAL ANOS
INICIAIS
12
C.E PROF" MARIA CINTRA DE
ALCANTARA E.F.e M- SALA DE
RECURSO MULTIFUNCIONAL SÉRIES
FINAIS E ENSINO MÉDIO
11
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013)/ Site Dia a Dia da Educação/ SERE
8.3 ESTRATÉGIA
1 Dar continuidade ao atendimento da sala de recursos multifuncional.
1 Viabilizar ações visando o atendimento com psicólogo e psicopedagogo de modo a
tender a demanda nos próximos 5 anos.
1 Apoiar e incentivar a formação continuada de professores e outros profissionais da
educação, que possam atuar no a tendimento educacional especializado.
1 Articular entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado
complementar.
9. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
De acordo com as diretrizes curriculares nacionais, definidas pelo Conselho
Nacional de Educação, a EPT deve ser desenvolvida por meio de cursos e programas de
Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores (cursos básicos), Educação Profissional
Técnica de Nivel Médio e Educação Profissional Tecnológica em nivel de graduação e
pós-graduação.
No capitulo III da lei n°9394/96 trata da Da Educação Profissional, da seguinte forma:
Art. 39°. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho,
à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida
produtiva.
Parágrafo único. O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior,
bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso
à educação profissional.
24
MUNICÍPIO DE TAMARANA
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Art. 400. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular
ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou
no ambiente de trabalho.
Art. 41°. O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá
ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão
de estudos.
Parágrafo único. Os diplomas de cursos de educação profissional de nível médio, quando
registrados, terão validade nacional.
Art. 42°. As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, oferecerão
cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de
aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
Dessa forma percebemos que a lei nos dá uma grande possibilidade de
ofertar curso profissionalizante aos nossos jovens e adultos em parceria com as escolas
Estaduais.
9.1 CONTEMPLA A META 10 DO PNE
"Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matriculas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação
profissional".
9.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Em nosso município acontece apenas curso profissionalizantes de iniciativa
privada, ou parcerias ligadas as empresas "S" com duração de alguns meses.
9.3 ESTRATÉGIA
1 Fortalecer parcerias com os governos: Federal, Estadual visando a universalização
e o fortalecimento desse atendimento.
1 Incentivar a implantação de cursos técnicos em nível de ensino médio para a
população.
1 Fortalecer parceria com as empresas que já oferecem curso profissionalizante.
1 Buscar parcerias com empresas "S".
25
,
MUNICÍPIO DE TAMARANA
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9.4 CONTEMPLA A META 11 DO PNE
"Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
expansão no segmento público".
9.5 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Temos apenas um Colégio Estadual que oferta o ensino médio e por enquanto não
oferta o profissionalizante.
9.6 ESTRATÉGIA
1 Continuar com as parcerias com os governos: Federal, Estadual, e com empresas
do sistema "S" visando a universalização desse atendimento.
I Buscar junto ao Núcleo Regional de Educação a possibilidade de ofertar Educação
profissionalizante em nível de Ensino Médio.
10. EDUCAÇÃO SUPERIOR
O PNE estabelece uma política de formação dos profissionais da educação.
Busca-se ampliar e garantir que esses agentes possuam formação específica de
nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que
atuam. Isso será possível, conforme estabelece o Plano, através da consolidação
do financiamento estudantil, da ampliação do programa permanente de iniciação à
docência, da valorização das práticas de ensino e dos estágios nos cursos de
formação de nível médio e superior dos profissionais da educação.
Expandir o acesso ao Ensino Superior é um grande desafio para aumentar a
escolaridade média da população. Promover a interiorização das instituições,
aumentar o número de vagas e criar mecanismos de inclusão de populações
marginalizadas são algumas medidas que devem ser desenvolvidas para que a
meta seja atingida.
O município de Tamarana preocupado com a formação de seus cidadãos
buscou incentivar os professores para participação do PARFOR na UEL —
Universidade Estadual de Londrina, assim como busca parcerias para a
implantação e ampliação de cursos via Polo da UAB.
10.1 CONTEMPLA A META 12 DO PNE
26
MUNICÍPIO DE TAMARANA
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Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
"Elevar a taxa bruta de matricula na educação superior para 50% (cinquenta por
cento) e a taxa liquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão
para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matriculas, no segmento
público".
10.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Quadro 28 - população com curso superior completo, por raça
RAÇA TOTAL
Amarela 28
Branca 263
Indígena 16
Parda 35
Preta 3
Total 345
FONTE: IBGE - Censo Demográfico. Dados da amostra
10.3 ESTRATÉGIA
Estabelecer parceria com as Universidades que oferecem cursos a distância.
.1 Estabelecer parceria com Universidades que participam do programa UAB.
10.4 CONTEMPLA A META 13 DO PNE
"Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no
mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores".
10.5 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Quadro 29 - população com especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado
PÓSGRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO
109 51 6 O
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra
10.6 ESTRATÉGIA
27
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Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
1 Estabelecer parcerias com Universidades que ofertam Educação a distancia e
propiciar um ambiente favorável a oferta da educação a distância em nosso
município.
10.7 CONTEMPLA A META 14 DO PNE
"Elevar gradualmente o número de matriculas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e
cinco mil) doutores".
10.8 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Quadro 30 - população com especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado
PÓSGRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO
109 51 6 O
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Dados da amostra
10.9 ESTRATÉGIA
1 Estabelecer parcerias com Universidades que ofertam Educação a distancia e
propiciar um ambiente favorável a oferta da educação a distância em nosso
município.
11. VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Nunca foi tão discutido a valorização do professor como agora, a partir da CONAE
(Conferência Nacional de Educação) um espaço democrático aberto pelo Poder Público e
articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação
Nacional. Desde então esse assunto ganhou destaque e vem sendo não só discutido como
também tem, a passos lentos, caminhado para que essa valorização aconteça.
Acredita-se que a Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso nacional
para os profissionais do magistério, é exemplo de iniciativa nacional que valoriza o
profissional.
"Professores devem ser tratados e valorizados como profissionais e não como
abnegados que trabalham apenas por vocação. A diferença salarial entre professores e
demais profissionais com mesmo nível de instrução é inaceitável. Enquanto salário e
28
MUNICÍPIO DE TAMARANA
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carreira não forem atraentes, o número de jovens dispostos a seguir a carreira do
magistério continuará sendo baixo. Elevar os salários do magistério é opção mais política
do que técnica. Implica em mudar prioridades e passar a enxergar a Educação como a
principal fonte sustentável de desenvolvimento econômico e social de um pais". (observatório
do PNE)
E não é diferente agora na construção dos Planos de Educação, das 20 metas
estabelecidas pelo MEC, 4 delas contempla a valorização do professor.
11.1 CONTEMPLA A META 1500 PNE
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput
do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os
professores e as professoras da educação básica possuam formação especifica de
nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que
atuam.
11.2 META 16 DO PNE
"Formar, em nivel de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores
da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as)
os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino".
11.3 META 17 DO PNE
"Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência
deste PNE".
11.4 META 18 DO PNE
29
t
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
"Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para
os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal".
11.5 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Quadro 31 — Nível de formação dos professores municipais
MAGISTÉRIO GRADUAÇAO POSGRADUAÇÃO
MESTRADO DOUTORADO
06 19 90 0 O
Fonte: Prefeitura Municipal de Tamarana/ Recursos Humanos.
Vemos no quadro acima que em nosso município a meta 16 já foi alcançada. Outro
item já superado é o piso nacional. Porem só isso não basta para garantir a valorização do
magistério.
11.6 ESTRATÉGIA
1 Valorizar, nos concursos, a formação acadêmica de nível superior voltada ao
conhecimento e reflexão das demandas da rede pública de educação básica, em
especial, ao nível educacional pretendido
Implantar no Plano de Cargos e Carreira e Salários — PCCS critérios estabelecidos
e incentivos na participação em cursos e programas de formação na área de
atuação, aos integrantes do quadro do magistério.
1 Implantar, no âmbito do Município, o PCCS para o magistério, com implementação
gradual da jornada de trabalho cumprida, preferencialmente, em um único
estabelecimento escolar.
12. GESTÃO DEMOCRÁTICA
A Constituição Federal estabelece no artigo 206 os princípios sobre os quais o
ensino deve ser ministrado. Dentre eles, destaca-se a gestão democrática do ensino
público, na forma da lei. Cabe, no entanto, aos sistemas de ensino, definirem as normas da
gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas
peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
a) participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da
escola;
30
a
MUNICÍPIO DE TAMARANA
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Secretaria de Eduáação, Cultura e Esportes
participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes
(LDB - Art. 14).
Como condição para o estabelecimento da gestão democrática é preciso que os
sistemas de ensino assegurem às unidades escolares públicas de educação básica que os
integram, progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e financeira,
observadas as normas gerais de direito financeiro público (LDB — Art 15).
12.1 CONTEMPLA A META 19 DO PNE
"Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho
e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas,
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto".
12.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
As Escolas do município, tanto municipais como estadual, estão em conformidade
com a lei acima citada e contam com órgão como APMF, Conselho de Classe. Conselho
Escolar somente na Escola Estadual.
12.3 ESTRATÉGIA
1 Incentivar a participação de representantes de APMF e Conselhos Escolares
participarem de Conselhos Municipais vinculados à educação.
1 Implantar o Conselho escolar nas Escolas municipais de ensino fundamental anos
iniciais.
1 Eleição para diretores;
1 Concurso público para supervisores, exigir experiência.
13. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, no art. 212, dispõe que a União aplicará,
anualmente, nunca menos de 18%; e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%,
no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O texto constitucional prevê,
ainda, que a educação básica terá como fonte adicional de financiamento a contribuição
social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
13.1 CONTEMPLA A META 20 DO PNE
31
MUNICÍPIO DE TAMARANA
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Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
"Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo,
o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do Pais no 5°
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio".
13.2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
Quadro 32 - Demonstrativo de gastos da Educação
DESCRIÇÃO VALORES
Total de gastos com a Educação em 2014 6.931.433,98
Gastos com o Ensino Fundamental - Anos
iniciais
4.421.563,09
Gastos com a Educação Infantil 1.302.433,68
Percentual aplicado na Educação até o período 29,28%
Valor da receita do FUNDEB arrecadado até o
período
3.142.637,88
Valor das despesas realizadas com o
magistério até o período (Folha) 2.979.659,78
Aplicado com o magistério 94,81%
Fonte:Prefeitura Municipal de Tamaranar Contabilidade.
O município vem investindo mais de 25% de sua arrecadação na educação
conforme quadro acima.
13.3 ESTRATÉGIA
v Atuação do município junto aos poderes legislativos e executivo e judicial a fim de
garantir para o nosso município os 10% do PIB no final desse decênio.
32
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Eduóação, Cultura e Esportes
Referências
Divisão Territorial do Brasil Divisão Territorial do Brasil e Limites Territoriais Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (1 de julho de 2008). Visitado em 11 de
outubro de 2008.
IBGE (10 out. 2002). Área territorial oficial Resolução da Presidência do IBGE de n° 5
(R.PR-5/02). Visitado em 5 dez. 2010.
Censo Populacional 2012 Censo Populacional 2012 Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) (1 de julho de 2012). Visitado em 08 de janeiro de 2013.
Ranking decrescente do IDH-M dos municípios do Brasil Atlas do Desenvolvimento
Humano Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (2000). Visitado
em 11 de outubro de 2008.
Produto Interno Bruto dos Municípios 2006-2010 Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. Visitado em 11 dez. 2010.
QEdu.org.br. Dados do Ideb/Inep (2013).
BRASIL, Leis de diretrizes e bases da educação nacional. 1996. Lei n°9.394/96
33
•
I II MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
O presente documento foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes através da coordenação municipal do Plano Municipal de Educação,
conforme orientação da Secretaria do Estado do Paraná e Ministério da Educação em
atendimento a Lei Federal n° 13005 de 25 de junho de 2014.
Maria Luiza Muraro Martins Paz
Coordenadora do Plano Municipal de Educação
Rosilda Vanderlei Caetano
Secretária de Educação, Cultura e Esportes
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