MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ.
Oficio n°01312026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 14 de janeiro de 2026.
Referente: Substituição de Projeto de Lei - Correção de percentual.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de
Vossa Excelência e dos dignos Pares para encaminhar Projeto de Lei
substitutivo, o qual substitui integralmente o Projeto de Lei anteriormente
encaminhado por meio do Oficio n° 006/2026, em razão da correção do
percentual de reposição salarial aplicado, que passa de 4,77% (quatro
virgula setenta e sete por cento) para 4,17% (quatro virgula dezessete por
cento), conforme tabela anexa.
O Projeto de Lei substitutivo mantém o mesmo objeto,
qual seja: autorizar o Executivo Municipal a conceder reposição salarial ao
quadro geral de servidores ativos da municipalidade, em consonância com os
princípios gerais do direito e com a legislação municipal vigente, tendo como
referência o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, observada a
correção técnica do índice aplicado.
O encaminhamento se fundamenta com fulcro no art. 37
da Lei Orgânica do Município de Tamarana/PR, c/c os arts. 164, 167, caput,
189 e 218, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, requer-se que o Projeto de Lei ora
encaminhado seja recebido como substitutivo, considerando-se sem efeito
o Projeto de Lei encaminhado pelo Ofício n° 006/2026, prosseguindo-se a
tramitação nos termos regimentais, mantido o pedido de regime de urgência,
já devidamente justificado.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis,
colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
Rua Evaristo de Camargo, n°245. Centro, CEP 86.125-000 - Tamarana-PR 1 ( 4 ,f1 EB1DO
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CikMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
Cordial
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ.
LUZIA UE SUZUKAWA
P - 'eita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr.
Nesta.
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944
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ESTADO DO PARANÁ.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder reposição salarial de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento),
aos servidores públicos municipais ativos reveste-se de relevante interesse público e
caráter de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A urgência da matéria decorre, inicialmente, da necessidade de
recomposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais, frente às perdas
inflacionárias acumuladas no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025,
conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, indicador oficialmente
utilizado para esse fim.
Destaca-se que a reposição salarial possui natureza
indenizatória, não configurando aumento real de remuneração, mas mera
recomposição inflacionária, em consonância com os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da valorização do servidor público e da irredutibilidade
de vencimentos, bem como com a legislação municipal vigente, especialmente o artigo
3° da Lei Municipal n° 153/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos).
Ademais, a apreciação célere do projeto é necessária para que
os efeitos financeiros possam ser integrados retroativamente a 1° de janeiro do
corrente ano, evitando prejuízos aos servidores e assegurando a correta execução da
folha de pagamento, bem como a adequada programação orçamentária e financeira
do Município.
Rua Evaristo de Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1944
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ESTADO DO PARANÁ.
Ressalta-se, ainda, que o atraso na deliberação poderá gerar
passivo administrativo, insatisfação funcional e comprometimento da eficiência do
serviço público, circunstâncias que justificam a adoção do regime de urgência na
tramitação da proposição.
Diante do exposto, requer-se a apreciação do presente Projeto
de Lei em regime de urgência, a fim de que seja analisado e votado com a brevidade
que o interesse público exige.
Respeitosamente,
Tamarana/PR, 14 de janeiro de 2026.
-
LUZIA dr SUZUKAWA
ta Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr.
Nesta.
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I(3) 3398-1944
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
reposição salarial ao quadro geral de
servidores ativos da municipalidade, em
consonância com princípios gerais de
direito, bem como com a legislação
municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA-PR APROVOU E EU, PREFEITA
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial de
4,17% (quatro vírgula dezessete), aos servidores públicos municipais.
§ 1° O reajuste referido no caput deverá ser integrado retroativamente a 1° de
janeiro do corrente ano.
§ 2° O percentual concedido se refere à perda salarial referente ao período de
dezembro/2024 a novembro/2025, cuja referência é índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC.
§ 3°. A reposição de que trata o artigo 1° desta Lei está em harmonia com a
legislação municipal, em especial com o artigo 3°, da Lei Municipal n° 153/2000, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tamarana.
Art. 2°. As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3°. Os servidores do Magistério Público Municipal não farão jus a presente
revisão, tendo em vista que a Revisão salarial do Magistério será efetivada através
de Lei Específica.
Art. 4° Esta Lei não se aplica aos ocupantes dos cargos descritos na Lei Municipal
n° 842/2011 (Secretários Municipais e de provimento de Comissão) nem a Tabela III,
do Anexo IV da Lei Municipal n° 120 de 15 de Dezembro de 1999 (Funções
Gratificadas).
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tamarana/PR, 14 de janeiro de 2026.
LUZI UE SUZUKAWA
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Servimo-nos da presente para encaminhar a essa Casa o Projeto de
Lei que: "Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial ao quadro
geral de servidores ativos da municipalidade, em consonância com princípios gerais
de direito, bem como com a legislação municipal".
O reajuste de que trata o referido Projeto foi definido, após análise
financeira, observado os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal,
previsão de arrecadação e as projeções da economia, resultando na definição do
índice de 4,17% (quatro vírgula dezessete) correspondente ao índice inflacionário
acumulado entre dezembro/2024 a novembro/2025 aos servidores públicos
municipais, incluindo os efetivos (estatutários), Celetistas, excetuando-se os
ocupantes de Cargo em Comissão.
Devido à importância deste Projeto de Lei que proporcionará
imediata reposição salarial aos servidores municipais, solicitamos a apreciação por
essa Casa Legislativa EM REGIME DE URGÊNCIA, demandando as convocações
de praxe nesse sentido pela Mesa Diretora.
Por todo o exposto, esperamos que os ilustres componentes
dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do elevado
espírito público, avaliem com a destacada urgência a matéria e aprovem por
unanimidade, de modo a permitir o imediato implemento da medida.
Tamarana, 14 de .aneiro de 2026
LUZIA II SUZUKAWA
refeita
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1995
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