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materia nº 1/2026

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaConcede reposição salarial, aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e reposição ao subsídio dos Vereadores do Município de Tamarana, e dá outras providências.
native_id2677

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação S Matéria em 2ª discussão e votação.
2026-01-16 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação P Matéria em 1º discussão e votação.
2026-01-16 -Parecer favorável da Comissão U Parecer favorável da Comissão de Justiça.
2026-01-15 -Solicitação de Parecer Jurídico U Solicita Parecer Jurídico.
2026-01-15 -Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminha para Comissão de Justiça.
2026-01-15 -Leitura de matéria U Leitura de matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T14:38:30.976206-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 001, 
DE 12 DE JANEIRO DE 2026
SÚMULA: Concede reposição salarial, aos 
vencimentos dos servidores efetivos e 
comissionados e reposição ao subsídio dos 
Vereadores do Município de Tamarana, e dá 
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO 
DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E A PREFEITA 
DO MUNICÍPIO SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal conceder revisão geral anual dos 
vencimentos do quadro de servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de 
Tamarana, correspondente a variação acumulada do INPC (Indice Nacional de Preços 
ao Consumidor) de Janeiro a Dezembro de 2025, nos termos do artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal e artigo 136, inciso X, da Lei Orgânica do Município, a contar de 
1º de Janeiro de 2026.
§1º Aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal
será concedido o percentual 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento),
referente ao INPC do período.
§2º Ao subsídio dos Vereadores de Tamarana será concedido o percentual 4,17% 
(quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), referente ao INPC do período.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação do 
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art.3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
contar de 1º de Janeiro de 2026.
Sala de Sessões, 12 de janeiro de 2026.
LUZIA HARUE SUZUKAWA
2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Prefeita
Projeto de Autoria da Mesa Diretora:
Renan Leal Gonçalves
Presidente
João Maria Claro dos Santos Neto
Vice Presidente
Edson de Souza 
1º Secretário
Mario Cesar Fabiano
2º Secretário
Anauto Souza de Gouvea
3º Secretário
3
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição ora em apreciação por esta Egrégia Casa objetiva 
conceder reposição geral anual aos vencimentos dos servidores efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal, bem como dos agentes políticos na mesma data￾base e sem distinção de índices.
É assegurada pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 e
artigo 136, inciso X, da Lei Orgânica do Município, a revisão geral anual da 
remuneração dos servidores públicos e agentes públicos para fins de repor as perdas 
havidas no período em razão da inflação acumulada, preservando, assim, o poder de 
compra dos salários.
Salienta-se que a reposição refere-se ao acumulado de inflação entre 1º de 
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, calculada pelo Indice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC) de Janeiro a Dezembro de 2025.
Ante o exposto, acreditamos que a presente proposição será alvo da maior 
atenção dos Nobres Edis, no sentido de aprová-la em todos os seus termos, motivo pelo 
qual requer tramitação com urgência pois se trata de imediata reposição salarial aos 
servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Tamarana.
Sala de Sessões, 12 de janeiro de 2026.
Projeto de Autoria da Mesa Diretora:
Renan Leal Gonçalves
Presidente
João Maria Claro dos Santos Neto
Vice Presidente
Edson de Souza 
1º Secretário
Mario Cesar Fabiano
2º Secretário
Anauto Souza de Gouvea
3º Secretário

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