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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 001,
DE 12 DE JANEIRO DE 2026
SÚMULA: Concede reposição salarial, aos
vencimentos dos servidores efetivos e
comissionados e reposição ao subsídio dos
Vereadores do Município de Tamarana, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO
DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E A PREFEITA
DO MUNICÍPIO SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal conceder revisão geral anual dos
vencimentos do quadro de servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Tamarana, correspondente a variação acumulada do INPC (Indice Nacional de Preços
ao Consumidor) de Janeiro a Dezembro de 2025, nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal e artigo 136, inciso X, da Lei Orgânica do Município, a contar de
1º de Janeiro de 2026.
§1º Aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal
será concedido o percentual 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento),
referente ao INPC do período.
§2º Ao subsídio dos Vereadores de Tamarana será concedido o percentual 4,17%
(quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), referente ao INPC do período.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação do
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art.3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 1º de Janeiro de 2026.
Sala de Sessões, 12 de janeiro de 2026.
LUZIA HARUE SUZUKAWA
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Prefeita
Projeto de Autoria da Mesa Diretora:
Renan Leal Gonçalves
Presidente
João Maria Claro dos Santos Neto
Vice Presidente
Edson de Souza
1º Secretário
Mario Cesar Fabiano
2º Secretário
Anauto Souza de Gouvea
3º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição ora em apreciação por esta Egrégia Casa objetiva
conceder reposição geral anual aos vencimentos dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal, bem como dos agentes políticos na mesma database e sem distinção de índices.
É assegurada pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 e
artigo 136, inciso X, da Lei Orgânica do Município, a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos e agentes públicos para fins de repor as perdas
havidas no período em razão da inflação acumulada, preservando, assim, o poder de
compra dos salários.
Salienta-se que a reposição refere-se ao acumulado de inflação entre 1º de
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, calculada pelo Indice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) de Janeiro a Dezembro de 2025.
Ante o exposto, acreditamos que a presente proposição será alvo da maior
atenção dos Nobres Edis, no sentido de aprová-la em todos os seus termos, motivo pelo
qual requer tramitação com urgência pois se trata de imediata reposição salarial aos
servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Tamarana.
Sala de Sessões, 12 de janeiro de 2026.
Projeto de Autoria da Mesa Diretora:
Renan Leal Gonçalves
Presidente
João Maria Claro dos Santos Neto
Vice Presidente
Edson de Souza
1º Secretário
Mario Cesar Fabiano
2º Secretário
Anauto Souza de Gouvea
3º Secretário
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