| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Parecer n° 001/2026 - CJFLTC Refere-se ao Projeto de Lei n° 001/2026, que autoriza o executivo Municipal a conceder reposição salarial de 4,17% ao quadro geral de servidores |
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GSldodosSa dente • ão Maria Claro dos Santos Neto embro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 001/2026 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°. 001/2026 de 15 de Janeiro de 2026 que Autoriza o executivo Municipal a conceder reposição salarial de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) ao quadro geral de servidores ativos da municipalidade, em consonância com os princípios gerais de direito, bem como a legislação municipal, cuja referência é o índice Nacional de Preços ao ConsumidorINPC. O Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal que concede reposição salarial ao quadro geral de servidores ativos da municipalidade está em consonância com os princípios da isonomia, valorização do servidor público e legalidade, previstos na Constituição Federal (art. 37, X) e na Lei Orgânica do Município. A aprovação da proposta autoriza o Poder Executivo a conceder reajustes salariais aos servidores, visando recompor perdas inflacionárias e assegurar a manutenção do poder aquisitivo dos servidores, em consonância com a política de valorização do funcionalismo público. Foi solicitado estudo do impacto orçamentário bem como parecer jurídico que foi favorável a tramitação do projeto. Considerando a importância do serviço público para a população e a necessidade de manter a motivação e eficiência dos servidores, somos favoráveis ao Projeto de Lei, que atende aos interesses do município e à legislação vigente. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 16 de Janeiro de 2026. ereira Ferraz Relatora RECEBIDO EM:S_LeLLR22.6 CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n°141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000