br-locleg corpus explorer

← Tamarana (PR)

materia nº 3/2026

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaParecer refere-se ao Projeto de Lei n.°003/2026 de autoria do Poder executivo- Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Comodato de bem móvel público com Associação dos Produtores de Lei de Tamarana, e da outras providências.
native_id2723

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 003/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI N° 003/2026. 
TERMO DE COMODATO DE BEM MÓVEL 
PÚBLICO. REQUISITOS LEGAIS E 
CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROJETO 
APROVAD,O, 
1-RELATÓRIO 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n.°003/2026 de autoria do 
Poder executivo- Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Comodato de bem móvel público com Associação dos Produtores de Lei de 
Tamarana, e da outras providências. 
O referido projeto foi encaminhado a esta Comissão de Justiça e Redação 
para análise quanto aos seus aspectos constitucionais, legais, regimentais e de 
técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa. 
É o relatório. 
II-ANÁLISE 
A Comissão de Justiça, após análise do Projeto de Lei n° 03/2026, é de 
parecer FAVORÁVEL ao projeto, considerando que atende aos requisitos legais e 
constitucionais. 
Fundamentação: 
O projeto está em consonância com a legislação vigente. 
- Não há vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. 
Atende aos interesses do município e da população.. 
III — CONCLUSÃO 
Diante dos fatos e fundamentos apresentados, a Comissão de Justiça 
conclui que o Projeto de Lei n° 03/2026 atende aos requisitos legais e 
1 
prika-k_ 
João Maria Claro dos Neto 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
constitucionais, e é de interesse público a cessão dos bens móveis públicos à 
Associação dos Produtores de Leite de Tamarana. 
Recomenda-se, portanto, a aprovação do projeto em plenário, para que 
seja autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar o Termo de Comodato com a 
referida Associação, visando apoiar a produção leiteira local e promover o 
desenvolvimento rural no município. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da t 
Relarora. 
É o parecer. 
Sala daS Sessões, 03 de fevereiro de 2026. 
Jislaine Pereira Ferraz 
Relarora 
G 
ft, 
Ido dos Santos Carré 
Presidente 
RECEE3IDO 
EM: OS 
O a 
c(9 .. I CÂMARA 
MUNICIPAL DE TAMARAN" 

open original →