| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Parecer refere-se ao Projeto de Lei n.°003/2026 de autoria do Poder executivo- Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Comodato de bem móvel público com Associação dos Produtores de Lei de Tamarana, e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 003/2026 EMENTA: PROJETO DE LEI N° 003/2026. TERMO DE COMODATO DE BEM MÓVEL PÚBLICO. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROJETO APROVAD,O, 1-RELATÓRIO O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n.°003/2026 de autoria do Poder executivo- Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Comodato de bem móvel público com Associação dos Produtores de Lei de Tamarana, e da outras providências. O referido projeto foi encaminhado a esta Comissão de Justiça e Redação para análise quanto aos seus aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa. É o relatório. II-ANÁLISE A Comissão de Justiça, após análise do Projeto de Lei n° 03/2026, é de parecer FAVORÁVEL ao projeto, considerando que atende aos requisitos legais e constitucionais. Fundamentação: O projeto está em consonância com a legislação vigente. - Não há vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Atende aos interesses do município e da população.. III — CONCLUSÃO Diante dos fatos e fundamentos apresentados, a Comissão de Justiça conclui que o Projeto de Lei n° 03/2026 atende aos requisitos legais e 1 prika-k_ João Maria Claro dos Neto Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ constitucionais, e é de interesse público a cessão dos bens móveis públicos à Associação dos Produtores de Leite de Tamarana. Recomenda-se, portanto, a aprovação do projeto em plenário, para que seja autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar o Termo de Comodato com a referida Associação, visando apoiar a produção leiteira local e promover o desenvolvimento rural no município. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da t Relarora. É o parecer. Sala daS Sessões, 03 de fevereiro de 2026. Jislaine Pereira Ferraz Relarora G ft, Ido dos Santos Carré Presidente RECEE3IDO EM: OS O a c(9 .. I CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARAN"