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materia nº 5/2026

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional Suplementar na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes .Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025.
native_id2736

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação — —
2026-03-04 -Projeto de Lei aprovado em 1ª votação — —
2026-03-02 -Parecer favorável da Comissão — —
2026-02-09 -Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-09 -Aguardando distribuição para as comissões — —
2026-02-09 -Leitura de matéria — —
2026-02-05 -Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T10:36:53.044268-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-04T10:18:37.692271-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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g I irt R 
LUZIA H E SUZUKAWA 
PREF: 'A MUNICIPAL 
RECEBIDO 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 45/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 04 de fevereiro de 2026. 
Referente: Encaminha Projeto de Lei em Regime de Urgência. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e 
dignos Pares, com fulcro no artigo 57, 1, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar o 
Projeto de Lei que: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito 
adicional Suplementar na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como adequações da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 
1610/2025. "t' 
E devido à necessidade e urgência do projeto em apreço, solicitamos seja 
o presente projeto apreciado em regime de urgência convocando sessões 
extraordinárias tantas quantas se fizerem necessárias, conforme previsto no art.29, 
inciso 1, da Lei Orgânica do Município e previsto no art.111 caput c/c art.218, inciso III, 
do Regimento ii;terno desta Egrégia Casa de Leis, conforme fundamentado no 
requerimento de urgência em anexo. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à 
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta. 
EM: CS /o _2 I2‘ 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO DE REGIME DE URGÊNCIA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no art. 37 da Lei Orgânica do Município 
de Tamarana—PR, c/c os arts. 164, 167, caput, 189 e 218, inciso III, do 
Regimento Interno desta Casa, o Poder Executivo Municipal vem, 
respeitosamente, requerer a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA do 
Projeto de Lei n° XX, de 04 de fevereiro de 2026, que "Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar abertura de crédito adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária n° 1616/2025, bem como adequações da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025." 
O presente Projeto de Lei reveste-se de caráter urgente, 
uma vez que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito suplementar na 
Lei Orçamentária Anual n° 1.616/2025, em compatibilidade com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias n° 1.615/2025 e com o Plano Plurianual n° 
1.610/2025, no valor de R$ 1.470.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta 
mil reais), destinado a assegurar a contrapartida financeira do Município em 
convênios firmados com os Governos Estadual e Federal. 
Os recursos objeto da suplementação destinam-se à 
execução de obras e ações essenciais de infraestrutura, tais como a 
construção de capela mortuária, terminal rodoviário, aquisição de caminhão, 
bem como à manutenção dos serviços do SAMU, iniciativas que impactam 
diretamente a qualidade de vida da população e a continuidade dos serviços 
públicos essenciais. 
A urgência da matéria decorre, sobretudo, do fato de que 
os convênios celebrados possuem prazos previamente estabelecidos, exigindo 
do Município a comprovação tempestiva de sua contrapartida financeira, sob 
pena de perda dos recursos, rescisão dos ajustes e prejuízos irreversíveis ao 
interesse público. 
O Município de Tamarana encontra-se em pleno 
desenvolvimento, com crescente demanda por infraestrutura, mobilidade 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
urbana e fortalecimento dos serviços públicos. Nesse cenário, o Poder 
Executivo não tem medido esforços para buscar investimentos, garantir a 
execução de obras estruturantes e promover dignidade à população, atuando 
ordenado do Município. de forma responsável, transparente e comprometida com o crescimento 
A não aprovação da presente suplementação 
orçamentária inviabilizará a execução dos convênios firmados, comprometendo 
obras e serviços aguardados pela comunidade, razão pela qual a tramitação 
em regime de urgência mostra-se medida necessária e proporcional, em 
observância aos princípios da eficiência, continuidade do serviço público, 
legalidade e supremacia do interesse público. 
Diante do exposto, requer-se a apreciação do presente 
Projeto de Lei em regime de urgência, a fim de assegurar o cumprimento dos 
compromissos assumidos pelo Município e a efetiva implementação das Políticas públicas dele decorrentes. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Tamarana, 04 de fevereiro de 2026. 
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UZIA 
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SUZUKAWA 
MUNICIPAL 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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L 
PREF 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
abertura de crédito adicional Suplementar 
na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem 
como a adequação da Lei de Diretrizes 
.Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do 
Plano Plurianual n° 1610/2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional 
Suplementar no valor de até R$ 1.470.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta mil 
reais) na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme 
descrito abaixo: 
08 —SECRETARIA DE SAÚDE 
08.001.11.10.302.2.397 - MANUT. DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE 
URGENCIA - SAMU 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.4100 Contribuições 0.1.496 225.000,00 
10 —SECRETARIA DE AGRICULTURA 
10.001.24.20.608.2.021 — MANUT. DO PROGRAMA DE PRODUÇÃOVEGETAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
4490.5200 Equipamentos e Material Permanente 0.1.000 145.000,00 
11 —SECRETARIA DE OBRAS 
11 001 20 15 451 1 003 — OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
4490.5100 Obras e Instalações 0.1.000 1.100.000,00 
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 10, inciso III, da Lei Federal n° 
4.320/64: 
04 —PROCURADORIA GERAL 
04.002.31.02.62.2.003 — REPRESENTA CÃO JUDICIAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.9100 Sentenças Judiciais 0.1.000 1.245.000,00 
08 —SECRETARIA DE SAÚDE 
08.001.11.10.302.2.396 — MANUTEN ÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3000 Material de Consumo 0.1.496 225.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
TaMarana, 04 de Fevereiro de 2026. 
Luzia Har uzukawa 
PR EITA 
Projeto: Autoria do Executivo 
Rua Isaltino José Silvestre, n° 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1(43) 3398-1995 
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Tamaran 04 de vereiro de 2026. 
Luzia H Suzukawa 
FEITA 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar 
Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, 
visando ao reforço de dotações orçamentárias insuficientes no orçamento vigente. 
Os recursos ora suplementados destinam-se, em 
especial, a garantir a contrapartida financeira do Município em convênios firmados com 
Governo do Estado, voltados à execução de obras de infraestrutura, notadamente a 
construção da Capela Mortuária e a implantação do Terminal Rodoviário, investimentos 
essenciais para a melhoria dos serviços públicos e para o atendimento das demandas 
da população. 
Da mesma forma, o Crédito adicional contempla a 
contrapartida municipal em convênio celebrado com o Governo Federal, destinado à 
aquisição de caminhão, equipamento para o fortalecimento da frota municipal e melhoria 
da prestação de serviços operacionais. 
O projeto também objetiva suplementar dotações 
destinadas ao custeio do rateio das despesas do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência — SAMU, assegurando a manutenção da regularidade dos repasses e a 
continuidade do atendimento de urgência e emergência à população, serviço este de 
caráter essencial e imprescindível à saúde pública. 
Ressalta-se que a abertura do crédito adicional 
suplementar observa rigorosamente os limites legais, estando amparada pela Lei 
n°4.320/1964, pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 
pela legislação orçamentária vigente. 
Diante do exposto, evidencia-se a necessidade e a 
relevância da presente proposição, razão pela qual se submete o Projeto de Lei à 
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com a compreensão e aprovação 
dos nobres Vereadores. 
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP; 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 
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