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materia nº 5/2026

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaParecer nº.005- referente ao Projeto de Lei nº006-Autoriza o Poder Executivo municipal a contratar pessoas por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público da secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
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RECEBIDO 
EM:aLala 
. • . 1. 
CAMARA MUNICIPAL DE TAMARA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
..,s7"4p9.DO . PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 005/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI N° 006/2026. 
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER A 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA. REQUISITOS 
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. 
PROJETO APROVADO. 
1-RELATÓRIO 
. O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n.°006/2026 de autoria do 
Poder executivo- •Autoriza o• Poder • Executivo. Municipal a contratar pessoal por 
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do 
inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. 
O referido projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto 
aos seus aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, nos 
termos do Regimento Interno desta Casa. 
É o relatório. 
II-ANÁLISE 
A matéria é de interesse da população, pois.visa atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público da Seéretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esportes, garantindo a continuidade do serviço público educacional. 
A justificativa do projeto é considerável, pois a contratação temporária de 
professores de Língua Inglesa é necessária para atender a demanda da rede 
municipal de ensino, em decorrência da inclusão da disciplina de Língua Inglesa no 
currículo da rede municipal de ensino. 
É 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
O concurso público para o município está em andamento, com publicação na rede 
oficial, o que demonstra a intenção do Poder Executivo em preencher as vagas de 
forma transparente e legal. 
O projeto de lei 'segue a Legelidade, peie está em ConforMidide com a 
Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação vigente. 
O PL apresenta estudo de impacto orçamentário-financeiro que comprova a 
viabilidade da contratação temporária, sem comprometer os limites de despesa com 
pessoal previstos no art. 20 da LRF, nem afetar o equilíbrio orçamentário-financeiro 
do Município. 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Justiça manifesta-se 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n° 06, de 30 de janeiro de 2026, por 
entender que a matéria atende ao interesse público, encontra-se em conformidade 
com os princípios da legalidade, constitucionalidade e observa as normas vigentes 
. . . . . 
aplicáveis. 
Ressalta-se, ainda, que o referido Projeto de Lei está acompanhado 
do respectivo estudo de impacto, o qual demonstra a viabilidade técnica, 
administrativa e orçamentária da proposição, reforçando sua adequação às 
exigências legais e à responsabilidade na gestão pública 
Recomendamos, portanto, a aprovação do projeto de lei pela 
Comissão de Justiça. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da 
Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Jislai e Pereira Ferraz 
Relatora 
4r 
rp, 
G. -Ido dos Santos Carré 
Presidente 
João Maria Claro dos Neto 
Membro i I 

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