| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Parecer nº.005- referente ao Projeto de Lei nº006-Autoriza o Poder Executivo municipal a contratar pessoas por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público da secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
| native_id | 2737 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
RECEBIDO EM:aLala . • . 1. CAMARA MUNICIPAL DE TAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ..,s7"4p9.DO . PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 005/2026 EMENTA: PROJETO DE LEI N° 006/2026. CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROJETO APROVADO. 1-RELATÓRIO . O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n.°006/2026 de autoria do Poder executivo- •Autoriza o• Poder • Executivo. Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. O referido projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos seus aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa. É o relatório. II-ANÁLISE A matéria é de interesse da população, pois.visa atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Seéretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, garantindo a continuidade do serviço público educacional. A justificativa do projeto é considerável, pois a contratação temporária de professores de Língua Inglesa é necessária para atender a demanda da rede municipal de ensino, em decorrência da inclusão da disciplina de Língua Inglesa no currículo da rede municipal de ensino. É CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ O concurso público para o município está em andamento, com publicação na rede oficial, o que demonstra a intenção do Poder Executivo em preencher as vagas de forma transparente e legal. O projeto de lei 'segue a Legelidade, peie está em ConforMidide com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação vigente. O PL apresenta estudo de impacto orçamentário-financeiro que comprova a viabilidade da contratação temporária, sem comprometer os limites de despesa com pessoal previstos no art. 20 da LRF, nem afetar o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município. III — CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n° 06, de 30 de janeiro de 2026, por entender que a matéria atende ao interesse público, encontra-se em conformidade com os princípios da legalidade, constitucionalidade e observa as normas vigentes . . . . . aplicáveis. Ressalta-se, ainda, que o referido Projeto de Lei está acompanhado do respectivo estudo de impacto, o qual demonstra a viabilidade técnica, administrativa e orçamentária da proposição, reforçando sua adequação às exigências legais e à responsabilidade na gestão pública Recomendamos, portanto, a aprovação do projeto de lei pela Comissão de Justiça. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Jislai e Pereira Ferraz Relatora 4r rp, G. -Ido dos Santos Carré Presidente João Maria Claro dos Neto Membro i I