| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Parecer nº.006- referente ao Projetonº.002-Dispõe sobre a administração, funcionamento e serviços do Cemitério Municipal de Tamarana e da Capela Mortuária Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 006/2026 EMENTA: PROJETO DE LEI N° 002/2026. DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO, FUNCIONAMENTO E SERVIÇOS DO 'CEMITÉRIO' MUNICIPAL DE TAMARANA E DA CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL. EMENDAS REDACIONAIS RECOMENDADAS. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROJETO APROVADO. 1-RELATÓRIO O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n.°002/2026 de autoria do Poder executivo- Dispõe sobre a administração, * funcionamento e serviços do i Cemitério Municipal de Tamarana e da Capela Mortuária Municipal, revoga a Lei Municipal n° 1.340/2019 e dá outras providências. O referido projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos seus aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa. É o relatório. II-ANÁLISE A matéria é de competência administrativa do Poder Executivo, e o projeto está em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Tamarana. A iniciativa do projeto é legítima e não apresenta vícios de inconstitucionalidade formal ou material. O projeto atende ao interesse público e visa aprimorar a prestação dos serviços funerários, garantindo segurança, jurídica e condições dignas à população. RECEBIDO EM:i / oa a 6 Ltot 1_11à14;en CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ 4. A análise jurídica da Advogada desta Casa Legislativa concluiu pela constitucionalidade do projeto, não identificando violação material à Constituição Federal ou à Lei Orgânica de Tamai-aná. Emendas Redacionais: Ajustes formais para melhorar a clareza e o firmamento da matéria, conforme recomendações do Parecer Jurídico desta Casa Legislativa. Inclusão de dispositivos • que garantam a preservação do patrimônio público e a segurança dos usuários do Cemitério Municipal. III — CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n° 02, de 20 de janeiro de 2026, com as emendas redacionais recomendadas, por considerar que atende ao interesse público e está em conformidade com a legislação vigente. Recomendamos, portanto, a aprovação do projeto de lei pela Comissão de Justiça. O Presidente e o Membro da domissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026. I I o dos Santoè Cerre President oão Maria Claro dos Neto Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Ji aine ereira Ferraz Relatora r• 4