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materia nº 6/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaParecer nº.006- referente ao Projetonº.002-Dispõe sobre a administração, funcionamento e serviços do Cemitério Municipal de Tamarana e da Capela Mortuária Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 006/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI N° 002/2026. 
DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO, 
FUNCIONAMENTO E SERVIÇOS DO 
'CEMITÉRIO' MUNICIPAL DE TAMARANA E 
DA CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL. 
EMENDAS REDACIONAIS RECOMENDADAS. 
REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS 
ATENDIDOS. PROJETO APROVADO. 
1-RELATÓRIO 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n.°002/2026 de autoria do 
Poder executivo- Dispõe sobre a administração, * funcionamento e serviços do i 
Cemitério Municipal de Tamarana e da Capela Mortuária Municipal, revoga a Lei 
Municipal n° 1.340/2019 e dá outras providências. 
O referido projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto 
aos seus aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, nos 
termos do Regimento Interno desta Casa. 
É o relatório. 
II-ANÁLISE 
A matéria é de competência administrativa do Poder Executivo, e 
o projeto está em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do 
Município de Tamarana. 
A iniciativa do projeto é legítima e não apresenta vícios de 
inconstitucionalidade formal ou material. 
O projeto atende ao interesse público e visa aprimorar a prestação 
dos serviços funerários, garantindo segurança, jurídica e condições dignas à 
população. RECEBIDO 
EM:i / oa a 6 
Ltot 1_11à14;en 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
4. A análise jurídica da Advogada desta Casa Legislativa concluiu 
pela constitucionalidade do projeto, não identificando violação material à 
Constituição Federal ou à Lei Orgânica de Tamai-aná. 
Emendas Redacionais: 
Ajustes formais para melhorar a clareza e o firmamento da 
matéria, conforme recomendações do Parecer Jurídico desta Casa Legislativa. 
Inclusão de dispositivos • que garantam a preservação do 
patrimônio público e a segurança dos usuários do Cemitério Municipal. 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Justiça emite parecer favorável à 
aprovação do Projeto de Lei n° 02, de 20 de janeiro de 2026, com as emendas 
redacionais recomendadas, por considerar que atende ao interesse público e está 
em conformidade com a legislação vigente. 
Recomendamos, portanto, a aprovação do projeto de lei pela 
Comissão de Justiça. 
O Presidente e o Membro da domissão acompanham o parecer da 
Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026. 
I I 
o dos Santoè Cerre 
President 
oão Maria Claro dos Neto 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ji aine ereira Ferraz 
Relatora 
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