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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaParecer nº.002- referente ao Projeto nº.006- Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretária Municipal de Educação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 002/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI N° 006/2026. 
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER A 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA. REQUISITOS 
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. 
PROJETO APROVADO. 
1-RELATÓRIO 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n.°006/2026 de 
autoria do Poder executivo- Autoriza o Pgder Executivo Municipal a contratar 
pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras 
providências. 
O referido projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise 
quanto aos seus aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa. 
É o relatório. 
II-ANÁLISE 
A matéria é de interesse da Opulação, pois visa atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes, garantindo a continuidade do serviço público 
educacional. 
A justificativa do projeto é considerável, pois a contratação 
temporária de professores de Língua Inglesa é necessária para atender a demanda 
da rede municipal de ensino, em decorrência da inclusão da disciplina de Língua 
Inglesa no currículo da rede municipal de ensino. 
Q3 
1 
IL 
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
O concurso público para o município está em andamento, com 
publicação na rede oficial, o que demonstra a intenção do Poder Executivo em 
preencher as vagas de forma transparente e legal. 
O projeto de lei segue a Legalidade, pois está em conformidade 
com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação vigente. 
O PL apresenta estudo de impacto orçamentário-financeiro que 
comprova a viabilidade da contratação temporária, sem comprometer os limites de 
despesa com pessoal previstos no art. 20 da LRF, nem afetar o equilíbrio 
orçamentário-financeiro do Município. . •; ;• 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Justiça manifesta-se 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n° 06, de 30 de janeiro de 2026, por 
entender que a matéria atende ao interesse 'público, encontra-se em conformidade 
com os princípios da legalidade, constitucionalidade e observa as normas vigentes 
aplicáveis. 
Ressalta-se, ainda, que o referido•Projeto de Lei está acompanhado 
do respectivo estudo de impacto, o qual 'demonstra a viabilidade técnica, 
administrativa e orçamentária da proposição, reforçando sua adequação às 
exigências legais e à responsabilidade na gestão Pública 
Recomendamos, portanto, a aprovação do projeto de lei pela 
Comissão de Justiça. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da 
Relatora. 
É o parecer. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Relatora 
JISLAINE EREIRA FERRAZ 
Presidente 
VALDENICE CAR GOUVEIA PAZ 
Membro 
e 

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