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materia nº 8/2026

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025.
native_id2744

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 -Projeto de Lei aprovado em 2ª votação
2026-03-04 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação
2026-03-04 -Projeto de Lei aprovado em 1ª votação
2026-03-04 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação
2026-03-02 -Parecer favorável da Comissão
2026-02-09 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 -Aguardando distribuição para as comissões
2026-02-09 -Leitura de matéria
2026-02-05 -Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T10:36:53.252638-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-04T10:18:37.893381-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RECEBIDO 
m: 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 48/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 05 de fevereiro de 
2026. 
Referente: Encaminha Projeto de Lei em Regime de Urgência. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, com fulcro no artigo 57, I, da Lei Orgânica 
Municipal, encaminhar o Projeto de Lei que: "Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar abertura de Crédito Adicional Especial da na Lei Orçamentária n° 
1615/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 
1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025". 
E devido à necessidade e urgência do projeto em apreço, 
solicitamos seja o presente projeto apreciado em regime de urgência 
convocando sessões extraordinárias tantas quantas se fizerem necessárias, 
conforme previsto no art.29, inciso I, da Lei Orgânica do Município e previsto no 
art.111 caput c/c art.218, inciso III, do Regimento Interno desta Egrégia Casa 
de Leis, conforme fundamentado no requerimento de urgência em anexo. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo￾nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
LUZI UE SUZUKAWA 
PR437 ITA MUNICIPAL 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta. 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
dom fundamento no art. 37 da Lei Orgânica do Município 
de Tamarana—PR, c/c os arts. 164, 167, caput, 189 e 218, inciso III, do 
Regimento Interno desta Casa, o Poder Executivo Municipal vem, 
respeitosamente, requerer a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA do 
Projeto de Lei n° XX, de 04 de fevereiro de 2026, que "Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial da na Lei 
Orçamentária c° 1615/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025". 
A urgência se dá, em razão do andamento das ações de 
Educação em Saúde Ambiental, sendo uma medida preventiva de caráter 
urgente. A ausência de programas educativos contínuos sobre temas como 
saneamento básico, gestão de resíduos e prevenção de endemias (como 
dengue, zika e chikungunya) expõe a população a riscos sanitários graves e 
iminentes. 
A urgência reside na necessidade de iniciar 
imediatamente o processo licitatório para a contratação de serviços e materiais, 
visando à execução de campanhas de conscientização antes do agravamento 
de problemas sazonais de saúde pública. 
Não obstante, tem-se ainda a urgência de autorizar a 
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.367.818,64 (um milhão, 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e quatro 
centavos), destinado a dotações orçamentárias não previstas na Lei 
Orçamentária Anual (LOA), mas de caráter urgente e inadiável para o 
atendimento de demandas essenciais da população nas áreas de educação em 
saúde ambiental e educação infantil. 
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei em 
regime de urgência é indispensável para que a Administração Pública possa 
cumprir com seus deveres constitucionais e legais, prevenindo agravos à 
saúde pública e garantindo o direito à educação infantil. A não aprovação 
imediata implicará graves prejuízos ao interesse público e à dignidade dos 
cidadãos. 
Contamos com a sensibilidade e o apoio dos nobres 
pares para a aprovação da presente matéria. 
Cordialmente, 
LUZI 
PR 
RUE SUZUKAWA 
ITA MUNICIPAL 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de 
Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária n° 
1616/2025, bem como a adequação da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do 
Plano Plurianual n° 1610/2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 10- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de até R$ 2.254.913,31 (dois milhões, duzentos e 
cinqüenta e quatro mil, novecentos e treze reais e trinta e um centavos) na Lei 
Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme 
descrito abaixo: 
08 —SECRETARIA DE SAÚDE 
08.001.13.10.305.2.075 - 
ELEMENTO 
._._ ..._... _...........„ 
DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.000 9.479,74 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.494 38.783,26 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.1900 199.425,00 
09— SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
09.003.35.08.243 6 002 — 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO 
. ...._ 
VALOR 4490.5100 Obras e Instalações 1.1883 1.367.818,64 4490.5100 Obras e Instalações 2.1883 626.543,38 
09.004.36.08 241.2.077 — ASSIS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.9300 Indenização e Restituição 2.1816 9.274,72 
3390.9300 Indenização e Restituição 2.1880 144,33 
3390.9300 Indenização e Restituição 2.1884 3.444,24 
Tamarana, 04 d ereiro de 2026. 
110, 4 / 
Luzia!
ior 
e Suzukawa 
EFEITA 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o 
artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64: 
Fonte Descrição Valor 
1816 DIREITOS DO IDOSO - CENTRO DE CONVIVENCIA R$ 9.274,72 
1880 INCENTIVO VIAJA MAIS 60— IDOSO R$ 144,33 
1883 Construção de Creches — FIA R$ 626.543,38 
1884 CUIDA MAIS DEL 33 R$ 3.444,24 
Art. 30 
 - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recurso o 
provável excesso de arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o 
artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n°4.320/64: 
Receita Descrição Valor 
2.4.1.3.50.0.1.01.00. Construção de Creches — FIA R$ 1.367.818,64 
1.7.1.7.50.0.1.01.00. Convênio Educação em Saúde Ambiental R$ 199.425,00 
Art. 40 
 - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 10, inciso III, da Lei Federal n° 
4.320/64: 
08 —SECRETARIA DE SAÚDE 
08.001.10.10.301.2.063 — MANUTEN 
ELEMENTO 
, DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
4490.5100 Obras e Instalações 1.000 9.479,74 
3390.3000 Material de Consumo 1.494 38.783,26 
Art. 50 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Projeto: Autoria do Executivo 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade 
autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Adicional 
Especial, para inclusão de dotações orçamentárias não previstas na Lei 
Orçamentária vigente. 
Os recursos ora suplementados destinam-se, à 
execução de convênio com o Governo Federal para ações de Educação em Saúde 
Ambiental, recursos do Estado para ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, 
bem como à aplicação de recursos voltados à construção de Creche. Abrange, 
ainda, a devolução de recursos da assistência social cujos objetos já foram 
devidamente executados. 
Ressalta-se que a abertura do crédito adicional 
Especial observa rigorosamente os limites legais, estando amparada pela Lei 
n°4.320/1964, pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 
e pela legislação orçamentária vigente. 
Diante do exposto, evidencia-se a necessidade e a 
relevância da presente proposição, razão pela qual se submete o Projeto de Lei à 
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com a compreensão e 
aprovação dos nobres Vereadores. 
Tamarana, 04 de evereiro de 2026. 
Luzia H e Suzukawa 
PREFEITA 

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