RECEBIDO
m:
CÂMARA MUNICIPAL DE
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n° 48/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 05 de fevereiro de
2026.
Referente: Encaminha Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa
Excelência e dignos Pares, com fulcro no artigo 57, I, da Lei Orgânica
Municipal, encaminhar o Projeto de Lei que: "Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito Adicional Especial da na Lei Orçamentária n°
1615/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n°
1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025".
E devido à necessidade e urgência do projeto em apreço,
solicitamos seja o presente projeto apreciado em regime de urgência
convocando sessões extraordinárias tantas quantas se fizerem necessárias,
conforme previsto no art.29, inciso I, da Lei Orgânica do Município e previsto no
art.111 caput c/c art.218, inciso III, do Regimento Interno desta Egrégia Casa
de Leis, conforme fundamentado no requerimento de urgência em anexo.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamonos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
LUZI UE SUZUKAWA
PR437 ITA MUNICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor,
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr.
Nesta.
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944
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REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
dom fundamento no art. 37 da Lei Orgânica do Município
de Tamarana—PR, c/c os arts. 164, 167, caput, 189 e 218, inciso III, do
Regimento Interno desta Casa, o Poder Executivo Municipal vem,
respeitosamente, requerer a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA do
Projeto de Lei n° XX, de 04 de fevereiro de 2026, que "Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial da na Lei
Orçamentária c° 1615/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025".
A urgência se dá, em razão do andamento das ações de
Educação em Saúde Ambiental, sendo uma medida preventiva de caráter
urgente. A ausência de programas educativos contínuos sobre temas como
saneamento básico, gestão de resíduos e prevenção de endemias (como
dengue, zika e chikungunya) expõe a população a riscos sanitários graves e
iminentes.
A urgência reside na necessidade de iniciar
imediatamente o processo licitatório para a contratação de serviços e materiais,
visando à execução de campanhas de conscientização antes do agravamento
de problemas sazonais de saúde pública.
Não obstante, tem-se ainda a urgência de autorizar a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.367.818,64 (um milhão,
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944
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trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e quatro
centavos), destinado a dotações orçamentárias não previstas na Lei
Orçamentária Anual (LOA), mas de caráter urgente e inadiável para o
atendimento de demandas essenciais da população nas áreas de educação em
saúde ambiental e educação infantil.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei em
regime de urgência é indispensável para que a Administração Pública possa
cumprir com seus deveres constitucionais e legais, prevenindo agravos à
saúde pública e garantindo o direito à educação infantil. A não aprovação
imediata implicará graves prejuízos ao interesse público e à dignidade dos
cidadãos.
Contamos com a sensibilidade e o apoio dos nobres
pares para a aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
LUZI
PR
RUE SUZUKAWA
ITA MUNICIPAL
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944
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PROJETO DE LEI N° DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de
Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária n°
1616/2025, bem como a adequação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do
Plano Plurianual n° 1610/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 2.254.913,31 (dois milhões, duzentos e
cinqüenta e quatro mil, novecentos e treze reais e trinta e um centavos) na Lei
Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme
descrito abaixo:
08 —SECRETARIA DE SAÚDE
08.001.13.10.305.2.075 -
ELEMENTO
._._ ..._... _...........„
DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.000 9.479,74 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.494 38.783,26 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.1900 199.425,00
09— SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.35.08.243 6 002 —
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO
. ...._
VALOR 4490.5100 Obras e Instalações 1.1883 1.367.818,64 4490.5100 Obras e Instalações 2.1883 626.543,38
09.004.36.08 241.2.077 — ASSIS
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.9300 Indenização e Restituição 2.1816 9.274,72
3390.9300 Indenização e Restituição 2.1880 144,33
3390.9300 Indenização e Restituição 2.1884 3.444,24
Tamarana, 04 d ereiro de 2026.
110, 4 /
Luzia!
ior
e Suzukawa
EFEITA
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Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o
superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o
artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64:
Fonte Descrição Valor
1816 DIREITOS DO IDOSO - CENTRO DE CONVIVENCIA R$ 9.274,72
1880 INCENTIVO VIAJA MAIS 60— IDOSO R$ 144,33
1883 Construção de Creches — FIA R$ 626.543,38
1884 CUIDA MAIS DEL 33 R$ 3.444,24
Art. 30
- Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o
artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n°4.320/64:
Receita Descrição Valor
2.4.1.3.50.0.1.01.00. Construção de Creches — FIA R$ 1.367.818,64
1.7.1.7.50.0.1.01.00. Convênio Educação em Saúde Ambiental R$ 199.425,00
Art. 40
- Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o
resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 10, inciso III, da Lei Federal n°
4.320/64:
08 —SECRETARIA DE SAÚDE
08.001.10.10.301.2.063 — MANUTEN
ELEMENTO
, DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
4490.5100 Obras e Instalações 1.000 9.479,74
3390.3000 Material de Consumo 1.494 38.783,26
Art. 50
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Projeto: Autoria do Executivo
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Gabinete da Prefeita
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Adicional
Especial, para inclusão de dotações orçamentárias não previstas na Lei
Orçamentária vigente.
Os recursos ora suplementados destinam-se, à
execução de convênio com o Governo Federal para ações de Educação em Saúde
Ambiental, recursos do Estado para ações de combate ao mosquito Aedes aegypti,
bem como à aplicação de recursos voltados à construção de Creche. Abrange,
ainda, a devolução de recursos da assistência social cujos objetos já foram
devidamente executados.
Ressalta-se que a abertura do crédito adicional
Especial observa rigorosamente os limites legais, estando amparada pela Lei
n°4.320/1964, pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
e pela legislação orçamentária vigente.
Diante do exposto, evidencia-se a necessidade e a
relevância da presente proposição, razão pela qual se submete o Projeto de Lei à
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com a compreensão e
aprovação dos nobres Vereadores.
Tamarana, 04 de evereiro de 2026.
Luzia H e Suzukawa
PREFEITA