texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
É
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO N°01012026
ASSUNTO: Requerimento de Informações ao Executivo Municipal — Contratações
na área da saúde.
REQUERENTE: Tega Fabiano
REQUERIDO: Executivo Municipal
G presente " pedido tem fundámento pelo fato deste vereador ter sido
procurado por vários funcionários da área da saúde do nosso Município. • •
Relatam que mesmo após a aprovação da Lei Municipal n° 1603/2025 que
autorizou o Município a contratar por PSS, a Prefeitura mantem contrato com
terceirizada e não chamou pelo PSS.
Relatam também a contratação de Empresa terceirizada para a realização de
concurso publico.
Diante de tais relatos trazidos ao conhecimento desse vereador, se faz
necessário que o Município preste as informações requeridas ao final desse
requerimento.
Segundo relatam, buscaram informações na Prefeitura e na Secretaria e não
obtiveram resposta.
Somado a isso, quando da aprovação da Lei 1603/2025 em regime de
urgência a pedido do Poder 'Exectitivo,.a administração se comprometeu a contratar
e resolver a falta de pessoal nessa área. •
Assim, diante disso, solicitamos as áeguintes informações e explicações
técnicas para que possamos dar as respostas aos diversos "questionamentos que
recebemos.
Existe contrato em vigência com terdeirizada nas funções aprovadas na Lei
1603/2025? Se sim.
Após a aprovação da Lei 1603/2025, houve a renovação ou aditivo nesse
contrato?
Copia do procedimento e do processo administrativo que autorizou
Quais os cargos que são disponibilizados pela terceirizada?
1
Nestes termos, pede deferimento.
Sessões, 23 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Lista dos funcionários da terceirizada que 'prestaram serviços até a aprovação
da Lei, com nome e cargo.
Lista dos funcionários da terceirizada que prestam serviços atualemnte, com
nome e cargo.
Após a aprovação da Lei n° 1603/2025 foram convocados pessoal pelo PSS?
Se sim.
Lista dos funcionários com nome e cergo.
Há em andamento a contratação de empresa para a realização de concurso
publico para essas funções? Se sim.
Qual o atual estagio dessa contratação? Descrever para quais cargos.
JUSTIFICATIVA
Nunca é demais lembrar, que é déver do Chefe do 'Executivo prestar as
informações requeridas pela Câmara Municipal; sob pena de caracterização do
crime de Improbidade Administrativa, conforme prerrogativa contida no art. 31, bem
como os princípios constitucionais esculpidos no art. 37 , ambos da Constituição
Federal.
AO
EXMO SENHOR
RENAN LEAL GONÇALVES
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
open original →