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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA REDACIONAL N° 002 AO PROJETO DE LEI N° 007/2026
Súmula: Aumenta o número de vagas para o cargo de Assistente Social, altera o
Anexo I da Lei Municipal n° 120/99, e dá outras providências.
Art. 1° a Ementa do Projeto de Lei N°007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Aumenta o número de vagas para o cargo de Assistente Social, altera o Anexo I da Lei
Municipal n° 120/99, e dá outras providências. •
Leia-se:
Altera o Anexo I da Lei n° 120, de 15 de dezembro de 1999, para aumentar o número
de vagas do cargo de Assistente Social no Quadro Próprio de Servidores Públicos do
Município de Tamarana, e dá outras providências.
Art. 2° O artigo 1° do Projeto de Lei n° 007/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se lê:
Art 1° Fica aumentado para 13 Klreze) o número de vagas do cargo de Assistente
Social, passando o Anexo I da Lei Municipal n° 120/99 a vigorar com a seguinte
redação:
CLASSE CARGO ESCOLARIDADE E/OU
HABILITAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
N° DE
VAGAS
H Assistente
Social
Ensino Superior completo em
Serviço Social com registro
no órgão de classe
30 horas
semanais
13
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Leia-se:
Art. 1° O Anexo da Lei n° 120, de 15 , de dezembro de 1999, a classe H, cargo de
Assistente Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLASSE CARGO ESCOLARIDADE
E/OU HABILITAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
N° DE
VAGAS
H Assistente
Social
Ensino Superior
completo em Serviço
Social com registro no
órgão de classe
30 horas
semanais 13
Art. 3° O artigo 3° do Projeto de Lei n° 907/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se lê:
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Leia-se:
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda redacional visa aprimorar a redação do projeto de lei que
aumenta o número de vagas para o cargo de Assistente Social e altera o Anexo I da
Lei Municipal n° 120/99. A alteração proposta tem ,por objetivo esclarecer e ajustar a
redação de alguns dispositivos, garantindo a clareza e a precisão da norma, sem
alterar o conteúdo ou a essência do projeto original.
Dessa forma, a emenda redacional busca contribuir para a melhoria da legislação
municipal, tornando-a mais eficaz e coerente com as necessidades da administração
pública.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Essa emenda redacional visa garantir a clareza e a precisão da norma, sem alterar o
conteúdo ou a essência do projeto original .• •
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
Jislaine ereira Ferraz
Relatora
d'o,; •-•
:
Ge Ido dos Santos Carré
Presidente
iJoão Maria Claro dos Neto
Membro
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3
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