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materia nº 3/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaProjeto de Lei n° 007, Aumenta o número de vagas para o cargo de Assistente Social
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 003/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI N°007 DE 30 DE 
JANEIRO DE 2026. AUMENTA O NÚMERO 
DE VAGAS PARA O CARGO DE 
ASSISTENTE SOCIAL, ALTERA O ANEXO I 
DA LEI MUNICIPAL N° 120/99, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.REQUISITOS LEGAIS E 
CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROJETO 
APROVADO. 
1-RELATÓRIO 
O projeto de lei em questão visa aumentar o número de vagas para 
o cargo de Assistente Social e alterar o Anexo I da Lei Municipal n° 120/99, da 
Prefeitura Municipal de Tamarana. 
A matéria foi instruída com estudo de impacto financeiro, que 
comprova a possibilidade de aumento das vagas, e também foi constatado que há 
concurso público vigente para o cargo de Assistente Social. 
A proposta foi encaminhada para apreciação quanto à sua 
constitucionalidade, legalidade e adequação administrativa, nos termos do 
Regimento Interno. 
II-ANÁLISE 
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, estabelece que a 
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em 
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a 
complexidade do cargo ou emprego. 
A Lei n° 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e 
contratação para as Administrações Públicas, também se aplica ao processo de 
contratação de servidores públicos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
O estudo de impacto financeiro apresentado comprova que 
município tem condições financeiras para suportar o aumento das vagas. 
Além disso, a existência de concurso público vigente para o cargo 
de Assistente Social atende ao principio da impessoalidade e da moralidade 
administrativa. 
Considerando a análise acima,. a Comissão de Justiça é de parecer 
que o projeto de lei atende aos requisitos legais e é constitucional, pois: 
A criação de novas vagas foi precedida de estudo de impacto 
financeiro que comprova a possibilidade de aumento das vagas. 
Há concurso público vigente para o cargo de Assistente Social, o 
que atende ao principio da impessoalidade e da moralidade administrativa. 
O aumento das vagas é necessário para atender às 
necessidades da população do município. 
111 — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência 
Social é de parecer favorável à tramitáção do projeto de lei que aumenta o número 
de vagas para o cargo de Assistente Social e altera o Anexo I da Lei Municipal n° 
120/99, da Prefeitura Municipal de Tamarana. 
A matéria atende aos requisitos legais e constitucionais, e o 
aumento das vagas é necessário para atender às necessidades da população do 
município. Além disso, o estudo de impacto financeiro apresentado comprova a 
possibilidade de aumento das vagas, e a existência de concurso público vigente 
para o cargo de Assistente Social atende ao principio da impessoalidade e da 
moralidade administrativa. 
Portanto, a Comissão de Educação recomenda a aprovação do 
projeto de lei em questão com sugestão de emenda redacional pela Comissão de 
Justiça para maior clareza na matéria proposta, considerando-o em condições de ser 
submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Tamarana. 
2 
; U i. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Recomendamos, portanto, a aprovação do projeto de lei• pela 
Comissão de Educação. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da 
Relatora. 
É o parecer. 
'' L' ,1 Sal
fl 
9; daa a?,,pessties, 05de março de 2026. Ai 
/1: ) • 
ANG E VEIFtA LIMA 
Relatora 
li 
JISLAINE EREIRA FERRAZ 
- 
Presidente 
VALDENICE CAt. GOUVEIA PAZ 
Membro 
3 

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