| Tipo | Parecer da Comissão de Educação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 007, Aumenta o número de vagas para o cargo de Assistente Social |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER 003/2026 EMENTA: PROJETO DE LEI N°007 DE 30 DE JANEIRO DE 2026. AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 120/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROJETO APROVADO. 1-RELATÓRIO O projeto de lei em questão visa aumentar o número de vagas para o cargo de Assistente Social e alterar o Anexo I da Lei Municipal n° 120/99, da Prefeitura Municipal de Tamarana. A matéria foi instruída com estudo de impacto financeiro, que comprova a possibilidade de aumento das vagas, e também foi constatado que há concurso público vigente para o cargo de Assistente Social. A proposta foi encaminhada para apreciação quanto à sua constitucionalidade, legalidade e adequação administrativa, nos termos do Regimento Interno. II-ANÁLISE A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. A Lei n° 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, também se aplica ao processo de contratação de servidores públicos. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ O estudo de impacto financeiro apresentado comprova que município tem condições financeiras para suportar o aumento das vagas. Além disso, a existência de concurso público vigente para o cargo de Assistente Social atende ao principio da impessoalidade e da moralidade administrativa. Considerando a análise acima,. a Comissão de Justiça é de parecer que o projeto de lei atende aos requisitos legais e é constitucional, pois: A criação de novas vagas foi precedida de estudo de impacto financeiro que comprova a possibilidade de aumento das vagas. Há concurso público vigente para o cargo de Assistente Social, o que atende ao principio da impessoalidade e da moralidade administrativa. O aumento das vagas é necessário para atender às necessidades da população do município. 111 — CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social é de parecer favorável à tramitáção do projeto de lei que aumenta o número de vagas para o cargo de Assistente Social e altera o Anexo I da Lei Municipal n° 120/99, da Prefeitura Municipal de Tamarana. A matéria atende aos requisitos legais e constitucionais, e o aumento das vagas é necessário para atender às necessidades da população do município. Além disso, o estudo de impacto financeiro apresentado comprova a possibilidade de aumento das vagas, e a existência de concurso público vigente para o cargo de Assistente Social atende ao principio da impessoalidade e da moralidade administrativa. Portanto, a Comissão de Educação recomenda a aprovação do projeto de lei em questão com sugestão de emenda redacional pela Comissão de Justiça para maior clareza na matéria proposta, considerando-o em condições de ser submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Tamarana. 2 ; U i. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Recomendamos, portanto, a aprovação do projeto de lei• pela Comissão de Educação. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. '' L' ,1 Sal fl 9; daa a?,,pessties, 05de março de 2026. Ai /1: ) • ANG E VEIFtA LIMA Relatora li JISLAINE EREIRA FERRAZ - Presidente VALDENICE CAt. GOUVEIA PAZ Membro 3