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materia nº 50/2026

Tipo -Indicação
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaIndica a implementação de Programa Permanente de Formação Continuada para professores da rede Municipal de Ensino no atendimento educacional de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
native_id2780

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
_ ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.619.219.0001-36 
INDICAÇÃO 050/2026 
ASSUNTO: Indica a implementação de programa permanente de formação 
continuada para professores da rede municipal de ensino no atendimento 
educacional de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
INDICA ao Senhor Prefeito .Municipal, que por meio da Secretaria Municipal de Educação, 
adote as providências necessárias, visando à implementação de programa permanente de 
formação continuada para professores da rede municipal de ensino infantil e fundamental no 
atendimento educacional de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
REQUERENTE: Valdenice Carneiro Gouveia Paz 
REQUERIDO: Executivo Municipal 
JUSTIFICATIVA 
A educação inclusiva é princípio fundamental do sistema educacional brasileiro, 
garantindo o acesso, a permanência e o desenvolvimento pleno de todos os estudantes, 1 
inclusive daqueles com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. 
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) apresenta características específicas que 
exigem estratégias pedagógicas adequadas, métodos de comunicação diferenciados e 
compreensão das necessidades comportamentais e cognitivas dos alunos. 
Nesse contexto, a formação continuada dos professores da rede municipal de ensino 
torna-se essencial para assegurar práticas Pedagógicas inclusivas e qualificadas, permitindo 
que os profissionais da educação estejam preparados para promover o aprendizado e o 
desenvolvimento dos estudantes com TEA. 
A iniciativa também encontra respaldo na Lei n° 12.764/2012, que institui a Política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espêctro Autista, bem como 
na Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que reforça o dever do poder público de 
promover educação inclusiva e capacitação de profissionais da educação. 
Dessa forma, a implementação de programas de capacitação, cursos, oficinas e 
formação continuada voltados ao atendimento de alunos com TEA contribuirá 
significativamente para a melhoria da qualidade do ensino e para a efetivação de políticas 
1 ti 
em beneficio dos 
Sala das Sessões, 12 de março de 2026. 
Professor ice Gouveia 
Vereador (a) 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141- Telefone: (43) 3398-1133 
CEP: 86125-000 Tamarana/PR- http://www. tamarana.pr.leg.br 
públicas de inclusão educacional no município. 
Diante do exposto, indica-se a adoção da presente medida. 
profissionais da educação, dos alunos e de toda a comunidade escolar. 

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