| Tipo | -Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Indica a implementação de Programa Permanente de Formação Continuada para professores da rede Municipal de Ensino no atendimento educacional de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
| native_id | 2780 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA _ ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.619.219.0001-36 INDICAÇÃO 050/2026 ASSUNTO: Indica a implementação de programa permanente de formação continuada para professores da rede municipal de ensino no atendimento educacional de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Senhor Prefeito .Municipal, que por meio da Secretaria Municipal de Educação, adote as providências necessárias, visando à implementação de programa permanente de formação continuada para professores da rede municipal de ensino infantil e fundamental no atendimento educacional de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). REQUERENTE: Valdenice Carneiro Gouveia Paz REQUERIDO: Executivo Municipal JUSTIFICATIVA A educação inclusiva é princípio fundamental do sistema educacional brasileiro, garantindo o acesso, a permanência e o desenvolvimento pleno de todos os estudantes, 1 inclusive daqueles com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) apresenta características específicas que exigem estratégias pedagógicas adequadas, métodos de comunicação diferenciados e compreensão das necessidades comportamentais e cognitivas dos alunos. Nesse contexto, a formação continuada dos professores da rede municipal de ensino torna-se essencial para assegurar práticas Pedagógicas inclusivas e qualificadas, permitindo que os profissionais da educação estejam preparados para promover o aprendizado e o desenvolvimento dos estudantes com TEA. A iniciativa também encontra respaldo na Lei n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espêctro Autista, bem como na Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que reforça o dever do poder público de promover educação inclusiva e capacitação de profissionais da educação. Dessa forma, a implementação de programas de capacitação, cursos, oficinas e formação continuada voltados ao atendimento de alunos com TEA contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade do ensino e para a efetivação de políticas 1 ti em beneficio dos Sala das Sessões, 12 de março de 2026. Professor ice Gouveia Vereador (a) Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141- Telefone: (43) 3398-1133 CEP: 86125-000 Tamarana/PR- http://www. tamarana.pr.leg.br públicas de inclusão educacional no município. Diante do exposto, indica-se a adoção da presente medida. profissionais da educação, dos alunos e de toda a comunidade escolar.