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materia nº 12/2026

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaMoção de Aplausos 001/2026. Aplaude o Instituto Desenvolve Tamarana
native_id2792

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 0012/2026 
EMENTA: MOÇÃO DE APLAUSOS 
001/2026. APLAUDE O INSTITUTO 
DESENVOLVE TAMARANA. 
REQUESITOS LEGAIS E 
CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. 
MOÇA° APROVADA. 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de Moção de Aplausos n9001/2026, de iniciativa da Vereadora Professora 
Valdenice, que visa ho.mehágeàr o Instituto Desenvolve Tamarana, em 
I reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local. 
I I 
A matéria foi encaminhada para análise quanto à sua legalidade, constitucionalidade 
e adequação regimental. 
II-ANÁLISE 
As moções constituem proposições típicas ,do Poder Legislativo, com natureza 
eminentemente política e simbólica, destinadas a manifestar apoio, aplauso, repúdio 
ou reconhecimento, não possuindo conteúdo normativo vinculante. 
No âmbito municipal, sua previsão decorre do Regimento Interno da Câmara, sendo 
instrumento legítimo para exteriorização da vontade institucional do Parlamento, em 
consonância com a função representativa prevista no art. 1°, parágrafo único, da 
Constituição Federal de 1988 . 
No que tange à técnica legislativa, ainda que as moções não se submetam I 
integralmente às exigências da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998 
, recomenda-se a observância de critérios •mínimos de clareza, precisão e 
objetividade, conforme orienta o Manual de Redação da Presidência da República. 
li 
Ge Ido dos Santos Carré 
Presidente 
João Maria Claro dos Neto 
Membro 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Quanto ao mérito, verifica-se que o Instituto Desenvolve Tamarana desempenha 
atividades de relevante interesse social, contribuindo para o desenvolvimento local, 
o que justifica o reconhecimento público por parte do Poder Legislativo. 
Não há vicio de iniciativa, tampouco afronta a dispositivos constitucionais ou legais, 
tratando-se de matéria de competência interna da Câmara Municipal, inserida no 
âmbito de sua autonomia político-administrativa 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exPosto; a Corriisáão de Justiça e Redação conclui pela 
APROVAÇÃO da Moção de Aplausos n°• 001/2026, por estar em conformidade com 
a Constituição Federal, com a legislação aplicável e com os princípios que regem a 
atuação do Poder Legislativo. 
Recomendamos, portanto, a deliberação do projeto de lei pela , 
Comissão de Justiça. 
O Presidente t o Membro da Comissão acompanham o parecer da 1 
Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 17 de março de 2026. 
Jigiãiiié Pereira Ferraz 
Relatora 

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