| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Moção de Aplausos 001/2026. Aplaude o Instituto Desenvolve Tamarana |
| native_id | 2792 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 0012/2026 EMENTA: MOÇÃO DE APLAUSOS 001/2026. APLAUDE O INSTITUTO DESENVOLVE TAMARANA. REQUESITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. MOÇA° APROVADA. 1-RELATÓRIO Trata-se de Moção de Aplausos n9001/2026, de iniciativa da Vereadora Professora Valdenice, que visa ho.mehágeàr o Instituto Desenvolve Tamarana, em I reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local. I I A matéria foi encaminhada para análise quanto à sua legalidade, constitucionalidade e adequação regimental. II-ANÁLISE As moções constituem proposições típicas ,do Poder Legislativo, com natureza eminentemente política e simbólica, destinadas a manifestar apoio, aplauso, repúdio ou reconhecimento, não possuindo conteúdo normativo vinculante. No âmbito municipal, sua previsão decorre do Regimento Interno da Câmara, sendo instrumento legítimo para exteriorização da vontade institucional do Parlamento, em consonância com a função representativa prevista no art. 1°, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 . No que tange à técnica legislativa, ainda que as moções não se submetam I integralmente às exigências da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998 , recomenda-se a observância de critérios •mínimos de clareza, precisão e objetividade, conforme orienta o Manual de Redação da Presidência da República. li Ge Ido dos Santos Carré Presidente João Maria Claro dos Neto Membro 2 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Quanto ao mérito, verifica-se que o Instituto Desenvolve Tamarana desempenha atividades de relevante interesse social, contribuindo para o desenvolvimento local, o que justifica o reconhecimento público por parte do Poder Legislativo. Não há vicio de iniciativa, tampouco afronta a dispositivos constitucionais ou legais, tratando-se de matéria de competência interna da Câmara Municipal, inserida no âmbito de sua autonomia político-administrativa III — CONCLUSÃO Diante do exPosto; a Corriisáão de Justiça e Redação conclui pela APROVAÇÃO da Moção de Aplausos n°• 001/2026, por estar em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação aplicável e com os princípios que regem a atuação do Poder Legislativo. Recomendamos, portanto, a deliberação do projeto de lei pela , Comissão de Justiça. O Presidente t o Membro da Comissão acompanham o parecer da 1 Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 17 de março de 2026. Jigiãiiié Pereira Ferraz Relatora