| Tipo | -Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Indico ao Executivo Municipal que determine, com urgência, a adoção de medidas para garantir o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os trabalhadores que atuam nos serviços de limpeza urbana e serviços gerais do município, incluindo servidores efetivos, contratados e funcionários de empresas terceirizadas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO 056/2026 ASSUNTO: Indico ao Executivo Municipal que determine, com urgência, a adoção de medidas para garantir o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os trabalhadores que atuam nos serviços de limpeza urbana e serviços gerais do município, incluindo servidores efetivos, contratados e funcionários de empresas terceirizadas. REQUERENTE: Vereador Nego do Levi REQUERIDO: Executivo Municipal É necessário que, sejam disponibilizados itens como uniforme adequado, botas, luvas, óculos de proteção, chapéu/boné e demais equipamentos necessários à segurança no trabalho e, sobretudo, que o Município realize a devida fiscalização junto às empresas terceirizadas, exigindo o cumprimento das normas de segurança do trabalho e o fornecimento obrigatório de EPIs aos seus funcionários. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária diante da realidade observada nas ruas, onde diversos trabalhadores desempenham suas funções sem o uso de equipamentos de proteção, ficando expostos a riscos fisicos, acidentes e problemas de saúde. O fornecimento de EPIs é obrigação legal do empregador, conforme o artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CL,T), que determina que a empresa deve fornecer gratuitamente os equipamentos adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Além disso, a Norma Regulameptadora n° 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho, estabelece que é dever do empregador fornecer, orientar e exigir o uso dos EPIs, garantindo a proteção da saúde e integridade fisica dos trabalhadores. Portanto, trata-se de uma medida obrigatória, e não opcional, sendo também dever do Município fiscalizar o cumprimento dessas normas, inclusive pelas empresas terceirizadas. Valorizar esses trabalhadores é cuidar de quem cuida da cidade. Indico à Mesa, após cumpridas as formalidades regimentais, que seja oficiado à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, solicitando a adoção das providências necessárias. iti-nSnnaan.a- . TOM) MARIA CLARO DáS SANTOS NETO Vereador Sala s Sessões, 1 março de