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materia nº 56/2026

Tipo -Indicação
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaIndico ao Executivo Municipal que determine, com urgência, a adoção de medidas para garantir o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os trabalhadores que atuam nos serviços de limpeza urbana e serviços gerais do município, incluindo servidores efetivos, contratados e funcionários de empresas terceirizadas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
INDICAÇÃO 056/2026 
ASSUNTO: Indico ao Executivo Municipal que determine, com urgência, a adoção de 
medidas para garantir o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a 
todos os trabalhadores que atuam nos serviços de limpeza urbana e serviços gerais do 
município, incluindo servidores efetivos, contratados e funcionários de empresas 
terceirizadas. 
REQUERENTE: Vereador Nego do Levi 
REQUERIDO: Executivo Municipal 
É necessário que, sejam disponibilizados itens como uniforme adequado, 
botas, luvas, óculos de proteção, chapéu/boné e demais equipamentos necessários à 
segurança no trabalho e, sobretudo, que o Município realize a devida fiscalização junto às 
empresas terceirizadas, exigindo o cumprimento das normas de segurança do trabalho e o 
fornecimento obrigatório de EPIs aos seus funcionários. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação se faz necessária diante da realidade observada nas 
ruas, onde diversos trabalhadores desempenham suas funções sem o uso de equipamentos 
de proteção, ficando expostos a riscos fisicos, acidentes e problemas de saúde. 
O fornecimento de EPIs é obrigação legal do empregador, conforme o 
artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CL,T), que determina que a empresa deve 
fornecer gratuitamente os equipamentos adequados ao risco, em perfeito estado de 
conservação e funcionamento. 
Além disso, a Norma Regulameptadora n° 6 (NR-6), do Ministério do 
Trabalho, estabelece que é dever do empregador fornecer, orientar e exigir o uso dos EPIs, 
garantindo a proteção da saúde e integridade fisica dos trabalhadores. 
Portanto, trata-se de uma medida obrigatória, e não opcional, sendo 
também dever do Município fiscalizar o cumprimento dessas normas, inclusive pelas 
empresas terceirizadas. 
Valorizar esses trabalhadores é cuidar de quem cuida da cidade. 
Indico à Mesa, após cumpridas as formalidades regimentais, que seja 
oficiado à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, solicitando a adoção das 
providências necessárias. 
iti-nSnnaan.a- 
. 
TOM) MARIA CLARO DáS SANTOS NETO 
Vereador 
Sala s Sessões, 1 março de 

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