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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO N° 020/2026
ASSUNTO: Solicita informações sobre obra "rede coletora de esgoto sanitário em área rural, para o
transporte de efluentes do Distrito de Lerroville até a Estação de Tratamento de esgoto da Cidade de
Tamarana-PR".
REQUERENTE: RENAM LEAL GONÇALVES
REQUERIDO: Instituto de Água e Terra - IAT
O vereador que este subscreve Requer, no exercício de suas atribuições constitucionais e
regimentais, cumprindo a função fiscalizatória do Poder Legislativo, que seja oficiado ao Instituto Água e
Terra — IAT, solicitando as seguintes informações, como seguem:
Status do Licenciamento: Se há solicitação de Licença Ambiental Prévia (LP), de
Instalação (LI) ou Simplificada (LAS) para a referida obra na área citada.
Impacto Ambiental: Cópia ou acesso ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA),
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), ou Plano de Controle Ambiental (PCA)
apresentados, especialmente no que tange a áreas de preservação permanente•
(APP). .
Autorização de Supressão: Se houve emissão de autorização para corte de
vegetação nativa na área da obra, conforme Instrução Normativa IAT n° 48/2025.
Prazo e Cronograma: Qual o cronograma de execução previsto para a
implantação da rede?
Sala das Sessões, 1° de abril de 2026.
RENAN SL ONÇALVES
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade obter informações detalhadas acerca da regularidade
ambiental e do planejamento da obra em questão, considerando a relevância do tema para a
preservação ambiental, a segurança jurídica e a transparência da Administração Pública.
Inicialmente, quanto ao status do licenciamento ambiental, é imprescindível verificar se foram
devidamente requeridas e/ou concedidas as licenças cabíveis — Licença Prévia (LP), Licença de
Instalação (LI) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS) —, conforme a natureza e o porte da
intervenção, garantindo que a execução da obra esteja em conformidade com a legislação ambiental
vigente.
No que se refere ao impacto ambiental, o acesso aos estudos técnicos, como o Estudo de Impacto
Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ou Plano de Controle Ambiental (PCA), é
essencial para avaliar os possíveis danos ao meio ambiente, especialmente em áreas de preservação
permanente (APP), assegurando que medidas mitigadoras e compensatórias estejam previstas e sendo
adequadamente aplicadas.
Ademais, quanto à autorização para supressão de vegetação nativa, torna-se necessário verificar se
houve a devida autorização por parte do órgão ambiental competente, em conformidade com a
Instrução Normativa IAT n° 48/2025, garantindo que eventuais intervenções na vegetação estejam
legalmente respaldadas.
Por fim, no tocante ao prazo e cronograma de execução da obra, a disponibilização dessas informações
é fundamental para o acompanhamento por parte do Poder Legislativo e da população, promovendo
transparência, controle social e adequada fiscalização da execução do empreendimento.
Dessa forma, o presente requerimento visa assegurar o cumprimento da legislação ambiental, a
proteção dos recursos naturais e o acesso à informação, princípios essenciais à boa gestão pública.
Sala das Sessões, 1° de abril de 2026.
RENAN EAL GONÇALVES
VEREADOR
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