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materia nº 20/2026

Tipo -Requerimento
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaSolicita informações sobre obra "rede coletora de esgoto sanitário em área rural, para o transporte de efluentes do Distrito de Lerroville até a Estação de Tratamento de esgoto da Cidade de Tamarana-PR"
native_id2802

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2026-04-06T11:55:18.359554-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO N° 020/2026 
ASSUNTO: Solicita informações sobre obra "rede coletora de esgoto sanitário em área rural, para o 
transporte de efluentes do Distrito de Lerroville até a Estação de Tratamento de esgoto da Cidade de 
Tamarana-PR". 
REQUERENTE: RENAM LEAL GONÇALVES 
REQUERIDO: Instituto de Água e Terra - IAT 
O vereador que este subscreve Requer, no exercício de suas atribuições constitucionais e 
regimentais, cumprindo a função fiscalizatória do Poder Legislativo, que seja oficiado ao Instituto Água e 
Terra — IAT, solicitando as seguintes informações, como seguem: 
Status do Licenciamento: Se há solicitação de Licença Ambiental Prévia (LP), de 
Instalação (LI) ou Simplificada (LAS) para a referida obra na área citada. 
Impacto Ambiental: Cópia ou acesso ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), 
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), ou Plano de Controle Ambiental (PCA) 
apresentados, especialmente no que tange a áreas de preservação permanente• 
(APP). . 
Autorização de Supressão: Se houve emissão de autorização para corte de 
vegetação nativa na área da obra, conforme Instrução Normativa IAT n° 48/2025. 
Prazo e Cronograma: Qual o cronograma de execução previsto para a 
implantação da rede? 
Sala das Sessões, 1° de abril de 2026. 
RENAN SL ONÇALVES 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem por finalidade obter informações detalhadas acerca da regularidade 
ambiental e do planejamento da obra em questão, considerando a relevância do tema para a 
preservação ambiental, a segurança jurídica e a transparência da Administração Pública. 
Inicialmente, quanto ao status do licenciamento ambiental, é imprescindível verificar se foram 
devidamente requeridas e/ou concedidas as licenças cabíveis — Licença Prévia (LP), Licença de 
Instalação (LI) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS) —, conforme a natureza e o porte da 
intervenção, garantindo que a execução da obra esteja em conformidade com a legislação ambiental 
vigente. 
No que se refere ao impacto ambiental, o acesso aos estudos técnicos, como o Estudo de Impacto 
Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ou Plano de Controle Ambiental (PCA), é 
essencial para avaliar os possíveis danos ao meio ambiente, especialmente em áreas de preservação 
permanente (APP), assegurando que medidas mitigadoras e compensatórias estejam previstas e sendo 
adequadamente aplicadas. 
Ademais, quanto à autorização para supressão de vegetação nativa, torna-se necessário verificar se 
houve a devida autorização por parte do órgão ambiental competente, em conformidade com a 
Instrução Normativa IAT n° 48/2025, garantindo que eventuais intervenções na vegetação estejam 
legalmente respaldadas. 
Por fim, no tocante ao prazo e cronograma de execução da obra, a disponibilização dessas informações 
é fundamental para o acompanhamento por parte do Poder Legislativo e da população, promovendo 
transparência, controle social e adequada fiscalização da execução do empreendimento. 
Dessa forma, o presente requerimento visa assegurar o cumprimento da legislação ambiental, a 
proteção dos recursos naturais e o acesso à informação, princípios essenciais à boa gestão pública. 
Sala das Sessões, 1° de abril de 2026. 
RENAN EAL GONÇALVES 
VEREADOR 

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