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materia nº 3/2026

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui a Política Municipal de Manutenção Preventiva da Infraestrutura das Escolas da Rede Pública Municipal de Tamarana e estabelece diretrizes para sua implementação.
native_id2807

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 -Projeto de Lei aprovado em 1ª votação
2026-05-04 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação
2026-04-30 -Parecer favorável da Comissão
2026-04-29 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-29 -Parecer favorável da Comissão
2026-04-23 Parecer Jurídico
2026-03-31 -Solicitação de Parecer Jurídico
2026-03-23 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 -Aguardando distribuição para as comissões
2026-03-23 -Leitura de matéria
2026-03-17 -Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T12:43:38.714590-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 1 0
2026-05-04T12:57:39.899407-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMAFtANA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.619.219.0001-36 
Oficio n° 00V2026/CMT 
Tamarana, 17 de março de 2026. 
Ao Senhor 
Renan Leal Gonçalves 
Presidente da Câmara 
Tamarana- PR 
Senhor Presidente, 
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei 
Ordinária do Legislativo n° 003/2026, de autoria dessa Vereadora, Projeto de Lei 
que "Institui a Política Municipal de Manutenção Preventiva da Infraestrutura das 
Escolas da Rede Pública Municipal de Tamarana e estabelece diretrizes para sua 
implementação" para protocolo e posterior deliberação em Plenário, conforme anexo. 
Respeitosamente, 
Professora VaIdnice Gouveia 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.619.219.0001-36 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 003, DE 17 DE MARÇO DE 2026 
Institui a Política Municipal de Manutenção Preventiva 
da Infraestrutura das Escolas da Rede Pública Municipal 
de Tamarana e estabelece diretrizes para sua 
implementação. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, 
PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Tamarana, a Política Municipal de 
Manutenção Preventiva da Infraestrutura das Escolas da Rede Pública Municipal, 
com a finalidade de promover a conservação, a segurança e a adequada utilização 
das edificações e instalações escolares. 
Art. 2° A Política Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos: 
I — contribuir para a preservação do patrimônio público escolar; 
II — promover condições adequadas de funcionamento das unidades da rede municipal 
de ensino; 
III — incentivar a adoção de práticas preventivas de conservação e manutenção das 
estruturas físicas das escolas; 
IV — favorecer o planejamento das ações de manutenção e conservação das unidades 
escolares; 
V — estimular a transparência e o acompanhamento das condições da infraestrutura 
escolar pela comunidade. 
Art. 3° Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, a Administração Municipal 
poderá adotar, no âmbito de suas competências e conforme regulamentação própria, 
entre outras, as seguintes diretrizes: 
I — planejamento periódico das ações de manutenção preventiva das unidades escolares; 
II — realização de avaliações e inspeções técnicas nas edificações escolares; 
III — registro e acompanhamento das demandas de manutenção das unidades de ensino; 
IV — organização de informações relativas às condições estruturais das escolas da rede 
municipal; 
V — adoção de mecanismos administrativos de acompanhamento das ações de 
manutenção e conservação. 
Art. 40 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para viabilizar 
sua implementação. 
Art. 50 A implementação da política poderá ocorrer em articulação com a Secretaria 
Municipal de Educação e demais órgãos da administração municipal. 
Art. 6°.A execução das ações decorrentes desta Lei ocorrerá conforme disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Sessões, 17 de março de 2026. 
Profess nice Gouveia 
ador (a) 
Autora 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a gestão preventiva da infraestrutura das 
escolas municipais, garantindo melhores condições de funcionamento da rede de ensino, maior 
segurança para alunos e profissionais da educação e a adequada preservação do patrimônio 
público. 
A proposta também contribui para aprimorar a organização administrativa e o planejamento das 
ações de manutenção, alinhando-se às boas práticas de gestão pública e às recomendações 
emitidas pelos órgãos de controle, especialmente no que se refere à necessidade de 
planejamento, registro e acompanhamento das intervenções realizadas nas unidades escolares. 
Ao instituir diretrizes para o planejamento, registro e monitoramento das ações de manutenção 
da infraestrutura escolar, o município poderá reduzir custos decorrentes de reparos 
emergenciais, evitar deterioração do patrimônio público e assegurar ambientes mais adequados 
ao processo educacional. 
Além disso, a iniciativa está em consonância com os princípios da eficiência, da transparência 
e da boa gestão dos recursos públicos, previstos na Constituição Federal, contribuindo para o 
fortalecimento da administração pública municipal e para a melhoria continua dos serviços 
prestados à população. 
Sala de Sessões, 17 de março de 20226. 
Professora ice Gouveia 
Vereador (a) 
Autora 

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