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materia nº 13/2026

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaProjeto de Lei Legislativo n° 002/2026, que Estabelece normas gerais sobre a veiculação de publicidade nos espaços esportivos públicos do Município de Tamarana
native_id2819

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 12/2026 
Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026, que Estabelece normas gerais sobre a 
veiculação de publicidade nos espaços esportivos públicos do Município de 
Tamarana e dá outras providências. 
Autor: Vereador Renan Leal 
1. ANÁLISE: 
, f . 
O Projeto de Lei em questão visa regulamentar a veiculação de publicidade em 
bens públicos municipais, estabelecendo diretrizes e critérios para a utilização do 
espaço público para fins publicitários. 
A competência legislativa municipal para álsuntôs de interesse local é garantida 
pela Constituição Federal, que .estabelece que .compete aos Municípios legislar 
sobre assuntos de interesse local. 
A gestão do patrimônio público é um tema de grande relevância, e â 
regulamentação da publicidade em bens públicos municipais é fundamental para 
garantir a transparência, a lisura e a eficiência na utilização dos recursos públicos. 
O parecer jurídico da Procuradora da Casa Legislativa foi favorável ao Projeto de 
Lei, sugerindo, no entanto, emendas para aprimorar a redação e a eficácia da 
norma. 
, 
CONCLUSÃO: 
Considerando a importância da regulamentação da publicidade em bens públicos 
municipais e a competência legislativa municipal para assuntos de interesse local, 
somos favoráveis ao Projeto de Lei, com as effiendas sugeridas pela Procuradora da 
Casa Legislativa. 
RECOMENDAÇÃO: 
E
Apresentar emendas ao Projeto de Lei, nos termos sugeridos pela Procuradora da 
Casa Legislativa, para aprimorar a redação e a eficácia da norma. 
PARECER FAVORÁVEL COM SUGESTÃO DE 'EMENDAS 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 . 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
É o parecer. 
-4r-- 
Jislaine Pereira Ferraz 
Relatora 
li 
Ge- do dos Santos Carré 
Presidente 
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Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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