| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026, que Estabelece normas gerais sobre a veiculação de publicidade nos espaços esportivos públicos do Município de Tamarana |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 12/2026 Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026, que Estabelece normas gerais sobre a veiculação de publicidade nos espaços esportivos públicos do Município de Tamarana e dá outras providências. Autor: Vereador Renan Leal 1. ANÁLISE: , f . O Projeto de Lei em questão visa regulamentar a veiculação de publicidade em bens públicos municipais, estabelecendo diretrizes e critérios para a utilização do espaço público para fins publicitários. A competência legislativa municipal para álsuntôs de interesse local é garantida pela Constituição Federal, que .estabelece que .compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A gestão do patrimônio público é um tema de grande relevância, e â regulamentação da publicidade em bens públicos municipais é fundamental para garantir a transparência, a lisura e a eficiência na utilização dos recursos públicos. O parecer jurídico da Procuradora da Casa Legislativa foi favorável ao Projeto de Lei, sugerindo, no entanto, emendas para aprimorar a redação e a eficácia da norma. , CONCLUSÃO: Considerando a importância da regulamentação da publicidade em bens públicos municipais e a competência legislativa municipal para assuntos de interesse local, somos favoráveis ao Projeto de Lei, com as effiendas sugeridas pela Procuradora da Casa Legislativa. RECOMENDAÇÃO: E Apresentar emendas ao Projeto de Lei, nos termos sugeridos pela Procuradora da Casa Legislativa, para aprimorar a redação e a eficácia da norma. PARECER FAVORÁVEL COM SUGESTÃO DE 'EMENDAS Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 . CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ É o parecer. -4r-- Jislaine Pereira Ferraz Relatora li Ge- do dos Santos Carré Presidente a!a doe RceeFuze, no do ohri! rio 1)C1')e.. E g Ii 1 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000