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materia nº 10/2026

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional Suplementar na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025.
native_id2822

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Solicitação de Parecer Contábil
2026-04-27 Pedido de Vista Vista concedida ao vereador Tega Fabiano por 2 sessões.
2026-04-27 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação
2026-04-16 -Parecer favorável da Comissão
2026-04-15 Parecer Jurídico
2026-04-01 -Solicitação de Parecer Jurídico
2026-03-30 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-30 -Aguardando distribuição para as comissões
2026-03-30 -Leitura de matéria
2026-03-25 -Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T13:02:13.943072-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0
2026-05-20T11:37:54.908926-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0
2026-04-27T16:16:39.246497-03:00 Retirado de Pauta 0 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 108/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 25 de março de 2026. 
Referente: Encaminha Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional 
Suplementar. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, com fulcro no artigo 57, I, da Lei Orgânica 
Municipal, encaminhar o Projeto de Lei que: "Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária n° 
1615/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 
1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025". 
Ressalte-se que a abertura do crédito adicional 
suplementar encontra respaldo na legislação vigente, especialmente nos 
artigos 40 a 43 da Lei n° 4.320/1964, sendo medida necessária para 
adequação orçamentária diante das demandas efetivamente constatadas 
durante a execução do orçamento. 
Dessa forma, a suplementação pretendida revela-se 
medida legítima, necessária e alinhada aos princípios da legalidade, 
razoabilidade e eficiência administrativa, permitindo ao Município atender de 
forma adequada às demandas da coletividade e assegurar a continuidade dos 
serviços públicos essenciais. 
A minuta do Projeto de Lei com sua respectiva 
justificativa, encontram-se em anexo. 
Por fim, coloca-se o Município à disposição para 
quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários. 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Cordi Crente, 
LUZIA H RUE SUZUKAWA 
PREF IT MUNICIPAL 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta. 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 24 DE MARCO DE 2026 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
abertura de crédito adicional Suplementar 
na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem 
como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do 
Plano Plurianual n° 1610/2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional 
Suplementar no valor de até R$ 2.632.300,00(Dois milhões, Seiscentos e trinta e dois 
mil e trezentos reais) na Lei Orçamentária n°1616/2025, bem como a adequação da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 
1610/2025, conforme descrito abaixo: 
06 —SECRETARIA DE FAZENDA 
06.001.05.04.123.2.028— SERVI OS TRIBUTARIOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0510 100.000,00 
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0511 100.000,00 
Total 200.000,00 
08 —SECRETARIA DE SAÚDE 
.2. - MANUT. DA ATENCÃO BASICA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3000 Material de Consumo 0303 190.000,00 
3390.3000 Material de Consumo 0000 400.000,00 
Total 590.000,00 
2.2.399 - MANUT DOS SERVI OS ESPECIALIZADOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3372.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0494 435.600,00 
3372.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0000 250.000,00 
Total 685.600,00 
Rua Isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1(43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
08.001.11.10.302.2.398 — MANUT. DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ISSAMU 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0494 19.700,00 
Total 19.700,00 
MANUTENCÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3000 Material de Consumo 0494 155.000,00 
3390.3000 Material de Consumo 0000 400.000,00 
Total 555.000,00 
MANUTENCÃO DA VIGILANCIA SANITARIA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3000 Material de Consumo 0494 37.000,00 
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0494 95.000,00 
4490.5200 Equipamentos e Material Permanente 0494 100.000,00 
Total 232.000,00 
10 —SECRETARIA DE AGRICULTURA 
21 — MANUT DO PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0000 100.000,00 
Total 100.000,00 
SERVICOS DE MELHORIAS E BENFEITORIAS - PDR 
ELEMENTO 
- 
DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0000 100.000,00 
Total 100.000,00 
4— MANUT. DOS SERVI OS DE PROTEÇÃOAO TURISMO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 150.000,00 
Total 150.000,00 
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 
4.320/64: 
08 —SECRETARIA DE SAÚDE 
08.001.10.10.301.2.063 — MANUT. DA ATEN ÃO BASICA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3000 Material de Consumo 0494 270.000,00 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0494 472.300,00 
Rua isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Total 742.300,00 
08.001.11.10.302.2.398 — MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES 
._ _. ...._ . 
ELEMENTO 
_ 
DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0303 190.000,00 
MANUTENCÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0494 100.000,00 
Total 100.000,00 
08.001.11.10 302.2.050 — MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO SERV. DO CONSORCIO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 450.000,00 
10 —SECRETARIA DE AGRICULTURA 
MANUT DO PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 450.000,00 
Total 450.000,00 
11 —SECRETARIA DE OBRAS 
MANUT. DA FROTA MUNICIPAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0511 100.000,00 
Total 100.000,00 
MANUT. DOS SERVI OS RODOVIARIOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0510 100.000,00 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 200.000,00 
Total 300.000,00 
.017 — MANUTEN ÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 100.000,00 
Total 100.000,00 
SERVICOS DE RUAS E AVENIDAS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 100.000,00 
Total 100.000,00 
Rua Isaltino Evatisto Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-Pr 1( 3) 3398-1995 
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e Suzukawa 
FEITA 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
12 —SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 
12.001.23.18.541.2.270 — COORDENAÇÃO E MANUT. DA SECRETARIA DE MEIO 
....._._... _ 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 100.000,00 
Total 100.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Projeto: Autoria do Executivo 
Rua Isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual 
n° 1.616/2025, com a devida adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.615/2025 e do Plano 
Plurianual n° 1.610/2025, do Município de Tamarana. 
A presente proposição tem por objetivo reforçar dotações orçamentárias insuficientes, visando 
garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população, 
especialmente nas áreas de saúde, fazenda e agricultura, conforme demandas apresentadas pelas 
respectivas secretarias municipais. 
Destaca-se que os recursos serão utilizados, principalmente, para: 
Manutenção da atenção básica e dos serviços especializados em saúde; 
Suporte ao funcionamento do Hospital São Francisco e do Centro de Especialidades; 
Aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços necessários ao pleno atendimento 
da população; 
Fortalecimento das ações da Secretaria de Agricultura, incluindo programas de produção 
vegetal e melhorias rurais; 
Apoio às atividades administrativas e tributárias da Secretaria da Fazenda. 
Ressalta-se que a abertura do crédito adicional suplementar será realizada mediante anulação parcial 
ou total de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, inciso III, da 
Lei Federal n° Lei n°4.320/1964, não implicando, portanto, em aumento global do orçamento vigente, 
mas apenas em sua readequação às atuais necessidades da Administração. 
A medida é necessária diante da dinâmica da execução orçamentária, que exige ajustes para melhor 
alocação dos recursos públicos, garantindo eficiência, economicidade e atendimento ao interesse 
público. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei, por se tratar de matéria de relevante interesse público. 
Atenciosamente, 
Luzia Harue Suzukawa 
Prefeita Municipal 

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