MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n° 108/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 25 de março de 2026.
Referente: Encaminha Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional
Suplementar.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa
Excelência e dignos Pares, com fulcro no artigo 57, I, da Lei Orgânica
Municipal, encaminhar o Projeto de Lei que: "Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária n°
1615/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n°
1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025".
Ressalte-se que a abertura do crédito adicional
suplementar encontra respaldo na legislação vigente, especialmente nos
artigos 40 a 43 da Lei n° 4.320/1964, sendo medida necessária para
adequação orçamentária diante das demandas efetivamente constatadas
durante a execução do orçamento.
Dessa forma, a suplementação pretendida revela-se
medida legítima, necessária e alinhada aos princípios da legalidade,
razoabilidade e eficiência administrativa, permitindo ao Município atender de
forma adequada às demandas da coletividade e assegurar a continuidade dos
serviços públicos essenciais.
A minuta do Projeto de Lei com sua respectiva
justificativa, encontram-se em anexo.
Por fim, coloca-se o Município à disposição para
quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários.
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944
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Cordi Crente,
LUZIA H RUE SUZUKAWA
PREF IT MUNICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor,
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr.
Nesta.
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PROJETO DE LEI N° DE 24 DE MARCO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
abertura de crédito adicional Suplementar
na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem
como a adequação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do
Plano Plurianual n° 1610/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional
Suplementar no valor de até R$ 2.632.300,00(Dois milhões, Seiscentos e trinta e dois
mil e trezentos reais) na Lei Orçamentária n°1616/2025, bem como a adequação da
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n°
1610/2025, conforme descrito abaixo:
06 —SECRETARIA DE FAZENDA
06.001.05.04.123.2.028— SERVI OS TRIBUTARIOS
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0510 100.000,00
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0511 100.000,00
Total 200.000,00
08 —SECRETARIA DE SAÚDE
.2. - MANUT. DA ATENCÃO BASICA
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.3000 Material de Consumo 0303 190.000,00
3390.3000 Material de Consumo 0000 400.000,00
Total 590.000,00
2.2.399 - MANUT DOS SERVI OS ESPECIALIZADOS
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3372.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0494 435.600,00
3372.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0000 250.000,00
Total 685.600,00
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08.001.11.10.302.2.398 — MANUT. DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ISSAMU
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0494 19.700,00
Total 19.700,00
MANUTENCÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.3000 Material de Consumo 0494 155.000,00
3390.3000 Material de Consumo 0000 400.000,00
Total 555.000,00
MANUTENCÃO DA VIGILANCIA SANITARIA
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.3000 Material de Consumo 0494 37.000,00
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0494 95.000,00
4490.5200 Equipamentos e Material Permanente 0494 100.000,00
Total 232.000,00
10 —SECRETARIA DE AGRICULTURA
21 — MANUT DO PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.30.00 Material de Consumo 0000 100.000,00
Total 100.000,00
SERVICOS DE MELHORIAS E BENFEITORIAS - PDR
ELEMENTO
-
DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.30.00 Material de Consumo 0000 100.000,00
Total 100.000,00
4— MANUT. DOS SERVI OS DE PROTEÇÃOAO TURISMO
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 150.000,00
Total 150.000,00
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o
resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n°
4.320/64:
08 —SECRETARIA DE SAÚDE
08.001.10.10.301.2.063 — MANUT. DA ATEN ÃO BASICA
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.3000 Material de Consumo 0494 270.000,00
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0494 472.300,00
Rua isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995
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Total 742.300,00
08.001.11.10.302.2.398 — MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
._ _. ...._ .
ELEMENTO
_
DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0303 190.000,00
MANUTENCÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0494 100.000,00
Total 100.000,00
08.001.11.10 302.2.050 — MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO SERV. DO CONSORCIO
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 450.000,00
10 —SECRETARIA DE AGRICULTURA
MANUT DO PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 450.000,00
Total 450.000,00
11 —SECRETARIA DE OBRAS
MANUT. DA FROTA MUNICIPAL
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.30.00 Material de Consumo 0511 100.000,00
Total 100.000,00
MANUT. DOS SERVI OS RODOVIARIOS
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.30.00 Material de Consumo 0510 100.000,00
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 200.000,00
Total 300.000,00
.017 — MANUTEN ÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 100.000,00
Total 100.000,00
SERVICOS DE RUAS E AVENIDAS
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 100.000,00
Total 100.000,00
Rua Isaltino Evatisto Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-Pr 1( 3) 3398-1995
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e Suzukawa
FEITA
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12 —SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
12.001.23.18.541.2.270 — COORDENAÇÃO E MANUT. DA SECRETARIA DE MEIO
....._._... _
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 100.000,00
Total 100.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Projeto: Autoria do Executivo
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Gabinete da Prefeita
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual
n° 1.616/2025, com a devida adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.615/2025 e do Plano
Plurianual n° 1.610/2025, do Município de Tamarana.
A presente proposição tem por objetivo reforçar dotações orçamentárias insuficientes, visando
garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população,
especialmente nas áreas de saúde, fazenda e agricultura, conforme demandas apresentadas pelas
respectivas secretarias municipais.
Destaca-se que os recursos serão utilizados, principalmente, para:
Manutenção da atenção básica e dos serviços especializados em saúde;
Suporte ao funcionamento do Hospital São Francisco e do Centro de Especialidades;
Aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços necessários ao pleno atendimento
da população;
Fortalecimento das ações da Secretaria de Agricultura, incluindo programas de produção
vegetal e melhorias rurais;
Apoio às atividades administrativas e tributárias da Secretaria da Fazenda.
Ressalta-se que a abertura do crédito adicional suplementar será realizada mediante anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, inciso III, da
Lei Federal n° Lei n°4.320/1964, não implicando, portanto, em aumento global do orçamento vigente,
mas apenas em sua readequação às atuais necessidades da Administração.
A medida é necessária diante da dinâmica da execução orçamentária, que exige ajustes para melhor
alocação dos recursos públicos, garantindo eficiência, economicidade e atendimento ao interesse
público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei, por se tratar de matéria de relevante interesse público.
Atenciosamente,
Luzia Harue Suzukawa
Prefeita Municipal