MUNICÍPIO DE TÂMARA NA
ESTADO DO PARANÁ
Oficio n° 109/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 25 de março de 2026.
Referente: Encaminha Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional
Especial.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa
Excelência e dignos Pares, com fulcro no artigo 57, I, da Lei Orgânica
Municipal, encaminhar o Projeto de Lei que: "Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária n°
1615/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n°
1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025".
Importa destacar que a abertura do crédito adicional especial será
viabilizada mediante a utilização de fontes legalmente admitidas, quais sejam:
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
excesso de arrecadação verificado no exercício corrente e anulação parcial de
dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto nos artigos 40, 41,
inciso II, e 43 da Lei n°4.320/1964.
A utilização dessas fontes observa o devido equilíbrio fiscal e a
responsabilidade na gestão dos recursos públicos, não implicando prejuízo à
execução das demais ações governamentais, ao passo que possibilita a
adequada alocação de recursos em áreas sensíveis e prioritárias.
Dessa forma, a abertura do crédito adicional especial revela-se
medida necessária, legal e alinhada aos princípios da eficiência, razoabilidade
e interesse público, assegurando ao Município condições de atender demandas
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relevantes e garantir a continuidade e ampliação de políticas públicas
essenciais à população.
A minuta do Projeto de Lei com sua respectiva
justificativa, encontram-se em anexo.
Por fim, coloca-se o Município à disposição para
quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários.
LUZIA JUESUZUKAWA
PRE TA MUNICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor,
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr.
Nesta.
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Gabinete da Prefeita
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária vigente,
bem como a devida adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).
A proposição tem por finalidade a inclusão e o reforço de dotações orçamentárias nas áreas da Saúde e
da Assistência Social, visando atender demandas atuais e indispensáveis ao adequado funcionamento
dos serviços públicos essenciais prestados à população.
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os recursos destinam-se ao custeio de ações relacionadas
à vigilância epidemiológica e ao suporte profilático e terapêutico, garantindo a continuidade dos
atendimentos e a manutenção das atividades essenciais à saúde pública.
Já na área da Assistência Social, os valores previstos visam fortalecer ações voltadas à proteção de
crianças, adolescentes e idosos, incluindo a aquisição de materiais e serviços destinados à distribuição
gratuita, atendendo políticas públicas de relevante interesse social.
Ressalta-se que os recursos para cobertura do presente crédito adicional são provenientes de:
superávit financeiro do exercício anterior;
provável excesso de arrecadação;
e anulação parcial de dotações orçamentárias,
tudo em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, não havendo, portanto,
impacto negativo ao equilíbrio fiscal do Município.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida necessária para adequação do orçamento às
reais necessidades da administração pública, assegurando a continuidade e a eficiência na prestação
dos serviços à população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Tamarana, 24 de Março de 2026.
Luzia Harue Suzukawa
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI 14° Ah DE 24 DE MARÇO DE 2026
ENCAMINHA-SE A COMISSÃO:
Justiça, Finanças, Legislação e T. Contas
Educação, Saúde e Assistência. Social
A gicultum, indústria e Comércio
viação, Obra nêtal iras e Transport
Prisideate: 7 /
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de
Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária n°
1616/2025, bem como a adequação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do
Plano Plurianual n° 1610/2025.
\MARA'. • ÇTET
CÁM-Án MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA DO MUNICiP10, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 1,074,000,00 (Um milhão e setenta e quatro mil
reais) na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme
descrito abaixo:
06 —SECRETARIA DE FAZENDA
DESCRIÇÃO RECURSO VALOR ELEMENTO
3390.3000 Material de Consumo 0510 100.000,00
3390.3000 Material de Consumo 0511 100.000,00
Total 200.000,00
08 -SECRETARIA DE SAÚDE
LOGICA
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 85.300,00
TICO E TERAPEUTICO
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3372.3000 Material de consumo 0000 180.000,00
3390.3000 Material de consumo 0000 600.000,00
09 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
_ ASSISTFNCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.3200 Material, Bem ou serviços para Distrib. Gratuita 2.1811 4.200,00
09.004.36.08.241.2.077 — ASSISTÊNCIA AO DIREITO DO IDOSOS
RECURSO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR
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3390 3200 Material, Bem ou serviços para Distrib. Gratuita 1.880 4.500,00
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o
superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o
artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64:
Fonte Descrição Valor
1811 PGD/IRPF — Repasse Corrente das Doações R$ 4.200,00
Art. 30
- Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o
artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64:
Receita Descrição Valor
1.7.1.6.50.0.1.09.00. INCENTIVO VIAJA MAIS 60 -IDOSO R$ 4.500,00
Art. 4° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o
resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n°
4.320/64:
08 —SECRETARIA DE SAÚDE
08.001.11.10.302.2.050 — MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO SERV. DO CONSORCIO
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 265.300,00
11 —SECRETARIA DE OBRAS
— MANUT DA FROTA MUNICIPAL
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.30.00 Material de Consumo 0511 100.000,00
Total 100.000,00
19— MANUTEN ÃO DOS SERVIÇOS RODOVIARIOS
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3390.30.00 Material de Consumo 0510 100.000,00 1
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 600.000,00
Total 700.000,00
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Art. 50
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Tamarana, 24 de Março de 2026.
Luzia Harue Suzukawa
PREFEITA
Projeto: Autoria do Executivo
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