CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.619.219.0001-36
Oficio n.° 002/2026/Nego do Levi
Tamarana, 02 de abril de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Legislativo
Câmara Municipal de Tamarana — PR
Excelentíssimo Senhor, Presidente,
Encaminho á apreciáçãótlesta Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que Dispõe sobre a transparênCià da demanda por vagas em creches no
Município de Tamarana — PR, instituindo o programa "Olho na Fila — Transparência
nas Creches", e dá outras providências.
A presente proposição tem por objetivo assegurar maior
transparência na gestão das vagas em creches municipais, garantindo à população
o acesso a informações claras e atualizadas acerca da demanda atendida e da lista
de espera, bem como promovendo o uso de ferramentas tecnológicas, como QR
Code, para facilitar o acesso a tais informações.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres
vereadores para a sua análise e aprovação.
Sem mais para .o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
AJOASO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO
Vereador
(.4))
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira. 141-Telefone: (431 3398-1133
CEP: 86125-000 Tamarana/PR- http://www.tamarana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N°
DE DE DE 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a transparência da demanda por vagas em creches no
Município de Tamarana — PR, instituindo o programa "Olho na Fila — Transparência
nas Creches", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e a
Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Tamarana, o programa "Olho na
Fila — Transparência nas Creches", destinado a garantir publicidade e acesso às
infnitnnçAos relativas às vagas em crerhcs
Art. 2° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá
divulgar, de forma periódica, inforrrieàs relativas:
I — ao número de vagas disponíveis e preenchidas nas creches municipais;
II — à demanda atendida;
III — à quantidade de crianças inscritas em lista de espera;
IV — à afixação, em local visível nas creches municipais, de cartaz contendo código
de resposta rápida (QR Code); direcionando ao portal oficial com as informações
atualizadas.
§1° A divulgação será realizada no sítio eletrônico oficial do Município, com
atualização mínima trimestral.
§2° As informações divulgadas deverão observar a legislação vigente quanto à
proteção de dados pessoais, sendo vedada a identificação nominal das crianças,
assegurando-se apenas dados agregados ou anonimizados.
§3° O cartaz de que trata o inciáo.IV deverá ser mantido em local de fácil
visualização e conter instruções básicas para acesso às informações.
Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para assegurar sua fiel
execução, especialmente quanto:
I — à forma de organização e divulgação das informações;
II — à disponibilização, padronização e atualização dos QR Codes.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tamarana, 02 de abril de 2026.
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JOAO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO
Vereador
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Ta arana/PR, 02 de abril de 2026.
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JOAO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO
Vereador •
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
É
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir maior transparência na gestão
das vagas em creches públicas do Município de Tamarana, por meio da instituição
do programa "Olho na Fila — Transparência nas Creches".
A proposta busca assegurar à população o acesso a informações claras e
1;N atualizadas sobre a disponibilidade de vagas, a demanda atendida e a lista de •
espera, fortalecendo o controle social e a eficiência administrativa. •
I F
Ressalta-se que a iniciativa respeita integralmente a proteção de dados pessoais,
vedando a divulgação de informações que permitam a identificação das crianças,
garantindo o equilíbrio entre transparência e direitos fundamentais.
. , .
Dessa forma, a proposta promove transparência, modernização da gestão pública e
respeito à população. •
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação da
presente proposição.
r.
Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades pela ausência de informações
objetivas, o que gera insegurança e dificulta o planejamento familiar, especialmente
para responsáveis que necessitam trabalhar.
O projeto também inova ao prever a 'utilização.de "0:2R Code, ferramenta simples e
acessível, permitindo consulta rápida às informações por meio de dispositivos
móveis, inclusive diretamente nas unidades escolares.
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