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materia nº 6/2026

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre a transparência das obras públicas municipais mediante utilização de Código QR para acesso às informações- Programa De Olho nas Obras.
native_id2832

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 -Solicitação de Parecer Jurídico
2026-04-13 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 -Aguardando distribuição para as comissões
2026-04-13 -Leitura de matéria
2026-04-06 -Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 006

DE 06 DE ABRIL DE 2026



SÚMULA: Dispõe sobre a transparência das obras públicas municipais mediante utilização de Código QR para acesso às informações- Programa De Olho nas Obras.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tamarana, o Programa De Olho nas Obras, destinado a assegurar transparência e acesso público às informações relativas às obras públicas municipais.

Art. 2º É obrigatória a disponibilização de informações atualizadas sobre obras públicas municipais por meio digital de fácil acesso ao cidadão.

§1º Para fins de acesso às informações, deverá ser utilizado Código QR (Quick Response), a ser inserido nas placas informativas das obras públicas.

§2º O acesso deverá direcionar o cidadão a ambiente eletrônico oficial contendo dados da obra.

Art. 3º As informações disponibilizadas deverão conter, no mínimo:

I – valor total da obra;

II – prazo de execução;

III – identificação da empresa contratada;

IV – objeto e descrição da obra;

V – eventuais alterações contratuais;

VI – estágio de execução;

Art. 4º As informações deverão ser mantidas atualizadas, na forma definida em regulamento, observados os princípios da publicidade e transparência.

Art. 5º A implementação desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







JOAO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO

Vereador





Apoiadores:



Anauto Souza de Gouvea



Edson de Souza



Mario Cesar Fabiano



Renan Leal Gonçalves

















JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei institui o Programa De Olho nas Obras, com a finalidade de ampliar a transparência e o acesso da população às informações sobre as obras públicas realizadas no Município de Tamarana.

A proposta está fundamentada nos princípios constitucionais da publicidade e da transparência (art. 37 da Constituição Federal), bem como no dever de fiscalização do Poder Legislativo (arts. 31 e 70 da CF/88) e nas diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A utilização de Código QR nas placas de obras públicas permitirá que qualquer cidadão, por meio de um simples acesso via telefone celular, obtenha informações atualizadas sobre valores, prazos, empresas contratadas e andamento das obras, promovendo maior controle social e reduzindo assimetrias de informação.

Trata-se de medida moderna, de baixo custo e já adotada em diversos municípios brasileiros, que fortalece a gestão pública transparente e a participação popular.

Importante destacar que o projeto respeita os limites constitucionais da atuação legislativa, ao estabelecer diretrizes gerais de transparência, deixando ao Poder Executivo a regulamentação e a forma de implementação da medida.

Além disso, a proposta observa as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 15, 16 e 17), condicionando sua execução à disponibilidade orçamentária e financeira.

Assim, o Programa “De Olho nas Obras” representa um avanço significativo na fiscalização cidadã, garantindo que a população acompanhe de forma direta a aplicação dos recursos públicos.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto.





Tamarana/PR, 06 de abril de 2026.









JOAO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO

Vereador



Apoiadores:



Anauto Souza de Gouvea



Edson de Souza



Mario Cesar Fabiano



Renan Leal Gonçalves







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