| Tipo | Parecer da Comissão de Educação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Trata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a veiculação de publicidade em espaços públicos, estabelecendo critérios e Mecanismos para sua utilização. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER 004/2026 cnnani-rn•oon ic-rn na 1 Cl 1 cnieu A-nwn AIO . 1 :t . . 002/2026, QUE ESTABELECE NORMAS E jjj GERAIS SOBRE A VEICULAÇÃO DE I .1 PUBLICIDADE NOS ESPAÇOS ESPORTIVOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAMARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROJETO APROVADO. 1-RELATÓRIO r i Trata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sObre a veiculação de publicidade em espaços públicos, estabelecendo critérios e Mecanismos para sua utilização. A matéria foi devidamente analisada pela Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, a qual emitiu parecer favorável à tramitação, com apresentação de emendas. Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos relacionados ás áreas de educação, saúde e`assistência social. II-ANÁLISE No âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a proposição não apresenta vícios que comprometam os interesses das políticas públicas de educação, saúde e assistência social. Ao contrário, a regulamentação da veiculação de publicidade em espaços públicos contribui para a organização urbana e pode refletir positivamente na qualidade de vida da população, evitando excessos, conteúdos inadequados e garantindo maior controle por parte do Poder Público. Destaca-se, ainda, que a previsão de fiscalização pelo Poder Executivo reforça a observância de normas iegais e princípios administrativos, o que também atende ao interesse público nas áreas correlatas a esta Comissão. ANGÉLIC OLIVEIRA LIMA Pnilastr"." JISLAINE PEREIRA FERRAZ CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ No que se refere às emendas apresentadas pela Comissão de Justiça, estas aprimoram a redação do projeto e conferem maior segurança jurídica, razão pela qual merecem ser acompanhadas. III — CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social acompanha o parecer da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, manifestando-se favoravelmente à tram tacão do De"1.-vée. Ar. 1 "i r.,-.;r1.-.4.i•fr. no nnninnnp nnn, . ....... ....... O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer cia Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 17 de abril de 2026. Presidente VALDENICE C IRO GOUVEIA PAZ Membro 2