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materia nº 4/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaTrata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a veiculação de publicidade em espaços públicos, estabelecendo critérios e Mecanismos para sua utilização.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 004/2026 
cnnani-rn•oon ic-rn na 1 Cl 1 cnieu A-nwn AIO . 1 :t 
. . 
002/2026, QUE ESTABELECE NORMAS E jjj 
GERAIS SOBRE A VEICULAÇÃO DE I .1 
PUBLICIDADE NOS ESPAÇOS ESPORTIVOS 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAMARANA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.REQUISITOS 
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. 
PROJETO APROVADO. 
1-RELATÓRIO 
r i 
Trata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal, que dispõe sObre a veiculação de publicidade em 
espaços públicos, estabelecendo critérios e Mecanismos para sua utilização. 
A matéria foi devidamente analisada pela Comissão de Justiça, 
Finanças, Legislação e Tomada de Contas, a qual emitiu parecer favorável à 
tramitação, com apresentação de emendas. 
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos 
relacionados ás áreas de educação, saúde e`assistência social. 
II-ANÁLISE 
No âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a 
proposição não apresenta vícios que comprometam os interesses das políticas 
públicas de educação, saúde e assistência social. 
Ao contrário, a regulamentação da veiculação de publicidade em 
espaços públicos contribui para a organização urbana e pode refletir positivamente 
na qualidade de vida da população, evitando excessos, conteúdos inadequados e 
garantindo maior controle por parte do Poder Público. 
Destaca-se, ainda, que a previsão de fiscalização pelo Poder 
Executivo reforça a observância de normas iegais e princípios administrativos, o que 
também atende ao interesse público nas áreas correlatas a esta Comissão. 
ANGÉLIC OLIVEIRA LIMA 
Pnilastr"." 
JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
No que se refere às emendas apresentadas pela Comissão de 
Justiça, estas aprimoram a redação do projeto e conferem maior segurança jurídica, 
razão pela qual merecem ser acompanhadas. 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Saúde e 
Assistência Social acompanha o parecer da Comissão de Justiça, Finanças, 
Legislação e Tomada de Contas, manifestando-se favoravelmente à tram tacão do 
De"1.-vée. Ar. 1 "i r.,-.;r1.-.4.i•fr. no nnninnnp nnn, 
. ....... ....... 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer cia 
Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 17 de abril de 2026. 
Presidente 
VALDENICE C IRO GOUVEIA PAZ 
Membro 
2 

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