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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da Comissão de Agricultura
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaTrata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a veiculação de publicidade em espaços públicos, estabelecendo critérios e mecanismos para sua utilização.
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dl 1. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
PARECER 002/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI LEG.SLATIVO N° 
002/2026. ESTABELECE NORMAS GERAIS 
SOBRE A VEICULAÇA0 DE PUBLICIDADE 
NOS ESPAÇOS ESPORTIVOS PUBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE TAMARANA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.REQUISITOS LEGAIS E 
CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. 'PROJETO 
APROVADO. 
1-RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a veiculação de publicidade em 
espaços públicos, estabelecendo critério s e mecanismos para sua utilização. 
A matéria foi devidamente analisada pela Comissão de Justiça, Finanças, Legislação 
e Tomada de Contas, a qual emitiu parecer favorável á tramitação, com 
1/.4 4
. . • 
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos ' 
relacionados às áreas de Agricultura, Indústria e Comércio. 
Nesse sentido, a Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio manifesta-se 
favorável à tramitação do projeto, por sua legalidade, porém sem a adoção das 
emendas sugeridas pela Comissão de Justiça. 
II-ANÁLISE 
No âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a 
proposição não apresenta vícios que comprometam os interesses das políticas 
públicas de Agricultura, Indústria e Comércio. 
Ao contrário, a regulamentação da veiculação de publicidade em 
espaços públicos contribui para a organização urbana e pode refletir positivamente 
na qualidade de vida da população, evitando excessos, conteúdos inadequados e 
garantindo maior controle por parte do Poder Público. 
das Sessões, 15 de abril cie 2326. 
on de Souza 
Relator 
„Dm.. idã3 
João Maria Claro dos Santos Neto 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Destaca-se, ainda, que a previsão de fiscalização pelo Poder 
Executivo reforça a observância de normas legais e princípios administrativos, o que 
também atende ao interesse público nas áreas correlatas a esta Comissãc. 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Agricultura, Indústria e Cornércic. 1 
acompanha o parecer da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomadã de , 
Contas, manifestando-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Leg slativo 
n° 002/2026,contudo, sem a inclusão da sugestão de emenda proposta pe a 
Comissão de Justiça. 
O Presidente e -o Membro da Comissão acompanham o parecer do 
Relator. 
É o parecer. 
Anauto Souza de Gouv'ea 
Membro 

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