| Tipo | Parecer da Comissão de Agricultura |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Trata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a veiculação de publicidade em espaços públicos, estabelecendo critérios e mecanismos para sua utilização. |
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dl 1. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO PARECER 002/2026 EMENTA: PROJETO DE LEI LEG.SLATIVO N° 002/2026. ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE A VEICULAÇA0 DE PUBLICIDADE NOS ESPAÇOS ESPORTIVOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAMARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. 'PROJETO APROVADO. 1-RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a veiculação de publicidade em espaços públicos, estabelecendo critério s e mecanismos para sua utilização. A matéria foi devidamente analisada pela Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, a qual emitiu parecer favorável á tramitação, com 1/.4 4 . . • Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos ' relacionados às áreas de Agricultura, Indústria e Comércio. Nesse sentido, a Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio manifesta-se favorável à tramitação do projeto, por sua legalidade, porém sem a adoção das emendas sugeridas pela Comissão de Justiça. II-ANÁLISE No âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a proposição não apresenta vícios que comprometam os interesses das políticas públicas de Agricultura, Indústria e Comércio. Ao contrário, a regulamentação da veiculação de publicidade em espaços públicos contribui para a organização urbana e pode refletir positivamente na qualidade de vida da população, evitando excessos, conteúdos inadequados e garantindo maior controle por parte do Poder Público. das Sessões, 15 de abril cie 2326. on de Souza Relator „Dm.. idã3 João Maria Claro dos Santos Neto Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Destaca-se, ainda, que a previsão de fiscalização pelo Poder Executivo reforça a observância de normas legais e princípios administrativos, o que também atende ao interesse público nas áreas correlatas a esta Comissãc. III — CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Agricultura, Indústria e Cornércic. 1 acompanha o parecer da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomadã de , Contas, manifestando-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Leg slativo n° 002/2026,contudo, sem a inclusão da sugestão de emenda proposta pe a Comissão de Justiça. O Presidente e -o Membro da Comissão acompanham o parecer do Relator. É o parecer. Anauto Souza de Gouv'ea Membro