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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.619.219.0001-36
EMENDA SUBSTITUTIVA
AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002/2026
Súmula: Altera o art. 2° do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026.
Art. 1° O artigo 2° do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Onde se lê:
admitida mediante ato administrativo próprio, precedido de procedimento público que 4 '
assegure igualdade de condições aos interessados, na forma da legislação i H
aplicável.
Leia-se:
Art. 2° A veiculação de publicidade nos espaços de que trata esta Lei será realizada
mediante autorização de uso, precedido de procedimento público que assegure
igualdade de condições aos interessados, na forma da legislação aplicável.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Tamarana/PR, 14 de abril de 2026.
Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas
Ge Ido dos Santos Carre
Presidente
Jislaine Pereira erraz
Relatora
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141- Telefone: (43) 3398-1133
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