| Tipo | -Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Implantação e ampliação da oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Infantil (creche e pré-escola) no Município de Tamarana |
| native_id | 2849 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO N° 081/2026 ASSUNTO: Implantação e ampliação da oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Infantil (creche e pré-escola) no Município de Tamarana.. -1:7•Wn7. REQUERENTE: Valdenice Carneiro Gouveia Paz REQUERIDO: Executivo Municipal A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal Que seja implantada e/ou ampliada oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na -ede municipal de ens l in contemplando: Crianças de 0 a 3 anos (etapa creche); Crianças de 4 a 5 anos (pré-escola); • Assegurando atendimento ao público-alvo da educação especial, conforme legislação vigente, sugere-se, especificamente: I — Implantação de salas de recursos multifuncionais adaptadas à Educação Infantil; II — Disponibilização de profissionais especializados para o AEE, corn fornação adequada; III —Atendimento complementar e suplementar no contraturno escolar, quando necessário; IV — Apoio pedagógico aos professores da sala regular; — Eaukeraç2Z) PiariCS u"IC in,.,-tv•i;duatados; VI — Garantia de acessibilidade pedagógica, comunicacional e física f VII — Integração com equipe multiprofissional (psicólogo, fonoaudióbgo, entre outros); JUSTIFICATIVA A presente indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar o direito à educação inclusiva desde a primeira infância, especialmente às crianças que compõem o público-alvo da educação especial, incluindo aquelas com deficiência; .transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação. A Educação Infantil constitui etapa essencial para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional, sendo fundamental a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) desde os primeiros anos de vida, de forma complementar ao ensino regular. A ausência de AEE nessa etapa compromete o desenvolvimento das crianças, dificultá inclusão escolar e pode gerar prejuízos permanentes Do processo de aprendizagem. 14, htf CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Destaca-se que a legislação educacional brasileira, especialmente a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, orienta a oferta do AEE em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. Além disso, a implementação do AEE na Educação Infantil contribui para: redução de dificuldades futuras de aprendizagem; apoio aos professores da rede regular; fortalecimento da inclusão escolar; melhoria da qualidade do ensino; Dessa forma, a presente indicação visa garantir um direito fundamental das crianças e promover uma educação mais inclusiva, equitativa e eficiente no Município de Tamara n a. . Nestes termos, pede deferimento. Sala das Sessões, 27 de abril de 2026. Professora Valde melro Gouveia Paz Vereador (a)