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materia nº 81/2026

Tipo -Indicação
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaImplantação e ampliação da oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Infantil (creche e pré-escola) no Município de Tamarana
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
INDICAÇÃO N° 081/2026 
ASSUNTO: Implantação e ampliação da oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) 
na Educação Infantil (creche e pré-escola) no Município de Tamarana.. 
-1:7•Wn7. 
REQUERENTE: Valdenice Carneiro Gouveia Paz 
REQUERIDO: Executivo Municipal 
A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal Que seja implantada e/ou ampliada 
oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na -ede municipal de ens
l
in 
contemplando: 
Crianças de 0 a 3 anos (etapa creche); 
Crianças de 4 a 5 anos (pré-escola); 
• 
Assegurando atendimento ao público-alvo da educação especial, conforme legislação vigente, 
sugere-se, especificamente: 
I — Implantação de salas de recursos multifuncionais adaptadas à Educação Infantil; 
II — Disponibilização de profissionais especializados para o AEE, corn fornação adequada; 
III —Atendimento complementar e suplementar no contraturno escolar, quando necessário; 
IV — Apoio pedagógico aos professores da sala regular; 
— Eaukeraç2Z) PiariCS u"IC in,.,-tv•i;duatados; 
VI — Garantia de acessibilidade pedagógica, comunicacional e física f 
VII — Integração com equipe multiprofissional (psicólogo, fonoaudióbgo, entre outros); 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar o direito à educação 
inclusiva desde a primeira infância, especialmente às crianças que compõem o público-alvo da 
educação especial, incluindo aquelas com deficiência; .transtornos do espectro autista e altas 
habilidades/superdotação. 
A Educação Infantil constitui etapa essencial para o desenvolvimento cognitivo, social e 
emocional, sendo fundamental a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) 
desde os primeiros anos de vida, de forma complementar ao ensino regular. 
A ausência de AEE nessa etapa compromete o desenvolvimento das crianças, dificultá 
inclusão escolar e pode gerar prejuízos permanentes Do processo de aprendizagem. 
14, 
htf 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Destaca-se que a legislação educacional brasileira, especialmente a Política Nacional de 
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, orienta a oferta do AEE em todos os 
níveis, etapas e modalidades de ensino. 
Além disso, a implementação do AEE na Educação Infantil contribui para: 
redução de dificuldades futuras de aprendizagem; 
apoio aos professores da rede regular; 
fortalecimento da inclusão escolar; 
melhoria da qualidade do ensino; 
Dessa forma, a presente indicação visa garantir um direito fundamental das crianças e 
promover uma educação mais inclusiva, equitativa e eficiente no Município de Tamara n a. . 
Nestes termos, pede deferimento. 
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026. 
Professora Valde melro Gouveia Paz 
Vereador (a) 

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