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materia nº 5/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaTrata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 04/2026, de iniciativa do Poder Legislativo, que tem por objetivo estabelecer diretrizes para a implementação de uma política municipal voltada à proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 005/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
N° 04 DE 24 DE MARÇO DE 2026. 
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A 
POLITICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS 
DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO 
DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO 
MUNICÍPIO DE TAMARANA. REQUISITOS 
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. 
PROJETO APROVADO. 
[-RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 04/2026, de iniciativa do 
Poder Legislativo, que tem por objetivo estabelecer diretrizes para a inplementação 
de uma política municipal voltada à proteção dos direitos da pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Tamarana. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos, 
aspectos de legalidade, juridicidade, competência e técnica legislativa.. 
II-ANÁLISE 
Da Constitucionalidade 
O presente Projeto de Lei encontra-se em conformidade com a Constituição, uma 
vez que trata de matéria de interesse local,: relacionada à promoção de direitos 
fundamentais e à inclusão social. A proposta está alinhada aos princípios que 
asseguram a dignidade da pessoa humana, a proteção das pessoas com deficiência 
e o acesso a políticas públicas inclusivas. 
Da Legalidade 
Sob o aspecto da legalidade, não se identificam vícios que impeçam sua tramitação. 
O Projeto limita-se a estabelecer diretrizes para a formulação de política pública, não 
adentrando em atribuições exclusivas do Poder Executivo, nem criando obrigações 
administrativas diretas que comprometam a organização interna da Acministração. , 
,,.• 
ANGELI OLIVEIRA LIMA 
elatora 
JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
Presidente 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
A proposta observa os princípios da Administração Pública, contribuindo para o 
fortalecimento de ações voltadas à- inclusão, ao respeito e à garantia de direitos. 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, verifica-se que os requisitos legais e 
constitucionais estão atendidos, motivo pelo qual esta assessoria jurídica opina 
favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Legislativo n° 0412026, 
por estar em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. 
Recomenda-se, portanto, a regular deliberação da matéria no âmbito 
desta Comissão • " 
4:t 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parece-df 
Relatora. 
É o parecer. 
, tt. 
Sala dás Sessões, 29 de abril de 2026. 
VALDENICE CA RO GOUVEIA PAZ 
Membro 

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