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materia nº 6/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaTrata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 03/2026, de iniciativa do Poder Legislativo, que visa instituir a Política Municipal de Manutenção Preventiva da Infraestrutura das escolas da rede pública municipal
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ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 006/2026 
EMENTA: 'PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
N° 03 DE 17 DE MARÇO DE 2026. INSTITUI A 
POLÍTICA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA DA INFRAESTRUTURA DAS 
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNCIPAL 
DE TAMARANA E ESTABELECE DIRETRIZES 
PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO. REQUISITOS 
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. 
PROJETO APROVADO. 
1-RELATÓRIO 
• 1 
Trata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 03/2026, de iniciativa do 
Poder Legislativo, que visa instituir a Política Municipal de Manutenção Preventiva 
da Infraestrutura das escolas da rede públiba -raubicipal, estabelecendo diretrizes 
para sua execução no âmbito do Município de Tamarana. 
A matéria foi encaminhada a esta 'Comissão para análise quanto aos 
t 
aspectos de legalidade, juridicidade, competência .e técnica legislativa.. 
II-ANÁLISE 
Da Constitucionalidade 
n Prnietn de 1 ei anresenta-se em cnntnrmiriede com nnrigtite.!içffin Flatio!"?!. eirna. 
vez que trata de matéria de interesse local, relacignada à melhoria das condições da 
rede pública de ensino. A proposta está alinhada aos princípios constitucionais que 
asseguram o direito à educação e à adequada prestação dos serviços públicos. 
' 
Da Legalidade 
No que se refere à legalidade, não se verificam vícios formais ou materiais que 
impeçam sua tramitação. O projeto estabelece diretrizes gerais para a 
implementação de uma política pública, não invadindo a esfera de competência do 
1 
2 
e 
ANGÉLIC W O IVEIRA LIMA 
Relatora 
JISLAINE PE jr EIRA FERRAZ " 
Presidente 
VALDENICE CAR • - • *GuUVEIA PAZ e
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Poder Executivo, tampouco tratando de matéria que implique criação de estrutura 
administrativa ou aumento obrigatório de despesas sem previsão. 
A proposta respeita os princípios que regem a Administração Pública especialmente 
no que diz respeito à eficiência e à melhoria dos serviços prestados à população. 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, opina-se favoravelmente à tramtação do Projeto 
de Lei Legislativo n° 03/2026, por estar em donfor'midade com a Constituição, com a 
legalidade e com o ordenamento jurídico vigente, não havendo impedimentos para 
seu regular prosseguimento'. • 
Recomenda-se, portanto, a regular deliberação da matéria no âmbito 
desta Comissão 
O Presidente e' o Mernbro'da: CóMiésão acompanham b parecer da 
Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 29 de atril de 2026. 
• 

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