| Tipo | -Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Requer providencias sobre o ocorrido da Sessão Ordinária do dia 27/04/2026 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ REQUERIMENTO N°34/2026 QUESTÃO DE ORDEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Com base no art. 5°, LV da Constituição Federal e no Regime-ɰ Interno desta Casa, levanto a presente QUESTA() DE ORDEM pelos fatos occrricos na 11° Sessão Ordinária de 27/04/2026. Na Ordem do Dia constava o Requerimento n° 32/2026, de minha autclia. Ao solicitar a palavra para justificativa verbal, conforme garante o Regimento, fui impedida por Vossa Excelência. Considerando, o Regimento Interno desta Casa no Art. 135. Para a discussão de qualquer matéria, o Vereador deverá se inscrever previamente. § 3° O autor da matéria poderá solicitar à Mesa que o inscreva em último lugar, para justificar a iniciativa da respectiva proposição. :NR Resolução 003/2025). Portanto, o Art. 142. O Vereador fará uso ca palavra por uma única vez sobre o mesmo assunto, salvo as exceções previstas neste Regimento, para: II - por cinco minutos: d) justificar requerimem:s, quando autor; (NR Resolução 003/2025). Considerando, que foi realizado minha inscrição em tempc hátil e regimental, especificamente com o 2° secretário da Mesa. Assim, como rege o Regimento no Art. 25. Compete ao 2° Secretário: II - distribuir as cédulas para votação e conferir as respectivas sobrecartas, e fazer a insceição dos oradores. Ocorre que, na mesma sessão, demais vereadores inscritos tiveram assegurado o direito de debater seus respectivos requerimerlos, caracterizando tratamento desigual, cerceamento de defesa e abuso de poder por parte da Presidência, em relação a minha pessoa e ao meu trabalho para qual fui eleita. O ato foi presenciado por todos os pares, transmitido ao vivo e gravado ro canal oficial da Câmara no YouTube, no link: https://www.youtube.com/live/IvemDSIbAVw?si=CcAVwzp_a4jVOTuq, (2:50:58/3:06:10 a 2:56:52/3:06:10 }. Além do cerceamento, fui exposta ao ridículo diante dos pares e da população, com manifestações de deboche de vereadores, sen que a Presidência coibisse o ato desrespeitoso, violando o Art. 19. Quando o Presidente exorbitar das funções que lhes são conferidas neste Regimento Interno que trata da manutenção da ordem. Sendo, c Je o Art. 17. Compete ao Presidente da Câmara: § 1° Quanto às sessões: bi manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno. §6° Quanto a sua compettÈ etinotfraberanamente qualquer 1 EM:Sn / / 2o9 YntkokiLc) CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA Oliveira Lima CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento Interno. Agrava-se o fato de que Vossa Excelência descumpriu o Art. 191§2° do Regimento Interno, que determina: "O Presidente não poderá tomar parte nas discussbes, sem passar a presidência a seu substituto." Vossa Excelência participou ativamente dos debates de outras matérias, emitindo juizo de valor e defendendo posições, SEM PASSAR A PRESIDÊNCIA, enquanto negava a esta Vereadora o direito de defender matéria de sua autoria: Requerimento n° 31 de 2026, autor Renan Leal. Isso é abuso de poder e quebra da imparcialidade exigida do cargo. O ato foi presenciado por todos os pares, transmitido ao vivo e gravado no canal oficial da Câmara no YouTube, no link: https://www.youtube.comilive/IvemDSIbAVw?si=CcAVwzp_a4jVOTuq,a partir de 2:47:47:44 a 2:50:06. Diante disso, requeiro: Que conste em ata esta Questão de Ordem; Que Vossa Excelência esclareça qual dispositivo regimental usou para me calar; Que o Requerimento 32/2026 retorne à pauta com meu direito à fala garantido; Que sejam tomadas providências para coibir tratamento desigLal entre os pares. Aguardamos a manifestação de Vossa Excelência sobre o assunto. Atenciosamente, Nestes Termos. Sala das Sessões, 30 de abril de 2026. Vereadora 2