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materia nº 34/2026

Tipo -Requerimento
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaRequer providencias sobre o ocorrido da Sessão Ordinária do dia 27/04/2026
native_id2858

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO N°34/2026 
QUESTÃO DE ORDEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Com base no art. 5°, LV da Constituição Federal e no Regime-ɰ Interno 
desta Casa, levanto a presente QUESTA() DE ORDEM pelos fatos occrricos 
na 11° Sessão Ordinária de 27/04/2026. 
Na Ordem do Dia constava o Requerimento n° 32/2026, de minha autclia. 
Ao solicitar a palavra para justificativa verbal, conforme garante o Regimento, 
fui impedida por Vossa Excelência. 
Considerando, o Regimento Interno desta Casa no Art. 135. Para a 
discussão de qualquer matéria, o Vereador deverá se inscrever 
previamente. § 3° O autor da matéria poderá solicitar à Mesa que o inscreva 
em último lugar, para justificar a iniciativa da respectiva proposição. :NR 
Resolução 003/2025). Portanto, o Art. 142. O Vereador fará uso ca palavra 
por uma única vez sobre o mesmo assunto, salvo as exceções previstas 
neste Regimento, para: II - por cinco minutos: d) justificar requerimem:s, 
quando autor; (NR Resolução 003/2025). 
Considerando, que foi realizado minha inscrição em tempc hátil e 
regimental, especificamente com o 2° secretário da Mesa. Assim, como rege 
o Regimento no Art. 25. Compete ao 2° Secretário: II - distribuir as cédulas 
para votação e conferir as respectivas sobrecartas, e fazer a insceição dos 
oradores. 
Ocorre que, na mesma sessão, demais vereadores inscritos tiveram 
assegurado o direito de debater seus respectivos requerimerlos, 
caracterizando tratamento desigual, cerceamento de defesa e abuso de 
poder por parte da Presidência, em relação a minha pessoa e ao meu 
trabalho para qual fui eleita. 
O ato foi presenciado por todos os pares, transmitido ao vivo e gravado ro 
canal oficial da Câmara no YouTube, no link: 
https://www.youtube.com/live/IvemDSIbAVw?si=CcAVwzp_a4jVOTuq, 
(2:50:58/3:06:10 a 2:56:52/3:06:10 }. 
Além do cerceamento, fui exposta ao ridículo diante dos pares e da 
população, com manifestações de deboche de vereadores, sen que a 
Presidência coibisse o ato desrespeitoso, violando o Art. 19. Quando o 
Presidente exorbitar das funções que lhes são conferidas neste 
Regimento Interno que trata da manutenção da ordem. Sendo, c Je o Art. 
17. Compete ao Presidente da Câmara: § 1° Quanto às sessões: bi manter 
a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno. 
§6° Quanto a sua compettÈ etinotfraberanamente qualquer 
1 
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YntkokiLc) 
CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
Oliveira Lima 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o 
Regimento Interno. 
Agrava-se o fato de que Vossa Excelência descumpriu o Art. 191§2° do 
Regimento Interno, que determina: "O Presidente não poderá tomar parte 
nas discussbes, sem passar a presidência a seu substituto." 
Vossa Excelência participou ativamente dos debates de outras matérias, 
emitindo juizo de valor e defendendo posições, SEM PASSAR A 
PRESIDÊNCIA, enquanto negava a esta Vereadora o direito de defender 
matéria de sua autoria: Requerimento n° 31 de 2026, autor Renan Leal. 
Isso é abuso de poder e quebra da imparcialidade exigida do cargo. 
O ato foi presenciado por todos os pares, transmitido ao vivo e gravado no 
canal oficial da Câmara no YouTube, no link: 
https://www.youtube.comilive/IvemDSIbAVw?si=CcAVwzp_a4jVOTuq,a 
partir de 2:47:47:44 a 2:50:06. 
Diante disso, requeiro: 
Que conste em ata esta Questão de Ordem; 
Que Vossa Excelência esclareça qual dispositivo regimental usou para me 
calar; 
Que o Requerimento 32/2026 retorne à pauta com meu direito à fala 
garantido; 
Que sejam tomadas providências para coibir tratamento desigLal entre os 
pares. 
Aguardamos a manifestação de Vossa Excelência sobre o assunto. 
Atenciosamente, 
Nestes Termos. 
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026. 
Vereadora 
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