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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA ADITIVA
AO PROJETO DE LEI N°012, DE 2026
SÚMULA: Acrescenta parágrafo único ao Art. 10 do Projeto de Lei n°012/2026.
Art. 1°. O Art. 10 do Projeto de Lei n° 12/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo único:
"Art. 10. (...)
Parágrafo único. O COMESP enviará à Câmara Municipal, trimestralmente, relatório
detalhado de suas atividades, deliberações e da execução financeira do Fundo
Municipal de Esporte, para fins de acompanhamento e fiscalização pelo Poder
Legislativo."
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade acrescentar parágrafo único ao Art. 10 do
Projeto de Lei n° 012/2026, visando conferir maior clareza e precisão à redação do
dispositivo, proporcionando melhor interpretação e aplicação da norma no âmbito
administrativo e legal.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2026
Jis l air eira Ferraz
Relatora
Ido dos Santos Carré
Presidente
'4Joáo Maria Claro 9S dos Neto
elksZkuMembro
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