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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N°012/2026
Súmula: Suprime a alínea "c" do inciso I do Art. 10 do Projeto de Lei n°012/2026.
Art. 1°. Fica suprimida a alínea "c" do inciso I do Art. 10 do Projeto de Lei n° 12/2026.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda supressiva tem por objetivo retirar a alínea "c" do inciso I do Art. 10
do Projeto de Lei n° 012/2026, visando adequar a redação do dispositivo, evitando
interpretações divergentes e proporcionando maior segurança jurídica e clareza na
aplicação da norma.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2026.
Jislaine Pereira Ferraz
Relatora
Ge't Ido dos Santos Carré
Presidente
ji
João
-
João Maria Claro dos Neto
Membro
1
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